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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022 - Página 3313

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TJSP 15/09/2022 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3591

3313

Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR), CAIKE AGUIAR ROMANINI (OAB 339610/SP), CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB
207660/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0796/2022
Processo 0009429-64.2021.8.26.0451 (processo principal 1011996-51.2021.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Jaipur Administração de Bens Próprios Eireli - Me - Rafael Ferraz Conceição e outros - Fica(m) intimada(s)
a parte requerida para se manifestar sobre a petição ou ofício juntada(o), no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: RICARDO TREVILIN
AMARAL (OAB 232927/SP), LEANDRO MANOEL JUSTINO (OAB 409861/SP)
Processo 0013568-26.2002.8.26.0451 (451.01.2002.013568) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Ativos S.A. - Securitizadora
de Créditos Financeiros - Jose Arantes de Carvalho e outros - Fernando Zaparolli - Fica a parte Ativos S.A. - Securitizadora de
Créditos Financeiros intimada, por meio desta, na(s) pessoa(s) de seu(s) patrono(s), para que, no PRAZO de 5 (cinco) dias,
recolha as despesas ou custas previstas e necessárias para a realização do ato requerido providenciando a comprovação do
recolhimento conforme art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por
CPF/CNPJ e artigo 82°, 4° e 6°, todos do CPC. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), EDISON LUIZ
CAVAGIS (OAB 110188/SP), CAROLINA DINIZ PAES (OAB 312604/SP)
Processo 1000787-56.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thomas Ki Ho Kim - Mateus Ki Yong Kim - Condomínio Shopping Center Piracicaba - - J.a. Bombo Pitton Esportes Me - Argo Seguros Brasil S.A. Medicare Assistência Médica Em Terapia Intensiva Ltda (HELPMÓVEL) - Vistos. Fl. 749: intime-se pessoalmente, por precatória,
com urgência, o médico, nos termos do ofício anterior, incluindo-se a advertência para cumprimento sob pena do crime de
desobediência. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), FERNANDA FRUCTUOSO
RIBEIRO FURLAN (OAB 317106/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCELO
PECCININ (OAB 256122/SP)
Processo 1003016-81.2022.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Fica a parte autora intimada da juntada de certidão de MANDADO cumprido NEGATIVO/ PARCIAL ou de AVISO DE
RECEBIMENTO NEGATIVO. Diga em prosseguimento. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003108-59.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - O.A.S. - L.F.A.S. - L.R.E.I.S. - Ficam pela presente publicação intimadas às partes da designação da perícia para o dia 20/09/2022 às
9:00 horas conforme manifestação de fls. 216. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), ALEX RODRIGUES DE
JESUS (OAB 356605/SP)
Processo 1004485-65.2022.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Fica a parte autora/credora intimada, por meio desta, na(s) pessoa(s) de seu(s) patrono(s), para que, no PRAZO
de 5 (cinco) dias, recolha as despesas ou custas previstas e necessárias para a realização do ato pedido providenciando a
comprovação do recolhimento conforme art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem
realizadas, por CPF/CNPJ e artigo 82°, 4° e 6°, todos do CPC. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/
SP)
Processo 1007441-54.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de
gaveta) - Nathalia Cabral Souza - Thomas Tarcis Gustinelli - - Daniele Ferreira Gustinelle - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s)
REQUERIDA(S) para apresentar(em) contrarrazões à apelação oposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
- ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), JOSÉ FLÁVIO ROCHA CORRÊA (OAB 159256/SP)
Processo 1008081-57.2022.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. DA CONVERSÃO: Fls. 56: defiro a conversão da ação de busca e apreensão em
EXECUÇÃO, com fulcro no art. 4º do DL 911/69. Regularize a serventia o cadastro do processo, inclusive no que tange ao valor
da causa. DA CITAÇÃO: I Recolhidas as despesas e declinado o endereço, cite-se pessoalmente o(a) executado(a) MARCIO
SOUZA DE SANTANA, CPF 25320746806 para pagar a dívida de R$15.977,04 no prazo de 03 (três) dias, contado da citação
(CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo
verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º). II
- Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade
caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º). III - Eventuais embargos devem ser
opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (CPC, art. 915). IV - Cientifiquese a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de
trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido
pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC,
art. 916). DO APONTAMENTO: I - Servirá esta decisão como ofício, a fim de que possa ser enviada à SERASA, via Serasajud,
para apontamento do débito, caso requerido e mediante recolhimento da despesa prevista no Provimento CSM 2195/2014 (Guia
FEDT, código 434-1). II - Autorizo que cópia desta decisão sirva como CERTIDÃO acerca da admissão desta ação, nos termos
do art. 828 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização. DA PESQUISA POR BENS: I - Com fundamento no princípio da celeridade e tendo em vista que as partes
têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (art. 4° do CPC), após a
citação e decurso do prazo sem pagamento ou interposição de embargos, o que deverá ser certificado, ficam deferidas as
medidas de buscas por bens abaixo especificadas. II - Ainda com base no principio da celeridade e considerando também que
todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si (art. 6° do CPC), notifico a parte credora para que recolha já no ato da
petição as despesas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12 necessárias para o cumprimento do ato abaixo
deferidos, na(s) quantidade(s) e valores corretos se não for beneficiária da Justiça gratuita. Em caso de dúvidas consultar
orientações no WEBSITE do E.TJSP. Notifico ainda para que junte a memória atualizada do débito ou que decline os endereços
já no ato de petição, sempre que necessário. Caso o pedido não venha acompanhado das despesas previstas necessárias,
aguarde-se provocação em arquivo até o efetivo cumprimento pela parte interessada, FICANDO A PARTE ADVERTIDA.
Cumprido, desarquive-se dando prosseguimento. III Proceda-se a pesquisa por bens penhoráveis junto ao sistemas conveniados
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em nome do(s) executado(s). Em caso de execução em face de empreendedor/empresário
individual, condição que deve ser previamente comprovado com a ficha cadastral junto a JUCESP, inexiste distinção entre o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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