TJSP 15/09/2022 - Pág. 4 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XV - Edição 3591
4
Os Juízes de Direito Diretores de Fóruns e Diretores de Região Administrativa Judiciária poderão designar servidores de sua
confiança para realizar as aprovações, bastando comunicar as respectivas Administrações e Coordenadorias de Região para
cadastro do servidor designado no Sistema.
Por fim, salientamos que o sistema é composto de manual de instruções e tutoriais próximos aos campos de preenchimento,
porém as Coordenadorias de Região Administrativa Judiciária, juntamente com a SAAB 4 e SAAB 1 prestarão o apoio necessário
para o correto cadastramento dos dados, podendo ainda ser encaminhadas dúvidas ao e-mail: [email protected].
As demandas deverão ser inseridas e analisadas conforme cronograma abaixo:
PRAZO
15/09/2022 a 30/09/2022
03/10/2022 a 24/10/2022
25/10/2022 a 01/11/2022
03/11/2022 a 08/11/2022
09/11/2022 a 18/11/2022
ATIVIDADE
RESPONSÁVEL
Lançamentos das demandas
Administrações de Prédios (Capital e Interior)
1º nível de análise dos lançamentos efetuados:
Coordenadorias das Regiões Administrativas
Aprovação, Reprovação ou Pedido de Retificação Judiciárias
Administrações de Prédios em conjunto com as
Adequação dos lançamentos
Coordenadorias das Regiões Administrativas
Judiciárias
2º nível de análise dos lançamentos: Aprovação ou Juízes e Juízas de Direito Diretores de Fórum e SAAB
Reprovação
no caso de prédios administrativos e de 2º grau
3º nível da análise dos lançamentos: Aprovação ou Juízes e Juízas de Direito da Região Administrativa
Reprovação
Judiciária.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
SEMA
DESPACHO
Nº 0000952-57.2020.8.26.0493 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Regente Feijó - Apelante: Osmar José Vieira Apelante: Valnice Spiguel Vieira - Apelante: Eduardo Alves Madeira - Apelante: Mayara Gervazoni Madeira - Apelado: Oficial de
Registro de imóveis e Anexos da Comarca de Regente Feijó - Vistos. Providencie a Serventia a juntada aos autos da Matrícula
nº 17.107 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Regente Feijó.
Após, dê-se ciência aos recorrentes e a D. Procuradoria Geral da Justiça. Oportunamente, tornem. Int. São Paulo, 12 de
setembro de 2022. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia(Corregedor Geral) - Advs: Eduardo Alves Madeira (OAB: 221179/
SP)
DICOGE
DICOGE 1.1
PROCESSO DIGITAL Nº 2019/19082 – SÃO PAULO/SP – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
À fl. 652 dos autos em epígrafe foi proferida a r. decisão que segue:
DECISÃO: Vistos. Fl. 649: Designo os Registradores SÉRGIO JACOMINO, como membro titular, e FRANCISCO MÁRCIO
RIBAS, como membro suplente, da Banca Examinadora do 12º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações
de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, nos termos do art. 3º, §2º do Provimento CSM nº 612/1998 c/c art.1º, §2º da
Resolução CNJ nº 81/2009. São Paulo, 09 de setembro de 2022. (a) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de
Justiça - assinado digitalmente
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
SEMA 1.2
SEMA 1.1.2
RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 14/09/2022
01. Nº 1999/580 - ELABORAÇÃO de lista tríplice para preenchimento de um cargo de Juiz (a) Substituto (a) – Classe Jurista
do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em razão do término do segundo biênio do Doutor José Horácio Halfeld Rezende
Ribeiro em 24/09/2022. - Para a formação da lista tríplice, elegeram a Doutora DANYELLE DA SILVA GALVÃO, com 20
votos, e os Doutores RICARDO TOLEDO SANTOS FILHO, com 14 votos e RICARDO FERRARI NOGUEIRA, com 12 votos.
Foram contabilizados, ainda, 11 votos para o Doutor ROGÉRIO LUIS ADOLFO CURY, 8 votos para a Doutora VIVIANE
GIRARDI, 05 votos para a Doutora SHEILA CHRISTINA NEDER CEREZETTI e 2 votos em branco.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º