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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022 - Página 1736

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TJSP 16/09/2022 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3592

1736

Processo 1005110-69.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Requeira a parte exequente o que for de seu interesse quanto ao prosseguimento do presente feito, no
prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1005110-98.2022.8.26.0322 - Monitória - Prestação de Serviços - Msmt - Unisalesiano Lins - Vistos. O exame da
prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios
correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na
hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o
mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente
de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Concedo à requerente os benefícios da Justiça
Gratuita. Intime-se. - ADV: AMARO APARECIDO DE ARAUJO FILHO (OAB 334111/SP)
Processo 1005112-68.2022.8.26.0322 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - T.H.S.S. - - L.G.S.S. - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar
Alimentos ajuizada por T.H.S.S. E L.G.S.S., representados por sua genitora, M.C.O.S. em face de D.A.E.D.S. Concedo aos
exequentes os benefícios da Justiça Gratuita, promovendo-se as anotações e comunicações necessárias, com a inclusão da
tarja indicativa. Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito alimentar, no valor de R$ 1.123,09, no prazo de
03 (três) dias ou comprovar que já o fez ou que está impossibilitado de fazê-lo, sob pena de até 03 (três) meses de prisão
nos termos do artigo 528, §§ 1º a 7º, do Novo Código de Processo Civil. Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do
processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º,
§ 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o
número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa, etc., devem ser trazidas ao Juízo
por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: MARCIA HELENA BICAS DE PAIVA (OAB 113235/SP)
Processo 1005141-21.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudia Bilisa Leite - Vistos.
Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) ajuizada por Claudia Bilisa Leite em face de Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS. Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita. No mais, cite-se a requerida com as
advertências legais, por meio do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 508/2018. Intime-se. - ADV: THAIS
OLIVEIRA PULICI (OAB 310768/SP)
Processo 1005163-79.2022.8.26.0322 - Tutela Cautelar Antecedente - Indenização por Dano Material - Helena Aparecida
Silva - Vistos. Trata-se de ação de reparação de danos materiais c.c. pedido de tutela de urgência de natureza cautelar por
Helena Aparecida Silva contra Eliade da Silva Costa e outros, argumentando, em suma, que as requeridas atuam no mercado
de criptoativos, e que o autor investiu o valor de R$ 50.000,00 em criptoativos. Alega a autora que foi vítima de fraude. Requer a
antecipação da tutela a fim de serem arrestados bens em nome dos requeridos, ao final requer a procedência da demanda com
condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos materiais. Com a petição inicial juntou os documentos de
fls. 22/136. É a síntese do essencial. Em atenção ao disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, deverá a autora emendar
a petição inicial, no prazo de 15 dias, para juntar o documento comprovando a efetiva transferência de recursos em favor das
requeridas. Após, tornem conclusos para exame do pedido de tutela de urgência. Int. - ADV: MURILO AUGUSTO DE OLIVEIRA
SILVA (OAB 312939/SP)
Processo 1005174-16.2019.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.B.M. - J.M.F. - Vistos. A fim de melhor esclarecer a
dinâmica dos fatos, defiro o pedido de prova oral formulado pelas partes e designo audiência de instrução, debates e julgamento
para o dia 25 de outubro de 2022, às 14h45,a ser realizada por videoconferência ou de forma híbrida. Cabe aos patronos das
partes procederem à intimação das testemunhas por si arroladas, nos moldes do art. 455 do Código de Processo Civil, apenas
sendo cabível a intimação pelo Juízo em caso de insucesso da tentativa pelos advogados, conforme § 4º, do referido dispositivo
legal. Se requerido depoimento pessoal, deverá a parte que tiver pedido a providência juntar aos autos o comprovante das custas
de intimação (ressalvada a hipótese de parte beneficiária da justiça gratuita) no prazo de 05 dias contados da intimação desta
decisão, sob pena de preclusão. Em caso de audiência por vídeo conferência, os depoimentos deverão ser prestados em local
fechado e isolado do movimento e contato com outras pessoas, com cautelas como, por exemplo, apresentação de documentos
pessoais, giro de 360 graus na câmera para não permitir que outras pessoas estejam no mesmo ambiente, garantindo, assim,
a incomunicabilidade e lisura da produção da prova. As testemunhas deverão ser preferencialmente inquiridas cada qual em
sua residência, a fim de garantir a incomunicabilidade entre elas, devendo o advogado da parte que a arrolou, caso elas
não possuem meios tecnológicos necessários em suas residências, auxiliar de maneira a viabilizar seus depoimentos por
videoconferência, sendo facultado às partes e testemunhas comparecer ao prédio do Fórum desta Comarca para realização de
audiência híbrida, o que deve ser previamente informado nos autos para organização dos trabalhos. A audiência será realizada
por meio do aplicativo Microsoft Teams, devendo as partes e testemunhas utilizarem o link disponibilizado para ingressar na
audiência por meio de smartphone, tablete ou computador. As partes, procuradores e testemunhas deverão acessar o link e
entrar na videoconferência com antecedência de pelo menos 10 (dez) minutos. Deverão estar portando documento pessoal com
foto para que possam exibir perante a câmera e se identificar ao entrar na videoconferência. Consigno que para viabilizar a
participação das partes e das testemunhas em referida audiência deverão as partes fornecerem seus e-mails e dos respectivos
patronos para recebimento do link de acesso à audiência virtual, no prazo de 05 dias, caso já não tenham apresentado. Intimemse. Cumpra-se. - ADV: ORLANDO PANDOLFI FILHO (OAB 18056/SP), PAULO APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS (OAB
93543/SP), ANTONIO CARLOS BORTOLIERO PARRA (OAB 54089/SP)
Processo 1005470-67.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Izabel Marquetti Cordeiro
- Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. Por ora, cumpra-se a r. Decisão sigilosa, expedindo-se Folha de Rosto. Int. - ADV:
FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), SUELLEN PONCEL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE)
Processo 1005568-52.2021.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A - Vistos. Ante a comprovação da cessão de direitos (fls. 119/155), acolho o pedido de fls. 115/116, para substituir o polo
ativo da presente ação, fazendo nele constar o ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, procedendo-se as anotações devidas. Após, cumpra-se o r. Despacho de fl. 102. Intimese. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1006106-33.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Caldeiraria Aliança Comercio
e Montagem Industrial Ltda - Banco Volkswagen S/A - Vistos. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias o cumprimento da r. Decisão
de fls.47/48, pelo requerente. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para os fins do artigo no artigo 485, inciso III, § 1º
do Código de Processo Civil. Int. - ADV: VIVIAN CAROLINA MELO CAMPOS (OAB 191784/SP), MARCO ANTONIO GOULART
LANES (OAB 422269/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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