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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022 - Página 1898

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TJSP 16/09/2022 - Pág. 1898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3592

1898

10 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: JORGE MONTEIRO DA SILVA (OAB 272302/SP), MAURA FAGUNDES
THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP)
Processo 0001198-67.2019.8.26.0338 (processo principal 0005247-79.2004.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.N.S. - P.C.P.B.S. - Ciência da(s) certidão(ões) às fls. 170. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s) em termos
de prosseguimento no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. - ADV: SIMONE CHEDIACH (OAB 129079/SP), JOÃO
VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP), RODRIGO DE ABREU NOGUEIRA (OAB 201492/SP)
Processo 0001220-23.2022.8.26.0338 (processo principal 1001733-08.2021.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabio Marcelo Solimando Erache - L&v Incorporações e Empreendimentos Ltda
- Vistos. Ante o certificado à fl. 21, inviável o prosseguimento do presente incidente. Proceda-se o cancelamento. Intime-se. ADV: SERGIO ALVES DOS SANTOS (OAB 370613/SP), MATEUS FREIRE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 449473/SP)
Processo 0001230-67.2022.8.26.0338 (processo principal 1001918-51.2018.8.26.0338) - Cumprimento de sentença
- Imissão - Walmir Pereira Modotti - André Felipe Robrahn de Camargo - - Daniela Zanon Rodrigues - Vistos. Satisfeita a
obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da inexistência
de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado tão logo os autos estejam disponíveis em cartório.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. Levanto eventuais penhoras realizadas nos
autos e defiro o desbloqueio de quantias ou bens eventualmente constritados. Apuradas eventuais custas, intime-se para
pagamento, arquivando-se os autos oportunamente. No caso de não pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida
ativa. P.I.C. - ADV: RONALDO ENGRACIA (OAB 187163/SP), LUIZ FERNANDO VIAN ESPEIORIN (OAB 293286/SP)
Processo 0001379-63.2022.8.26.0338 (processo principal 1003372-61.2021.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nicolas de Lima Vasconcelos - V.e.m. Incorporações e Empreendimentos Eireli
- Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, o qual se
regerá pelas cláusulas e condições de fls. 17/18. Tendo sido satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução com base no
inciso III, do artigo 924, do CPC. Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito. Levanto
eventuais penhoras realizadas nos autos e defiro o desbloqueio de quantias ou bens eventualmente constritados. Apuradas
eventuais custas, intime-se para pagamento. No caso de não pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Oportunamente arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SERGIO ALVES DOS SANTOS (OAB 370613/SP), FELIPE RAMOS DE
OLIVEIRA (OAB 360998/SP)
Processo 0001401-92.2020.8.26.0338 (processo principal 1003240-72.2019.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Schulze Advogados Associados - Vistos. Fls. 125/126: À luz do art. 513 do CPC, dou por válida a intimação
da executada (fls. 121). Assim, no prazo de 10 dias, manifeste-se o exequente quanto aos bloqueios efetuados às fls. 93/96,
99/100 e 109/112, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento. Oportunamente, tornem conclusos. Int.
- ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0001443-73.2022.8.26.0338 (processo principal 3000394-92.2012.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Guarda
- L.A.A. - A.R.A. - Vistos. Aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/
SP), LUCIANA OLIVEIRA LIMA DUETE DE SOUZA (OAB 250153/SP)
Processo 0001515-07.2015.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.S.A. D.A.M. - Vistos. Foram realizadas pesquisas diretamente na base de dados da Receita Federal, de maneira que não é possível
a obtenção de melhores informações do que as já apresentadas nos autos. Não possuindo o devedor CPF, é certo, por exemplo,
que não é titular de contas bancárias, que não possui automóvel registrado em seu nome etc. Consigno, contudo, que houve
aparente desvirtuamento do procedimento inicialmente eleito pela parte. O rito antes adotado, como se verifica, foi o da prisão,
sendo que, após o descumprimento de acordo, a própria credora passou a requerer a expropriação. Concedo, portanto, prazo
de 15 (quinze) dias para que se esclareça se realmente se pretende a conversão do procedimento, bem como para que
seja apresentado cálculo atualizado do débito. Após, conceda-se vista ao Ministério Público e tornem. Int. - ADV: SANDRA
LOURENCO PINHEIRO (OAB 366194/SP), CAMILA FERNANDES NELSON (OAB 196199/SP)
Processo 0001547-46.2014.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Flora - Aderson Reis Pereira
Dias - - Leandro Fernandes Pereira Dias - Vistos. Chamo o feito a ordem. Considerando o tempo decorrido desde a homologação
da suspensão condicional do processo, comprove a defesa a reparação do dano ambiental, no prazo de 10 (dez) dias. Com a
resposta, de-se vista ao MP. Int. - ADV: KEILLA DIAS TAKAHASHI (OAB 162176/SP)
Processo 0001551-05.2022.8.26.0338 (processo principal 0001817-41.2012.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - Maria Aparecida Alves Dias - Vistos. INTIME-SE o executado, por mandado, com urgência, para
que deixe de criar obstáculos ao exercício do direito de visitas da exequente ao filho, sob pena de multa, busca e apreensão
e outras medidas coercitivas que se mostrarem necessárias (art. 536, §1º, do CPC), além de sanção por ato atentatório à
dignidade da justiça (art. 774, IV, CPC). Após, aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação da exequente, para que informe se
as visitas estão sendo regularmente cumpridas. Ao final, abra-se vista ao Ministério Público e, em seguida, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: ADEMAR VALTER COIMBRA (OAB 26130/SP), CECILIA DE ALBUQUERQUE COIMBRA (OAB 204027/SP)
Processo 0001642-66.2020.8.26.0338 (processo principal 1003044-73.2017.8.26.0338) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Práticas Abusivas - A.L.D.M.S. - B. - Vistos. Considerando que foi oportunizado (fls. 147), à parte exequente, manifestação
sobre o depósito da diferença de fls. 141/146, e que esta apenas pretendeu o levantamento de tais valores (fls. 150 e 152),
não informando se houve quitação total do valor com a devida atualização, entendo por satisfeita a obrigação. Satisfeita a
obrigação (fls. 141/142), JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante
da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado tão logo os autos estejam disponíveis
em cartório. Expeça-se, imediatamente, mandado de levantamento de todos os valores depositados nos autos em favor da parte
exequente. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado pela OAB/SP, se o caso. Apuradas eventuais custas, intimese para pagamento, arquivando-se os autos oportunamente. No caso de não pagamento, expeça-se certidão para inscrição na
dívida ativa. P. I. C., - ADV: PATRICIA MARQUES MARCONDES DA SILVA (OAB 297382/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP)
Processo 0001652-96.2009.8.26.0338 (338.01.2009.001652) - Outros Feitos não Especificados - Município de Mairiporã Luiz de Freitas - Vistos. Desbloqueie-se o valor, já que irrisório. Caso já transferido, expeça-se MLE em favor do executado.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. (fica o executado intimado pra
juntar aos autos, formulario do MLE, a fim de viabilizar o levantamento do valor bloqueado que já encontra-se transferido para
conta judicial) - ADV: ANTONIO MARCOS CONCEICAO (OAB 132881/SP), MARCELO DE FREITAS (OAB 461519/SP), LUIZ DE
FREITAS (OAB 93876/SP), ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 152941/SP)
Processo 0001661-04.2022.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 08792823020188205001 - 19ª VARA CIVEL
DA COMARCA DE NATAL) - Ida Maria Gentile Rique Dantas - Vistos. Fl. 89: comprove, a exequente, a complementação do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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