TJSP 16/09/2022 - Pág. 1915 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3592
1915
que se manifeste no prazo de 30 (quinze) dias, requerendo o que for de direito. Intimem-se. - ADV: MARCELO HERRERO DE
SOUZA (OAB 322095/SP)
Processo 0002782-83.2007.8.26.0341 (341.01.2007.002782) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Pública do Município de Maracai Sp - Vistos. As informações constantes das planilhas oriundas dos Sistemas RENAJUD
revelam que foi promovida a inclusão da restrição de “Penhora” e “Transferência” sobre o predito veículo (fls. 71/73), conforme
anteriormente determinado na Decisão de fls. 85/86. Intime-se o requerido pessoalmente mediante a expedição de mandado
ou carta ou mesmo através de seu procurador constituído nos autos, conforme o caso, acerca das penhoras representadas
pela respectiva planilha do Sistema RENAJUD (fls. 88/90), para querendo, se manifestar a respeito, no prazo de 15 dias. Sem
prejuízo, intime-se a requerente para que se manifeste no prazo de 30 (quinze) dias, requerendo o que for de direito. Intimemse. - ADV: MARCELO HERRERO DE SOUZA (OAB 322095/SP)
Processo 0003458-02.2005.8.26.0341 (341.01.2005.003458) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda do Município de Pedrinhas Paulista - Vistos. As informações constantes da planilha oriunda do Sistema SISBAJUD (fl.
84), revelam que a diligência realizada a requerimento da requerente, restou infrutífera. Quanto ao Sistema RENAJUD (fl. 85), a
diligência restou infrutífera. Intime-se a requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta)
dias, indicando eventuais bens passíveis de penhora. O silêncio ensejará a suspensão e arquivamento dos autos, nos termos
do art. 921, III e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, aguardando-se ulterior manifestação. Não serão admitidas outras
providências ou a repetição daquelas diligências. Os autos somente serão desarquivados, se e quando localizado o executado
ou bens passíveis de constrição judicial. Intime-se. - ADV: HUGO ROCHA (OAB 382070/SP)
Processo 1000034-36.2022.8.26.0341 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonio Euzebio - Vistos. Ante a
presença de menor de idade (fls. 22/30), manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV: ITAMAR PAULINO PONTES (OAB
348604/SP)
Processo 1000035-26.2019.8.26.0341 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Candido Carvalho - Vistos. Intime-se o
inventariante acerca da petição de fl. 231, para providências cabíveis. Sem prejuízo, defiro a expedição de certidão de objeto e
pé, conforme requerido à fl. 233. Intime-se. - ADV: DIEGO LUCAS COSTA MACHADO (OAB 351834/SP)
Processo 1000129-66.2022.8.26.0341 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ney de Morais - - Vagner Rudnei de
Morais - Vistos. Ante a informação de fl. 98, intime-se o inventariante para que esclareça o motivo que o feito citado encontra-se
suspenso, juntando, se possível, a decisão que assim determinou, bem como certidão de objeto e pé de predito feito. Intime-se.
- ADV: CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP)
Processo 1000141-85.2019.8.26.0341 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.C.C.S. - Vistos.
Ante aos fatos narrados na petição de fl. 73, intime-se pessoalmente a requerente para que informe se houve pagamento dos
valores relativos a pensão alimentícia perseguida nestes autos, objetivando sua extinção ou prosseguimento, a depender do
caso. Intime-se. - ADV: RENATO FRANZOSO DE SOUZA (OAB 209978/SP)
Processo 1000179-92.2022.8.26.0341 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006329-35.2021.8.26.0047 - 3ª Vara Cível) Ponta Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Cumpra-se, conforme fl. 25. Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO
(OAB 209551/SP)
Processo 1000191-82.2017.8.26.0341 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Agatha Miranda
de Oliveira - Diego Ramão de Oliveira - Vistos. Até o presente momento o autor não se manifestou quanto a decisão de fls. 133.
Assim, intime-se o autor por carta, para que, em 05 dias, esclareça o que fora determinado, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se. - ADV: ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 338814/SP), FLAVIA RENATA DE SOUZA GONÇALVES RIBEIRO
(OAB 340055/SP)
Processo 1000200-68.2022.8.26.0341 - Inventário - Inventário e Partilha - Luciana Campos da Silva - Vistos. Antes e se
apreciar o pedido de fl. 21, expeça-se a serventia o termo de compromisso conforme determinado, vez que o prazo começa a
fluir da respectiva assinatura. Intime-se. - ADV: DIEGO LUCAS COSTA MACHADO (OAB 351834/SP)
Processo 1000202-38.2022.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Amarildo de Oliveira Passos - Santa Clara Loteadora e Incorporadora de Imoveis Eireli - - Vista ao requerente para, no prazo de
15 dias, manifestar-se sobre a contestação, observando o prazo estabelecido no artigo 183, CPC, se o caso. - ADV: CARLOS
DONIZETI SOTOCORNO (OAB 171556/SP), MARCELO JOSE CRUZ (OAB 82727/SP)
Processo 1000207-60.2022.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Elias Pereira Cordeiro - CREFISA
S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - - Vista ao requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre
a contestação, observando o prazo estabelecido no artigo 183, CPC, se o caso. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB
195972/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1000313-22.2022.8.26.0341 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.R.A.C.
- Relatei! Decido: Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios ao defensor
nomeado. Eventuais custas pelo executado. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C.
- ADV: GABRIELA NUNES LOUREIRO (OAB 441170/SP)
Processo 1000363-48.2022.8.26.0341 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.B.C. - Vistos. Intime-se a
requerente para se manifestar sobre as alegações tecidas à fl. 17 no tocante a comprovação do vínculo de filiação entre o autor
menor e o requerido, promovendo a emenda cabível ou requerendo o que de direito. Com a manifestação, abra-se nova vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: LETÍCIA RODRIGUES MISAEL VILAS BOAS (OAB 432404/SP)
Processo 1000364-77.2015.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.S.P. - A.F.S. Expedição da certidão ao Defensor Roberto de Barros filho, para a fase do recurso. Promova a impressão tão logo assinada e
disponibilizada para tal. - ADV: ROBERTO DE BARROS FILHO (OAB 244684/SP), DELMA GRABINE DE MELO BECKER (OAB
103335/SP)
Processo 1000365-18.2022.8.26.0341 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.M.J.S. - Preliminarmente,
concedo as benesses da justiça gratuita ao requerente, proceda-se a serventia as devidas anotações. A míngua de elementos
acerca da capacidade financeira do requerido e havendo comprovação do parentesco alegado, por ora, fixo os alimentos
provisórios em 1/3 salário mínimo nacional, devidos a partir da citação. Concretizada a citação, oficie-se a Fazenda Ercília,
para desconto da pensão alimentícia nos valores fixados acima, bem como para que apresentem cópia dos 3 últimos holerites.
Sem prejuízo, nos termos do Artigo 695 do Código de Processo Civil, e visando manter a convivência harmônica entre as
partes, viabilizando a eliminação do litígio não apenas na forma jurídica, mas também no plano sociológico; frisando-se que a
conciliação busca o benefício para ambas as partes, não havendo vencedores ou vencidos; recuperando-se o relacionamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º