TJSP 16/09/2022 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3592
2123
177590/SP), JULIANA SARTORI DURAN ROSA (OAB 347003/SP)
Processo 0003015-34.2022.8.26.0348 (processo principal 1002435-38.2018.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Valentim João de Souza - - Lucilene Figueiredo Souza - Dersa - Desenvolvimento Rodoviario S.A.
- Vistos. Deixo, por ora, de receber o pedido como obrigação de fazer, pois a parte que aqui figura como executada requereu a
execução da obrigação em face dos qualificados como exequentes. Certo, porém, que a transferência de titularidade do imóvel
requer uma atitude também da Dersa nesse sentido, mormente, por envolver o pagamento de emolumentos e tributos. Assim
sendo e tendo em vista, ainda, que o pedido reconvencional de indenização formulado pelos requeridos, ora exequentes, foi
julgado parcialmente procedente a fim de que o DERSA lhes pagasse a quantia de de R$56.150,00, tendo sido vinculada a
indenização à transferência dos imóveis, consoante constou do dispositivo da sentença (fls. 42/44), manifeste-se o DERSA
acerca da alegação de inércia das atitudes que lhe competem para transferência do imóvel para sua titularidade, no prazo de
15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES (OAB 169464/SP), LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SANTOS
KUNTZ (OAB 307123/SP)
Processo 0003694-05.2020.8.26.0348 (processo principal 1004867-18.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Jorge Manoel Braga Matos - Uniesp S.a - Vistos. Fls. 160: Aguarde-se pelo prazo de 90 (noventa)
dias, conforme requerido. P. Int. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), PAULO SÉRGIO JOÃO SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP), LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB
235546/SP)
Processo 0004046-26.2021.8.26.0348 (processo principal 1007259-28.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Vistos. Recebo a impugnação de fls. 47/49 , sem efeito suspensivo, tendo em
vista que o prosseguimento da execução, por ora, não acarreta perigo de causar à executada grave dano de difícil ou incerta
reparação (artigo 525 do Novo Código de Processo Civil). À parte contrária para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 0004339-35.2017.8.26.0348 (processo principal 0003884-12.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jaaciel Inacio de Abreu - Vistos. Ante a concordância do INSS acerca dos valores apresentados
pelo autor a titulo de diferenças, homologo os cálculos de fls. 186/187, devendo o patrono do autor peticionar eletronicamente
a expedição do ofício requisitório por meio do sistema E-SAJ, conforme comunicado nº 394/2015, disponibilizado no Diário da
Justiça Eletrônico de 02 de julho de 2015, o qual se refere ao novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, no prazo de 10 (dez)
dias. P. Int. - ADV: PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP)
Processo 0004571-71.2022.8.26.0348 (processo principal 1002080-16.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Jessica de Lisboa Pires - PALMA INJECTION CARS - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado
na fase de execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (fls. 53/59). SUSPENDO a execução, com fundamento no
art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo correspondente ao cumprimento do acordo. Aguarde-se o término do prazo do
acordo no arquivo, que deverá ser noticiado pelas partes para fins de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Intime-se. ADV: JOYCE LENI TRINDADE DE SOUSA (OAB 358165/SP), DOUGLAS PEREIRA (OAB 281056/SP)
Processo 0004573-41.2022.8.26.0348 (processo principal 1005557-76.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Liminar - Centro Automotivo Novo Barao Ltda - Vistos. Ante a manifestação do exequente informando o integral cumprimento da
obrigação, JULGO EXTINTA a execução do débito nestes autos de cumprimento de sentença, que PROCON - FUNDAÇÃO DE
PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR move em face de Centro Automotivo Novo Barao Ltda, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista o montante do débito exequendo (fls 15), e a título de custas finais
nos termos do inciso III, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, o valor referente à taxa judiciária a ser recolhido pelo executado, pela
satisfação da obrigação e pelo princípio da causalidade, é o mínimo de 5 UFESPS (R$ 159,85). Assim, intime-se o executado
na pessoa de seu patrono constituído para o recolhimento do valor supra, no prazo de 15(quinze) dias, em guia DARE-SP, sob
o código 230-6, sob pena de inscrição da dívida ativa estadual. Decorrido o prazo supra sem o devido cumprimento, expeça-se
certidão de inscrição na dívida ativa como de praxe. Regularizados e, feitas as devidas anotações e movimentações via SAJ,
nos termos do Comunicado 1789/2017, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: LUIS GUSTAVO PAIVA DE ARAUJO (OAB
349974/SP)
Processo 0004696-39.2022.8.26.0348 (processo principal 1006307-15.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Amaral e Nicolau Advogados - Marcos Rogério Amorim - - Michela Francis Costa Amorim - Vistos. Sobre a
petição e depósito de fls. 41/43, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. P. Int. - ADV: ADALBERTO CONCEIÇÃO
DE MENEZES (OAB 405171/SP), GABRIEL MALHEIRO CORREIA LOPES (OAB 418213/SP)
Processo 0004956-05.2011.8.26.0348 (348.01.2011.004956) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Eder Reis Rosa - Wilma Gomes Sanchez Lajarin Me - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado na fase de execução, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos (fls. 70/71). SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo
Civil, pelo prazo correspondente ao cumprimento do acordo. Providenciei nesta data o cancelamento da ordem de bloqueio na
modalidade “Teimosinha” (Protocolo nº 20220009131660). Aguarde-se o término do prazo do acordo no arquivo, que deverá ser
noticiado pelas partes para fins de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Intime-se. - ADV: CONRADO ORSATTI (OAB
194178/SP), JULIANO JOSÉ PIO (OAB 227900/SP)
Processo 0005222-11.2019.8.26.0348 (processo principal 0000072-59.2013.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Avelino da Conceição Silva - Vistos. Fls. 74/75: Defiro a juntada. No mais,
aguarde-se o processamento dos incidentes em apenso, no arquivo provisório. P.Int. - ADV: PRISCILLA DAMARIS CORREA
(OAB 77868/SP)
Processo 0005358-91.2008.8.26.0348 (348.01.2008.005358) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Douglas
Mendes dos Santos - - Thiago Mendes dos Santos - Copagas Distribuidora de Gas Ltda - Mva Transportes Ltda - Soares e Ferreira
Transportes Ltda - - Sebastião Soares Siqueira - Vistos. Providencie a serventia a verificação da regularidade do recolhimento
das custas de preparo com a vinculação da respectiva guia nos termos do Comunicado CG nº 136/2020. Após, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. Intimem-se. - ADV: JISVALDO ALVES GUIMARÃES (OAB
191748/SP), MARCOS COSTA FARIA (OAB 147723/MG), FRANCISCO CARLOS DA SILVA (OAB 110073/SP), RAUL AMARAL
JUNIOR (OAB 13371/CE), LUIZ ROYTI TAGAMI (OAB 25008/SP), CIMARA ARAUJO (OAB 162250/SP), SANDRA ANDRADE
DE PAULA AMORIM (OAB 136456/SP), DALVA PRAZERES DE ALMEIDA (OAB 72131/SP)
Processo 0006198-47.2021.8.26.0348 (processo principal 1004086-88.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Monica Trajano da Silva - Vistos. Fls. 54: Anoto a representação processual
da executada. No mais, tendo em vista a ordem de penhora de fls 44/45, intime-se a executada, na pessoa de seu patrono
constituído, para que manifeste eventual irresignação à penhora, nos termos do §1º, do art. 841, do Código de Processo
Civil, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, defiro desde já o levantamento dos valores em favor do
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