TJSP 16/09/2022 - Pág. 2127 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3592
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Intime-se. - ADV: ROBSON ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 305734/SP), EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB
30217/CE)
Processo 1002950-22.2022.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - João Rodrigues Pires Valentina Rino do Prado Manso - Vistos. Fls. 67: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido. P. Int.
- ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), JEFFERSON FERREIRA DOMINGUES (OAB 260760/SP)
Processo 1003081-79.2020.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Filomena Rigo
Rosa - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Cumpra a serventia a decisão de fl. 144 parte final,
arquivando-se os autos. - ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003210-70.2020.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marilda
Helena Miranda Lopes Dorsa - Gerislândia Souza da Silva e outro - Gereslândia Souza da Silva - - Vilmar Rodrigues Vieira e
outro - Marilda Helena Miranda Lopes Dorsa - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito
Privado. Intimem-se. - ADV: LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), MATHEUS DE OLIVEIRA BATISTA
FERREIRA (OAB 326692/SP), DIEGO SANTIAGO Y CALDO (OAB 236553/SP), LETICIA REGINA GRECCO MARTINS (OAB
310202/SP)
Processo 1003465-57.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Ester Batista Barreto
- Eletropaulo Metropolitana - Vistos. Arbitro honorários advocatícios ao patrono indicado às fls. 14 a 16 no valor equivalente a
100% do código respectivo da tabela vigente, nos termos do convênio OAB/DPE. Expeça-se certidão. No mais, deverá o autor
se manifestar acerca da parte final do despacho de fls. 153 em 5 (cinco) dias. P. Int. - ADV: MARIA DE FATIMA PAULA VIEIRA
(OAB 440144/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 62192/RJ)
Processo 1004011-49.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Euclides Volpi dos
Santos - Banco Bradesco S/A - Vistos. Ante o teor do art 1.098, §5º das NSCGJ que dispõe: “Nos casos de gratuidade da justiça,
o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo
se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas
nos parágrafos anteriores”. Intime-se o(a) requerido(a), Banco Bradesco SA, na pessoa de seu advogado constituído nos autos,
para o recolhimento das custas processuais em aberto, no importe de R$ 159,85 (cento e cinquenta e nove reais e oitenta e
cinco centavos), guia DARE-SP, cód. 230-6 (art 4º, inc III, da Lei 11.608/03), bem como o valor de R$ 29,70 (vinte e nove reais e
setenta centavos), guia FDT, cód 120-1 , no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de inscrição da dívida ativa estadual. Decorrido
o prazo supra sem o devido cumprimento, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa como de praxe. Regularizados e,
feitas as devidas anotações e movimentações via SAJ, nos termos do Comunicado 1789/2017, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: ROSELI CILSA PEREIRA (OAB 194502/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1004113-71.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paraíso M A Formaturas Ltda
Me - Vanessa Paula de Moraes - Vistos. Fls. 132: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor da autora, observandose o valor depositado às fls. 127, nos termos requeridos. No mais, sobre a petição de fls. 131, manifeste-se a executada no
prazo de 05 (cinco) dias. P. Int. - ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP), VANESSA BARBOSA ROCHA (OAB
254961/SP)
Processo 1004272-14.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sonia Regina dos Santos Ana Maria Rodrigues de Lima - Vistos. Previamente a uma decisão nos autos, e tendo em vista que a executada não foi intimada
pessoalmente da penhora que recaiu sobre imóvel de sua propriedade, nos termos da decisão de fls. 94/95, diante do fato da
executada ter constituído patrono nos autos, intime-se a requerida, na pessoa de seu patrono constituído, nos termos do §1º,
do art. 841, do Código de Processo Civil, sobre a penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado sob o nº 21.702 junto ao CRI
local. Prazo: 15 dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo supra, intime-se a exequente para que se manifeste nos autos,
observando também a manifestação da executada de fls 109/111. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES (OAB 169464/
SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP)
Processo 1004336-24.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - C.M.M. - B.S.S. Vistos. Providencie a serventia a verificação da regularidade do recolhimento das custas de preparo com a vinculação da
respectiva guia nos termos do Comunicado CG nº 136/2020. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção
de Direito Privado. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), SANDRA APARECIDA PAULINO
(OAB 261177/SP)
Processo 1004340-27.2022.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - David Bozzato - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo havido entre as partes (fls. 113/115), a fim de
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Considerando-se que a celebração
de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, declaro
o trânsito em julgado. Certifique-se, lançando-se as devidas movimentações no sistema SAJ nos termos do Comunicado
CG nº 1789/2017, arquivando-se os autos. Na hipótese de descumprimento do acordo, deverá o(a) autor(a) providenciar o
peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, parte I, Provimento CG nº
16/2016 e 60/2016), no prazo de 30(trinta) dias. Intime-se. - ADV: EDINILSON DE SOUSA VIEIRA (OAB 165298/SP)
Processo 1004453-78.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Anderson Scarpin - - Scarpim
Comércio Distribuidora Importação e Exportação de Auto Peça Ltda - Mercadopago.com Representações LTDA e outro - Vistos.
Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de quinze (15) dias. Após, no prazo de
quinze (15) dias, deverão as partes: 1) especificar as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob pena de
indeferimento e preclusão; caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a especificação
de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão da referida prova oral; 2) manifestar se têm interesse
na composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial. O prazo
para réplica (15 dias) é concedido exclusivamente para o(a) autor(a), a contar da intimação do presente despacho. O prazo para
especificação de provas (15 dias) e manifestação de interesse na conciliação é comum, e fluirá, de forma automática, a partir do
16º dia a contar da intimação do presente despacho, num total de 30 dias para o cumprimento da presente deliberação. Intimese. - ADV: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), FERNANDO
FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP)
Processo 1004672-33.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - L.R.S.A. - Consulta retro: Para
a regularidade dos autos e, diante da declaração de fl. 05, defiro a gratuidade à autora. Anote-se. Regularizados, arquivem-se.
- ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
Processo 1004932-52.2014.8.26.0348/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - WILSON LIMA REIS - Sobre o extrato
juntado às fls. 98-99, manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ALEXANDRE
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