TJSP 16/09/2022 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3592
2393
apresentação de quesitos no prazo de quinze dias (art. 465, § 1º, do CPC). Com a vinda do laudo pericial, maniifestem-se as
partes, no prazo de quinze dias. Indefiro o pedido da produção da prova testemunhal, pleiteada pela parte requerida às fls. 688,
uma vez que, instada a especificar provas, pugnou somente pela produção da prova pericial (fls. 680). O processo é rígido e se
movimenta para frente, pelo sistema de preclusões. Sem manifestação oportuna do réu no sentido de produção da prova oral,
a preclusão, pois, se verifica. Int. e dil. - ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP), ANDRE NORIO
HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1008366-63.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. 1 Manifeste-se a parte autora sobre os endereços informados pelo Serasajud, Renajud, Sisbajud
e Infojud, conforme documentos de fls. 238/242, indicando logradouros não diligenciados e requerendo o necessário ao
cumprimento da liminar e à citação. 2 Anoto que este juízo não possui cadastro no Infoseg e que o SIEL não faz busca em
pessoa jurídica. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1008478-13.2013.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - L.F.S. - 1 Ao exequente para adequação dos
pedidos e cálculos nos termos da cota ministerial. Prazo de 15 dias. 2 Com o atendimento, ciência ao executado e MP. Int - ADV:
AUGUSTO ROCHA COELHO (OAB 96430/SP), FABIANA VIRGÍNIA FERNANDES COELHO (OAB 359406/SP)
Processo 1009134-52.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Clayton Rocha de Lima Maximiano - - José Carlos de Lima Maximiano Filho - À réplica sobre a(s)
contestação(ões)/impugnação(ões) apresentada(s). Prazo de 15 dias. - ADV: CRISTIANE KELLY PERITO KATO (OAB 446008/
SP), ISABELLE QUEDMA DA CUNHA PINTO (OAB 436299/SP), JOSE FERNANDO VIALLE (OAB 415517/SP)
Processo 1009474-93.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Benedito Dinauro
Vieira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada
para que se manifeste no prazo de cinco dias. Regularizados, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: SAMUEL DOS
SANTOS OLIVEIRA (OAB 425478/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1010723-79.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Aloha Ii - - Recolha a parte interessada a(s) taxa(s)/diligência(s) para a providência(s)
requerida(s) em 10 dias. - Eventualmente, em caso de pesquisa constritiva, também deve ser apresentado o cálculo atualizado
do débito. - No caso de pesquisa SIEL acaso requerido, necessário o fornecimento do nome da genitora e data de nascimento
da pessoa a ser pesquisada. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1011085-18.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Caique Reis França
Dias de Jesus - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - Sompo Seguros S.A - 1 Oficie-se ao IMESC
e cobrando-se a apresentação do laudo em 20 dias. Int - ADV: JORDANA DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI (OAB 202266/SP),
KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), TATIANA GUIDINI GUERRA (OAB 192834/SP),
JOSE APARECIDO DE MARCO (OAB 124123/SP)
Processo 1011439-77.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Vistos. 1. A parte autora deve comprovar o esgotamento dos meios para obtenção do endereço da parte ré ou executada (por
exemplo, pesquisas junto à Embratel, Telefonica e outras operadoras, como Tim, Claro, Vivo e Oi, além de Sabesp. Semae, CPFL
e EDP). É dizer, há diversos meios de localização do endereço da parte ré ou executada, a considerar que tal ônus é da parte
autora. Prazo de 30 dias. 2. Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna
comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício
com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV,
do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da
entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema
SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a
vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que,
então, tal pedido será analisado. A providência será cumprida pela serventia somente quando a parte beneficiária da assistência
judiciária se encontrar representada pela DPE ou requisição ministerial. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1011458-83.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Marciano da Silva
- Clarice Ferreira Gomes - - Paulo Sergio Coutinho de Oliveira - Vistos. Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo
Civil, intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de cinco dias. Regularizados, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: CLARICE FERREIRA GOMES (OAB 157396/SP), REGINA APARECIDA ALVES BATISTA (OAB 255457/SP)
Processo 1011603-71.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Antonio Marcos Pereira
Alves - Ifood.com Agencia de Resturantes Online S/A - Vistos em saneador. As partes estão bem representadas e se acham
presentes as condições da ação em seu caráter abstrato, genérico e constitucional. Também observo que não há preclusão para
o juiz acerca das condições da ação, podendo ser vistas a qualquer tempo e grau de jurisdição. Não há preliminares a serem
analisadas. Dou o feito por saneado. Defiro a produção da prova documental, pugnada pelo autor, fls. 380/381. Assim, nos
termos do art. 396 e seguintes do CPC, deverá, a requerida, apresentar os relatórios dos pagamentos efetuados ao autor, desde
março de 2021 até a data do bloqueio sofrido. Regularizado, manifeste-se a parte autora, no prazo legal e tornem conclusos
para sentenciamento do feito. Sem prejuízo, deverá, a parte requerida, informar se já houve julgamento do recurso de agravo de
instrumento por ela interposto (fls. 276/277), juntando aos autos cópia do acórdão. Intime-se. - ADV: GUSTAVO JOSÉ MIZRAHI
(OAB 474360/SP), DAVI LEITE SAMPAIO ARANTES DOS SANTOS (OAB 322282/SP), FELIPE VASSALLO REI (OAB 183753/
RJ)
Processo 1011660-89.2022.8.26.0361 - Embargos à Execução - Cabimento - Romulo Aurelio D Epiro - Banco do Brasil S/A
- Vistos. À serventia para conferência do preparo e providências quanto as guias acostadas. Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: ANDRE GOBBI (OAB 150683/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP)
Processo 1012396-10.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Damebe Construção e
Saneamento Ltda - Matheus Alvarez Santinho e outro - 1 Ao exequente sobre o pedido de suspensão. Int - ADV: ALESSANDRO
ZANETE (OAB 195665/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1012790-17.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - B.M.F. - N.V.M. - Vistos. Com
fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou
o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º