TJSP 16/09/2022 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3592
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de indeferimento, sem nova intimação. Int. - ADV: BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP)
Processo 1001219-21.2017.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.S.C. - - E.J.O. - Nova CH a Dra. Ana Lúcia
Mendes disponível no sistema. Após 05 dias, os autos voltarão ao arquivo. - ADV: ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0726/2022
Processo 0000011-43.2022.8.26.0233 (processo principal 0000170-30.2015.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.A.S.S. - Dr. Sergio Tassin -OAB 390800/SP, providencie juntada de nomeação OAB
que contenha RGI. - ADV: KATIA MARIA FARAH VICENTE DA SILVA (OAB 149419/SP), SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
Processo 0001174-44.2011.8.26.0233 (233.01.2011.001174) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Brugnolo
& Souza Representações Ltda - Larine Comercio de Calçados e Confecções Ltda Me - - Robson Luiz de Pinho Caetano Autos desarquivados e à disposição pelo prazo de 15 dias. - ADV: CELSO DELLA SANTINA (OAB 178145/SP), VALQUÍRIA
APARECIDA PASSOS (OAB 183518/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0274/2022
Processo 0000185-52.2022.8.26.0233 (processo principal 1000010-41.2022.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Duplicata - Lorosgran Granitos e Marmores Eireli - Diante do teor da certidão de fl. 68, no prazo de 05 dias, manifeste-se o
exequente quanto ao prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOSIANE BREMIDE (OAB 24968/ES)
Processo 0000461-54.2020.8.26.0233 (processo principal 1000506-41.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Tania Regina Buzo - Oficie-se a 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São Carlos/SP para
que preste informações acerca do andamento do feito de n.º 0011481-02.2014.5.15.0106, sobretudo a respeito da penhora no
rosto dos autos deferida nestes autos a fl. 69. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
ofício, cabendo a Serventia providenciar o encaminhamento. Intime-se. - ADV: NICOLE MAÍRA SANTINON (OAB 395070/SP),
ANA CAROLINA NUNES TROFINO (OAB 406689/SP)
Processo 0000558-83.2022.8.26.0233 (processo principal 0000638-81.2021.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Diante do pagamento integral do débito
(fl.14), julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Nos termos do Comunicado Conjunto nº
1514/2019, que implantou o Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos nas Comarcas
pertencentes à 6ª RAJ, fica a parte autora/requerida intimada para que junte aos autos, preenchido, o formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), a fim de possibilitar a emissão do respectivo MLE (mandado de
levantamento eletrônico). Prazo: 05 dias. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Ante
a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada
a sua certificação pela Serventia. Sem custas na forma da lei. P. I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ADILSON ELIAS DE
OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP)
Processo 0000600-69.2021.8.26.0233 (processo principal 1000293-35.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ademar Cavichioli - 2p Comércio de Veículos Ltda. - Vistos. Diante do resultado da carta
precatória juntada a fls. 156/162, intime-se a exequente para que indique bens de propriedade da executada passíveis de
penhora, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção por inexistência de bens do devedor, nos termos do art. 53, §4º, da
Lei nº 9.099/95. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE LUCA PASSOS (OAB 230400/SP),
AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/SP)
Processo 0000636-77.2022.8.26.0233 (processo principal 1000413-10.2022.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Repetição do Indébito - Milton Bruno dos Santos - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, inc. II, do CPC, intime-se a parte
executada, por carta AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito (R$ 2.000,33). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de
10% sobre o saldo devedor. Não cabem honorários advocatícios previstos no § 1º, do art. 523, do CPC, porque incide a regra
especial do art. 55, da Lei nº 9.099/95. 2. Com o decurso do prazo acima especificado, fica a parte executada intimada do início
do prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, em querendo, apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando as
hipóteses do art. 525, do CPC. 3. Decorrido o prazo para impugnação, intime-se o exequente para a juntada aos autos do cálculo
atualizado do débito. 4. Caso expressamente requerido, defiro as pesquisas Sisbajud e Renajud visando encontrar valores ou
veículos passíveis de penhora. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando
evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Com o bloqueio total ou parcial, e efetuada a transferência do valor, dou por penhorado/arrestado o valor encontrado, devendo
ser providenciado o necessário para a intimação do(a)(s) executado(a)(s) da penhora realizada, na pessoa de seu(sua)(s)
advogado(a)(s). Caso não haja advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência por via postal
(artigo 841, parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4º, do CPC. Sendo irrisório o valor bloqueado,
deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio. Em sendo negativa ou insuficiente a ordem de bloqueio, proceda a inclusão de
minuta de bloqueio no sistema RENAJUD. Em caso de resposta positiva, caso não existam restrições sobre o veículo, deverá
ser inserido o gravame de restrição para transferência. Desde já indefiro eventual pedido de pesquisa de bens via sistema
INFOJUD, uma vez que a DIPJ - Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica foi substituída pela ECF (escrituração
contábil fiscal), contudo somente estão disponíveis para consulta as dos anos de 2015 (ano-calendário 2014) e 2016 (anocalendário 2015), desta forma, não há razão para a obtenção de informações desatualizadas - de mais de cinco anos -, que
não auxiliarão na satisfação do crédito. 5. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por inexistência de bens do devedor, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº
9.099/95. Intime. - ADV: ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º