TJSP 16/09/2022 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3592
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Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mauro Justo - Vistos. Considerando que a executada, segundo documento de
p. 11, mudou de endereço sem comunicar o Juízo, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95, reputo eficaz sua intimação.
Certifique-se, pois, o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito. Sem prejuízo, nada obstante a localização do réu
seja ônus da parte autora, no exercício cooperativo do poder jurisdicional, defiro a pesquisa junto aos sistemas nos quais este
Juizado se encontra habilitado, para tentativa de localização do endereço da parte requerida/executada. Com os resultados,
apresente o exequente minuta atualizada do débito, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento da
execução. Int. - ADV: CLAUDIA MARIA LONGO (OAB 334500/SP)
Processo 0001363-19.2022.8.26.0368 (processo principal 1000570-63.2022.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Alessandra Paula Moreira Malagutti Me - Vistos. P. 8: antes, traga a exequente minuta atualizada do débito.
Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0001365-86.2022.8.26.0368 (processo principal 1001668-20.2021.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Doriedson Carlos Meira de Souza - - Schineider & Arruda Sociedade de
Advogados - Vistos. Diante da inércia da Fazenda Pública executada em manifestar-se acerca dos valores apurados pela parte
autora, HOMOLOGO os cálculos apresentados à fls. 04, para que produza os efeitos que o ordenamento jurídico lhe conferem,
e o faço para fixar a execução no no montante total bruto devido à parte autora de R$14.073,67, bem como no montante de
R$1.941,30 a título de honorários sucumbenciais, atualizado até 31/05/2022. Decorrido o prazo, certifique-se a zelosa serventia
o trânsito em julgado da presente decisão. Após, providencie a parte credora o regular andamento do feito, com observância ao
Comunicado DEPRE 394/2015 (DJE 03.07.15, p.1), que dispõe sobre o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV. Cumpra-se e
intime-se. - ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER (OAB 64227/SP)
Processo 0001371-93.2022.8.26.0368 (processo principal 1002308-57.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - Jonatas Alves Moraes - Vistos. Diante da inércia da Fazenda Pública executada com os valores apurados
pela parte autora, interpreto-a como anuência, portanto, HOMOLOGO os cálculos apresentados à fls. 10/11, para que produza
os efeitos que o ordenamento jurídico lhe conferem, e o faço para fixar a execução no montante de R$434,77, atualizado até
01/06/2022. Decorrido o prazo, certifique-se a zelosa serventia o trânsito em julgado da presente decisão. Após, providencie a
parte credora o regular andamento do feito, com observância ao Comunicado DEPRE 394/2015 (DJE 03.07.15, p.1), que dispõe
sobre o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV. Cumpra-se e intime-se. - ADV: JONATAS ALVES MORAES (OAB 418100/
SP)
Processo 0002017-40.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Internação compulsória - Ciele Gomes
Santos de Oliveira - Fica intimado o Dr. SERGIO ANTONIO ZANELATO JUNIOR para apresentar o Oficio de indicação, referente
a nomeação de página 22 para efetiva expedição da certidão de honorários. - ADV: SERGIO ANTONIO ZANELATO JUNIOR
(OAB 135083/SP)
Processo 0002131-42.2022.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001543-68.2022.8.26.0222 - Juizado Especial
Cível) - PEDRO BENTO - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, remeta-se a senha da precatória digital à
Comarca de origem, arquivando-se estes autos, com a respectiva extinção no sistema. Int. - ADV: AMANDA SILVA GERBASI
(OAB 340979/SP)
Processo 1000032-82.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Jair Duran - Assim,
afastadas as hipóteses legais, REJEITO os embargos, mantendo a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: JEFERSON
MURILO DOLCI (OAB 440800/SP)
Processo 1000044-96.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Renan Nascibem Morselli Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, nos
termos da fundamentação. Não há condenação nas custas e verbas da sucumbência (artigo 55, Lei nº 9.099/95). Com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP)
Processo 1000390-47.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Anderson
Crispin - Braip Intermediações & Negócios Ltda - Vistos. Fls. 66/68: manifeste-se o requerido acerca dos embargos de declaração
opostos. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: WASHINGTON PACHECO SOUZA FABRI FILHO (OAB 158854/MG),
MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 1000491-84.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Maria Célia
Mathias Madeu Me - Fls. 36/37: por ora, indefiro o pedido de arresto, uma vez que não foram esgotadas as tentativas de
localização do atual endereço do executado. Dessa forma, nada obstante a localização do réu seja ônus da parte autora, no
exercício cooperativo do poder jurisdicional, defiro a pesquisa junto aos sistemas nos quais este Juizado se encontra habilitado,
para tentativa de localização do endereço da parte requerida/executada. Com os resultados manifeste-se a parte autora/
exequente. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1000678-29.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luciana
Araújo Rocha - AGÊNCIA GOIANIA DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS AGETOP e outros - Vistos. Fls. 439/442: manifestese o requerente acerca dos embargos de declaração opostos. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FREDERICO MEYER
CABRAL MACHADO (OAB 31749/GO), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 1001101-96.2015.8.26.0368/04 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosa das Dores Thomaz - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1001201-41.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Maria Antonia da Silva
Garozi - Vistos. Fls. 103/104: Nada a deliberar diante da sentença de fls. 97/98 que colocou fim à fase de conhecimento do
presente processo. No mais, atente-se a parte autora em endereçar a referida petição no incidente de cumprimento de sentença
já instaurado. Int. - ADV: ROBSON AMORIN GOMES (OAB 450326/SP)
Processo 1001223-12.2015.8.26.0368/05 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Maria Nogueira Anselmo - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1001244-85.2015.8.26.0368/03 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renata Cristina Capanema Amorim - PREFEITURA MUNICIPAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º