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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022 - Página 2868

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TJSP 16/09/2022 - Pág. 2868 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3592

2868

BASTOS (OAB 338402/SP)
Processo 1024801-43.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Márcio Eduardo Pereira
- - Maria Ângela da Silva Pereira - Vistos. Para a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual
informe o requerente se está pagando honorários advocatícios (não precisa declinar o valor), se possui veículos e junte cópias
das últimas declarações de imposto de renda. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: GUILHERME
MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1024807-50.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1024817-94.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional
Participações S/A - Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário
na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da
razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o
artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as
partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Cite-se a(o) ré(u)
advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta. - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP)
Processo 1024846-47.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Ana Lucia de Almeida
Chimiloski - Vistos. Indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. O autor desenvolve atividade
profissional lícita; está representado nos autos por advogado não integrante dos quadros da Defensoria Pública local e ainda
reune condições de pagar parcelas do financiamento de um automóvel, o que nos leva à conclusão de que poderá, sem sombra de
dúvida, suportar o pagamento das custas processuais cujo montante ficará aquém do valor de uma prestação do financiamento.
Recolhidas as custas judiciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da inicial, cite-se o banco réu a fim de que,
no prazo para a defesa, apresente, além daquela que entender cabível,planilha que contenha, de forma explícita, o valor da
dívida, dos encargos e despesas contratuais, neles incluídos juros, multas e eventuais penalidades. Int. - ADV: JACKSON RIOS
OLIVEIRA (OAB 324423/SP), ELESSANDRA DOS SANTOS MARQUES VALIO (OAB 272065/SP)
Processo 1024868-08.2022.8.26.0405 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz Gonzaga
Rodrigues de Mesquita - - Jaile Miranda de Mesquita - Banco Rnx S/A - Vistos. Os documentos juntados não se mostram
suficientes para demonstrar a incapacidade do autor de arcar com as despesas processuais. Assim, para a apreciação do
pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual informe o embargante se está pagando honorários advocatícios
(não precisa declinar o valor), se possui veículos e junte cópia da última declaração de imposto de renda. Prazo: dez dias, sob
pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: ROBERTO CESAR GONÇALVES (OAB 232845/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE
OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1024877-67.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Shirley Roberta
de França Santos - VISTOS. Defiro a gratuidade processual. Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela,
porquanto existem outros apontamentos desabonadores do crédito da autora. Assim, aguarde-se o término da instrução para
reapreciação do pedido. Cite-se com as advertências legais. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que
se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e
ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa
de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento
desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC)
será tentada a conciliação. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 1027925-68.2021.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Arlete Ventura Paulino - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FERNANDO CAVALLI
(OAB 254520/SP)
Processo 1028825-61.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alessandra
Regina Iazzetti - Banco do Brasil S/A. - Vistos, Tendo em vista a manifestação da credora de fls. 191/193, JULGO EXTINTA
a presente ação pela satisfação da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a
sentença transitou em julgado nesta data. Expeça-se mandado de levantamento referente ao depósito de fls. 68 em favor da
parte credora. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1030612-18.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Manifeste-se o autor em cinco dias em termos de prosseguimento do feito. No
silêncio, expeça-se carta para andamento em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. P. E Int. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1030840-90.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 49: defiro a realização da pesquisa de endereço em nome do réu perante o
sistema Sisbajud. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1064195-36.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Elv Morumbi Comércio de
Serviços Eirelli - Me - Banco Bradesco S/A - Fls. 3172/3173: manifestem-se as partes, em cinco dias. - ADV: HERNANI ZANIN
JUNIOR (OAB 305323/SP), DANIEL LOURENÇO (OAB 275449/SP)
Processo 4019140-47.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA ECONOMIA
MUTUO DOS EMPREGADOS EMP. METAL. OSASCO CREDMETAL - Vistos. Defiro o requerimento formulado pela exequente.
A presente decisão com cópia da petição de fls. 231/232 servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte interessada
SUSEP E CNSEG a fim de que informem ao juízo a existência de valores em nome do executado e bloqueiem as importâncias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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