TJSP 16/09/2022 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3592
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processuais, assim como dos honorários advocatícios ao procurador da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento)
sobre as prestações vencidas até a data da sentença, excluídas as parcelas vincendas, na forma do artigo 85, §3º, inciso I,
CPC, e da Súmula nº 111 do STJ. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado e não
havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. - ADV: FABIOLA
DE MOURA SOLER (OAB 417446/SP)
Processo 1010903-92.2021.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Disma Distribuidora de
Maquinas, Tratores e Implementos Agricolas Ltda - Juliano Luis Laurentino - Vistos. Defiro o(s) pedido(s) de penhora(s) de
valores pelo sistema Sisbajud e de veículos livres e desimpedidos pelo sistema Renajud. À Serventia: 1. Na forma do art. 835,
inc. I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da
parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SisbaJud, observando, se o caso, o recolhimento prévio da taxa
respectiva. 1.1. Desbloqueie-se, imediatamente, eventual montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), documentando-se todo o
ocorrido no processo. E, se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio
(art. 836, caput, do CPC), documentando tal fato nos autos. 2. Na forma do art. 835, inc. IV, do CPC, promova-se a consulta,
por intermédio do sistema RenaJud, para localização de veículos sem restrição em nome da parte devedora, observando,
se o caso, o recolhimento prévio da taxa respectiva. 2.1. Havendo resultado positivo da pesquisa (veículos sem restrição),
imponha-se restrição de circulação sobre o(s) veículo(s). 2.2. Na sequência, havendo endereço conhecido da parte executada,
expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção do bem. Nomeio a parte exequente como depositária do(s)
bem(ns) constrito(s), nos termos do art. 840, § 1º, do CPC. Se o endereço for fora desta Comarca, expeça-se precatória. Para
o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de
reforço policial e arrombamento. A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 2.2.1. Não havendo
endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja
cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias. Informado o endereço,
expeça-se o mandado. 2.3. No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à
avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou
avaliação errônea no prazo de 15 dias). 2.3.1. Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação
deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de
penhora. Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada
ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
2.4. Realizada a penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 1.3).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse na adjudicação ou na
alienação judicial do(s) bem(ns) constrito(s). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB
166532/SP), ENIMAR PIZZATTO (OAB 15818/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0750/2022
Processo 0001126-86.2010.8.26.0438 (438.01.2010.001126) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Itapevi XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios - Não Padronizados - Paulo Ferreira - Marli
da Costa Ferreira - - MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS - Providencie o(a) patrono(a) da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o
recolhimento da taxa de desarquivamento de processo digital, nos termos do Comunicado nº 211/2019, no valor correspondente
a 1,212 UFESP (correspondente a R$ 38,75 para o exercício de 2022) na Guia FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente
no sítio do Banco do Brasil. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), GUSTAVO FERREIRA RAYMUNDO (OAB
250755/SP), WILIAM CÉSAR AMBRÓSIO (OAB 171878/SP), AMABEL CRISTINA DEZANETTI DOS SANTOS (OAB 103050/
SP), JAIRO DE OLIVEIRA ZORDAN (OAB 329350/SP)
Processo 0001490-38.2022.8.26.0438 (apensado ao processo 1003416-69.2017.8.26.0484) (processo principal 100341669.2017.8.26.0484) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - Y.E.S.G. - F.A.F.G. - Manifestese o exequente, no prazo de 15 dias, ante o decurso do prazo para o executado efetuar o pagamento do débito e apresentar
Justificativa. - ADV: MARCELO MIRANDA ROSA (OAB 230219/SP), CELIA FERREIRA DIAS (OAB 161493/SP)
Processo 0002677-18.2021.8.26.0438 (apensado ao processo 1002037-95.2021.8.26.0438) (processo principal 100203795.2021.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Fabio Fernandes Porto - Banco Santander Brasil Providencie o executado, a juntada do comprovante de pagamento da guia Dare, fls. 118/119. - ADV: GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN (OAB 257654/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 0003464-13.2022.8.26.0438 (apensado ao processo 1002922-12.2021.8.26.0438) (processo principal 100292212.2021.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Laboratório Domingues Cruz Ltda - Associação
Hospitalar Beneficente do Brasil - Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de desbloqueio
de valores formulado pelo(a) executado(a) às fls. 35/38. - ADV: MARCIO JOSE DOS REIS PINTO (OAB 153052/SP), JOSÉ
EUGÊNIO DA SILVA MENDES (OAB 461679/SP), RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP)
Processo 0003465-95.2022.8.26.0438 (apensado ao processo 1002922-12.2021.8.26.0438) (processo principal 100292212.2021.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Rodolfo Valadão Ambrósio - - Marcio Jose dos Reis Pinto
- Associação Hospitalar Beneficente do Brasil - Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de
desbloqueio de valores formulado pelo(a) executado(a) às fls. 37/40. - ADV: RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/
SP), JOSÉ EUGÊNIO DA SILVA MENDES (OAB 461679/SP), MARCIO JOSE DOS REIS PINTO (OAB 153052/SP)
Processo 1005081-88.2022.8.26.0438 - Guarda de Família - Guarda - F.C.X. - D.F.S.L. - Manifeste-se o(a) requerente,
no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição juntada pelo(a) requerido(a) às fls. 104. - ADV: CRISTIANE SORROCHE DE
FREITAS (OAB 194179/SP), CLEBER IVAO IVAMA (OAB 293005/SP)
Processo 1006470-45.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lourdes Generoso dos
Santos - Banco Bradesco S/A - Ciência às partes da petição encaminhada pela perita Ana Laura Mamprin Cortelazzi e juntada às
fls. 164/165, requerendo o que segue: “Agendar para o dia 29/11/2022 às 15:10h, no salão do Júri dessa Comarca, para a coleta
de material caligráfico da assinatura da requerente. Portanto, solicito que a mesma seja intimada a comparecer neste cartório
acompanhada do seu advogado e também do advogado do requerido. Requer-se, também, que, a requerente esteja munida dos
documentos originais: RG, CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), Título de Eleitor, Passaporte, bem como CNH.
Requer, por fim, que o requerido apresente os cartões de autógrafo de abertura de conta da requerente e o contrato original
citado nos autos. Caso não o apresente até a data da coleta do material caligráfico, a perícia será realizada com os documentos
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