TJSP 16/09/2022 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3592
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RELAÇÃO Nº 0148/2022
Processo 1500303-91.2018.8.26.0459 - Execução Fiscal - Taxas - Marcos Antonio Locci Me - O executado pleiteia o
levantamento do valor penhorado em sua conta bancária, efetivado através do programa Sisbajud, mormente conhecido como
penhora on line, sustentando a impenhorabilidade do bem constrito, nos termos do artigo 833, inciso X, do Código de Processo
Civil. Nesse passo, apresentou documentos comprovando ser o titular da conta nº 22.374-3, agência 2461-9, Banco do Brasil
S/A; conta em que ele alega ter recaído o bloqueio da quantia de R$ 1.885,06 (um mil oitocentos e oitenta e cinco reais e seis
centavos) em julho de 2019. O extrato bancário juntado a fls. 51, não comprova que o bloqueio foi efetivada na conta 22.374-3,
pois verifica-se que não consta nenhum bloqueio ou transferência do valor supra referido no período informado, sendo, portanto,
inviável o acolhimento do pedido. Assim, comprove documentalmente o executado, no prazo de 15(quinze) dias, a origem da
bloqueio, após, voltem-me os autos conclusos. Int. - ADV: FERNANDO COTRIM BEATO (OAB 213533/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO FREDERICO PUPO CARRIJO DE ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BENEDITO UNGARETTE NETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0149/2022
Processo 1502033-40.2018.8.26.0459 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maubisa Agricultura
Ltda - Vistos. Diante da satisfação do débito, noticiada pelo exequente, julgo EXTINTO o.processo de execução, com fundamento
no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil..Homologo a renúncia ao direito de interposição de recurso contra esta
sentença. No caso de eventual saldo remanescente de guias recolhidas, expeça-se alvará.para levantamento, em favor do
exequente..Contendo penhora nos autos, providencie a serventia o seu levantamento, por termo. Considerando que ocorreu
a citação do(a) executado(a), o(a) mesmo(a) arcará com as custas finais, devendo ser intimado(a) nos termos do § 1º artigo
1098 das NSCGJ, e artigo 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 10 dias, recolher as custas de
satisfação da execução. Com o recolhimento, arquivem-se os autos.Na inércia, inscreva-se a dívida, expedindo-se a respectiva
certidão, arquivando-se, igualmente, os autos. P.I.C. Pitangueiras, 18 de agosto de 2021. - ADV: DANIELLE CAMILA GARREFA
LOTE (OAB 243428/SP)
POÁ
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0671/2022
Processo 0000115-61.2021.8.26.0462 (apensado ao processo 1002766-20.2019.8.26.0462) (processo principal 100276620.2019.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Posto D’Angelis Ltda. Em Recuperação
Judicial - Vistos. Considero que as pesquisas através dos meios eletrônicos (BACENJUD, INFOJUD e SIEL) são suficientes
para tentativa de localização da parte. Em se tratando de pessoa jurídica, proviencie a parte autora pesquisa recente junto à
JUCESP. 2. Providencie a Serventia as pesquisas acima, bem como ao SIEL/T.R.E. 3. Para tanto, deverá ser recolhida a taxa,
nos termos do Comunicado 170/2011 e Provimento 1864/2011, do Conselho Superior da Magistratura, datados, respectivamente,
de 26/04/2011 e 03/03/2011, se faz necessário o recolhimento da importância de R$ 16,00, por pesquisa, por CPF ou CNPJ e
em cada processo, para solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica, incluídos atos sequenciais de
bloqueio, penhora e transferência, para os Sistemas Bacenjud e Infojud. (Guia FEDTJ, código 434-1), Impressão de Informações
do Sistema INFOJUD/BACENJUD). 4. Sobre o resultado das pesquisas de endereço, manifeste-se o requerente, devendo
fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. 5. Decorrido o prazo de trinta dias e nada sendo requerido,
tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: MARCIA REGINA NATRIELLI CRUZ (OAB 156397/SP)
Processo 0000164-54.2011.8.26.0462/01 (462.01.2011.000164/1) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Arielson Ferreira Sorrentino - Amauri Soares Gomes - Intimação “ex officio”: Fica o
requerente/exequente intimado a se manifestar sobre a certidão supra: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o
executado se manifestasse acerca da penhora de valores, conforme certidão de fls.323. - ADV: MARCIA DE JESUS GERMINI
(OAB 280327/SP), LUCELY LIMA GONZALES DE BRITO (OAB 174569/SP)
Processo 0000629-19.2018.8.26.0462/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marta
Vieira da Silva Martins - Vistos. 1. Enviei ordem judicial para bloqueio dos valores indicados, conforme protocolo anexo. Valor
bloqueado/desbloqueado: R$ 0,00. 2. No prazo de 30 dias, aguarde-se o pagamento do ofício requisitório ou nova manifestação
das partes. Intime-se. - ADV: SANDRO JEFFERSON DA SILVA (OAB 208285/SP), VÂNIA SANTOS GARCIA DE MOURA (OAB
445584/SP)
Processo 0000936-02.2020.8.26.0462 (processo principal 1002014-53.2016.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maurícia Alves Mercês - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do depósito de fls.
80, inclusive acerca da quitação do débito. No silêncio, se presumirá quitado o débito e extinta a execução, cabendo a credora
demonstrar matematicamente eventual crédito suplementar. Caso não haja oposição pelas partes com relação ao depósito,
expeça-se alvará para levantamento da importância de fls. 80, com prazo de noventa (90) dias, com as cautelas de estilo, e
tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: FABIO ADRIANO GOMES (OAB 205443/SP)
Processo 0001099-11.2022.8.26.0462 (processo principal 1002012-10.2021.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Intimação “ex officio”: Fica(m) o(s) exequente(s)
intimado(s) da expedição do MLE (mandado de levantamento eletrônico). - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB
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