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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022 - Página 4024

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TJSP 16/09/2022 - Pág. 4024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3592

4024

Encerramento - fls. 127). - ADV: WILLIAM JACQUES RUIZ SILVA (OAB 171807/SP)
Processo 1004220-67.2022.8.26.0482 (apensado ao processo 1009308-96.2016.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.P.S.M. - Fls. 74/75: Tendo em vista que o pagamento foi comprovado por
meio de recibos, suspendo o decreto de prisão de fls. 65/67 e determino a manifestação da exequente acerca do recebimento
integral do crédito. Com urgência, expeça-se contramandado de prisão em favor do executado, encaminhando-o às autoridades
competentes. - ADV: DANIELA BONADIMAN (OAB 308133/SP)
Processo 1006016-30.2021.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.J.J.
- Fls. 158: Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (D.J.E.), para apresentar a proposta de acordo, no prazo de 03
(três) dias, sob pena de cumprimento da decisão de fls. 126/129. - ADV: MAURILIO LUCIANO DUMONT (OAB 335571/SP),
CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 478656/SP), ROBERTO SARTORO ARAUJO MARTINS (OAB 460437/SP)
Processo 1011894-96.2022.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.P.R.S.N.
- Fls. 35: Cumpra-se a decisão de fls. 24, observando-se o endereço informado. - ADV: WANESSA WIESER NOGUEIRA (OAB
332767/SP), THAISE PEPECE TORRES (OAB 366649/SP)
Processo 1015385-14.2022.8.26.0482 - Divórcio Consensual - Família - Bruna Carolaine Correia de Almeida Corra - Recebo
a petição de fls. 22 como aditamento. Façam-se as anotações necessárias. Dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: CARLOS
JOSE GONCALVES ROSA (OAB 126277/SP)
Processo 1015909-11.2022.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.S.O. - Concedo o prazo de 10
(dez) dias para que o requerente esclareça a informação de fls. 174 e o teor da sentença cuja cópia encontra juntada a fls.
28/30, na qual consta que a pensão foi fixada em favor das requeridas já mencionadas e de H.G. da S.O., e, se for o caso,
para aditar a inicial incluindo no polo passivo a alimentada ora referida. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FILIPE AUGUSTO
BUENO DOS SANTOS (OAB 318968/SP)
Processo 1017970-39.2022.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jose Toni das Neves - Conceição Aparecida das Neves Lins - - Luis Firmino das Neves - - Maria Rosa das Neves - - Sebastiana Denilza Neves da Silva
- - Marcos Antonio das Neves - - Nathália Toni das Neves Menezes - Cuida-se de pedido de Alvará Judicial por meio da qual
os autores objetivam levantar valores deixados a título de resíduos de benefício previdenciário e de valores deixados em conta
no Banco Bradesco, em nome de M.T. Das N., acima qualificada. Tendo em vista que dentre os herdeiros há pessoa menor,
manifeste-se o i. Representante do Ministério Público. - ADV: LÍVIA RODRIGUES CORRÊA MATTOS (OAB 403750/SP)
Processo 1018709-12.2022.8.26.0482 - Extinção Consensual de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.C.P. - J.S.D. - Manifestem-se os autores, no prazo de 10 (dez) dias, indicando quando se deu o fim da sociedade conjugal. - ADV:
DIANA SOUSA FERREIRA (OAB 381979/SP)
Processo 1019191-57.2022.8.26.0482 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.S. - - W.G.P. - Concedo aos requerentes os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA COUTO (OAB
115071/SP)
Processo 1025320-49.2020.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.F.N.S.
- Fls. 117/119 e 120/122: Manifestem-se os exequentes. - ADV: LUCAS DIEGO LAURSEN TUPONI (OAB 339456/SP), MARCOS
LAURSEN (OAB 158576/SP)
Processo 1026560-39.2021.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.H.S. - L.S.S. - VISTOS.
HOMOLOGO, por sentença o acordo formulado entre as partes a fls. 78, para que produza os regulares e jurídicos efeitos,
de modo que, doravante, fica extinta a obrigação alimentar do autor em relação à sua filha, ora requerida. Determino que seja
oficiado, imediatamente, à SPPREV para que cessem os descontos na folha de pagamento dele. Outrossim, JULGO EXTINTA
a fase de conhecimento deste processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo
Civil. As partes arcarão, em igual proporção, com eventuais custas finais, observando-se que o pagamento de tais verbas
só poderá ser exigido se elas perderem a condição de beneficiárias da assistência judiciária gratuita, benesse que estendo
à requerida. Transitada em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Sentença publicada em audiência. Registre-se. Saem os presentes intimados.” - ADV: LAIS SOUZA SANTOS (OAB 426456/SP),
NEY DA SILVA SANTOS (OAB 122425/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0625/2022
Processo 1016862-72.2022.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.P.O.C. - A Requerente atravessou as petições de
fls. 35 e 36 para requerer a redesignação da audiência, alegando, em suma, fragilidade de saúde. Não há qualquer comprovação
médica de impedimento de participação da parte na audiência virtual; ela não se encontra internada, não precisará se deslocar
de onde se encontra e nem despender esforços. Inexistente, portanto, qualquer das hipóteses do art. 362 do CPC. Assim,
indefiro o pedido e mantenho a audiência designada. Dê-se ciência ao Dr. Promotor de Justiça. - ADV: SÔNIA MARIA D’ALKMIN
(OAB 295975/SP)
Processo 1017488-91.2022.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - R.L.M.S. - R.M.A.M. - Trata-se de inventário dos
bens deixados por Maria de Lourdes Mattos Morais, falecida em 21/06/2022 (fls. 15). A autora da herança deixou os filhos,
Rogério Antonio e Regina Maura. O primeiro requerente é neto da autora da herança. A mãe dele, Regina Maura é pessoa viva,
de modo que não há que se falar em direito de representação. Em sendo assim, vislumbra-se, na hipótese, a falta de interesse
de agir de Raphael de Morais Stabile. Outrossim, nomeio a herdeira Regina Maura Aparecida de Morais, independentemente de
termo de compromisso. Assim, intimem-se: a) os requerentes para, atendendo ao disposto no artigo 10, do Código de Processo
Civil, se manifestarem sobre a falta de interesse de agir do primeiro requerente. Prazo: 10 (dez) dias; b) a inventariante acima
nomeada para apresentar as declarações, plano de partilha e documentos necessários. Prazo: 20 (vinte) dias. - ADV: RAPHAEL
LIMA DE MORAIS STÁBILE (OAB 384506/SP)

Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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