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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022 - Página 823

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TJSP 16/09/2022 - Pág. 823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3592

823

SANCHES (OAB 155624/SP)
Processo 0011057-89.2007.8.26.0286 (286.01.2007.011057) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Peralta Comércio
e Indústria Ltda - Vistos. Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: WALTER CUNHA MONACCI (OAB
91921/SP), MARCIA ROBERTA PERALTA PERDIZ PINHEIRO (OAB 144031/SP)
Processo 0011113-83.2011.8.26.0286 (286.01.2011.011113) - Monitória - Cheque - Padovani & Padovani Ltda - Vistos. Defiro
o pedido. Aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP)
Processo 0012256-15.2008.8.26.0286 (286.01.2008.012256) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Lorenzon Máquinas e Ferramentas Ltda - Comar Conservação e Manutenção de Rodovias Ltda - Ciência da certidão da
penhora ARISP - fls. 532/534 e da averbação da penhora fls. 539/543. - ADV: KEILA TAYNÃ DA SILVA (OAB 415591/SP),
RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP), LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP), ANA
PAULA FONTES CARICATTI BORBA (OAB 161666/SP)
Processo 0015509-79.2006.8.26.0286 (286.01.2006.015509) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Factor Way
Fomento Mercantil Ltda - J Firmo Representação & Comercio Ltda - Eduardo Silveira Arruda - Vistos. Declaro suspensa a
execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. ADV: SANDOVAL CURADO JAIME (OAB 2990/DF), MILTON DE SÁ CAVALCANTE SOBRINHO (OAB 9621/DF), EDUARDO
SILVEIRA ARRUDA (OAB 47049/SP), NARA DAMACENO FENOCCHI LOCATELLI (OAB 282877/SP)
Processo 0015954-97.2006.8.26.0286 (apensado ao processo 0001978-38.1997.8.26.0286) (processo principal 000197838.1997.8.26.0286) (286.01.1997.001978/2) - Cumprimento Provisório de Sentença - Luiz Fernando Tarchiani de Vecchi - Renata Bordini de Vecchi - - Ligia Bordini de Vecchi - Vistos. Fls. 435: Anote-se. Após, prossiga-se nos autos principais. Int.
- ADV: ENZO MORAES BERGAMO ALVES DA SILVA (OAB 326183/SP), TIAGO VILHENA SIMEIRA (OAB 184877/SP)
Processo 1000075-13.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Paulo dos Santos - Vistos. Tendo em vista que o perito nomeado, apesar de intimado, deixou de manifestar-se nos autos (pgs.
345), nomeio em substituição o Sr. Matheus Campos Antunes, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo no
prazo de 5 dias. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS SAMPAIO TIENGO
JUNIOR (OAB 375194/SP)
Processo 1000372-54.2017.8.26.0286 - Monitória - Cheque - Fernando Donizeti de Oliveira - Vistos. Providencie a parte
interessada o recolhimento da taxa necessária, no prazo de 10 dias. Comprovado o recolhimento, defiro o pedido de pesquisa de
bens da parte executada pelo Sistema Infojud (Maria do Socorro Cavalcante Ferreira, CPF/CNPJ 085.129.598-35). Providenciese o necessário. Int. - ADV: FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 338160/SP)
Processo 1000653-05.2020.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosalinda
Maria dos Reis Cassiavara - - Telma Aparecida Cassiavara - - José Wagner Cassiavara - - Andreia Aparecida Cassiavara Foratori
- - João Paulo Cassiavara - - André José Cassivara - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do
processo no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARIA CLAUDIA SANCHES
LONARDI (OAB 126903/SP)
Processo 1001125-11.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque Ilha das Flores - Karen Natasha Alonso - Vistos. Pág. 266: Anote-se o nome do novo procurador constituído pela
exequente. Após, aguarde-se por trinta dias a manifestação da parte interessada. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. - ADV:
GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP), PRISCILA MARA GERONUTTI (OAB 318119/SP)
Processo 1002174-14.2022.8.26.0286 - Monitória - DIREITO CIVIL - Maria Gabriela Nunes Bueno - Me - Marco Aurélio
Correa da Silva - Vistos. Arbitro a remuneração do conciliador no valor de R$ 71,31. Providencie a parte embargada, que
requereu a realização do ato (pgs. 77/78), o depósito dos honorários do conciliador, comprovando nos autos em cinco dias.
A ausência de qualquer das partes acarretará a imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do
art. 344, §8º, do CPC. A sessão conciliatória será realizada em ambiente virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams. A
participação das partes e dos advogados ocorrerá a partir de qualquer computador ou aparelho celular com câmera e com
conexão à internet. Para tanto, os patronos das partes envolvidas deverão informar, por meio de peticionamento eletrônico,
no prazo de cinco dias, o telefone celular e o e-mail da parte/preposto que participará(ão) da audiência, assim como do(a)
próprio(a) advogado(a), a fim de viabilizar o envio do link/convite de acesso à solenidade. Após a indicação dos e-mails e
números de telefones das partes e da comprovação de pagamento da remuneração do conciliador, encaminhe-se ao CEJUSC
para designação de audiência de conciliação. Com a indicação da data, intimem-se as partes. Realizada a audiência, expeça-se
Mandado de Levantamento Eletrônico MLE em favor do Conciliador. Int. - ADV: FABIO MENDES PAULINO (OAB 222145/SP),
CARLOS RENATO DE SIQUEIRA (OAB 325176/SP)
Processo 1003925-36.2022.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as
partes e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do novo Código
de Processo Civil. Eventuais custas processuais ficarão a cargo da parte executada. Após o término do prazo estipulado no
acordo, as partes deverão informar o Juízo, no prazo de trinta dias, se houve o seu cumprimento. No silêncio, o acordo será
considerado cumprido e os autos remetidos ao arquivo com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1004044-02.2019.8.26.0286 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU - ITUPREV e outro - Deneval Rodrigues - Vistos. Tendo
em vista que o perito nomeado declinou de sua nomeação (pgs. 441), nomeio em substituição a Sra. Juliana Marques, que
deverá ser intimada para informar se aceita o encargo, considerando o montante já arbitrados a pgs. 423, a titulo de honorários
provisórios, no prazo de 5 dias. No mesmo prazo deverá estimar seus honorários. Com o aceite, fixo o prazo de 30 dias para a
entrega do laudo. Defiro, desde já, o levantamento dos honorários provisórios pela expert. Intime-se. - ADV: LARISSA VIEIRA
CALDAS (OAB 404684/SP), MARIELZA TADEU TEDESCHI NOGUEIRA (OAB 122592/SP)
Processo 1004887-69.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - S.E. e outros - Vistos.
Considero válida a intimação da executada da penhora efetuada sobre o imóvel descrito na matrícula nº 81.587 do Segundo
Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba (págs. 401/403), ao constatar, que o mesmo mudou de endereço, sem comunicar
o Juízo, porquanto, tal hipótese encontra previsão nos artigos 841, §4º c/c 513, §3º, do Código de Processo Civil. Certifiquese o decurso de prazo para a apresentação de impugnação. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento do processo. No silêncio, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob
pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Cópia do
presente valerá como carta/mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.” - ADV: FERNANDO SONCHIM
(OAB 196462/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP), MARCELO ZANETI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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