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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022 - Página 1010

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TJSP 19/09/2022 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3593

1010

a partir de cada vencimento, incluindo-se ainda os alugueis e encargos contratuais não pagos após o ajuizamento da ação,
desde o momento em que cada aluguel e encargos se tornaram ou se tornarem devidos. Em razão da sucumbência arcarão os
requeridos, vencidos, com as custas e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, e verba honorária advocatícia
da parte contrária, fixada em 20% (vinte por cento) sobre o valor apurado do débito na época do efetivo pagamento, nos termos
do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de despejo. De acordo com o disposto no artigo 1.010,
§ 3º do Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito na instância superior. Assim, na hipótese
da apresentação de recurso(s), dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões, observando-se o disposto no § 2º do artigo
1.009 e no § 2º do artigo 1.010, do Código citado. O cartório deverá certificar se houve recolhimento do preparo ou se a
parte recorrente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Após, remetam-se os autos à superior instância. Publique-se e
Intimem-se. - ADV: ALFREDO JOSE SALVIANO (OAB 52997/SP)
Processo 1001952-13.2022.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Marine - Instituição de Ensino Ltda Me e outros - Manifeste-se o exequente acerca da Exceção de Pré-Executividade/documentos
de fls. 121/144, requerendo o que de direito. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), WILSON LUIS VOLLET FILHO
(OAB 336391/SP), GABRIELLE OTA LONGO (OAB 376640/SP)
Processo 1002284-77.2022.8.26.0297 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - J.A.O. Z.R.R. - Manifeste-se a parte requerida, no prazo legal, acerca da petição e documentos apresentados pela parte requerente, às
fls. 193/218. Int. - ADV: ROBERTO TIMPURIM BERTO (OAB 442839/SP), BRUNO JOANONE (OAB 431432/SP)
Processo 1002895-30.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - O.B. O.C.F.I. - DISPOSITIVO: Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a pretensão deduzida em juízo por ADEMIR FERNANDES ORLANDI JUNIOR em face de BANCO OMNI S.A. CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, e o faço para o fim de declarar abusivas as cobranças do seguro e assistência no contrato
nº 1.01849.0000159.22, bem como condenar o requerido a pagar à parte autora os valores referentes às restituições simples
de tais contratações, acrescidos dos juros/encargos contratuais que sobre elas incidiram, tudo corrigido monetariamente, desde
o desembolso, pelos índices constantes da Tabela de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação. Dou por extinto o processo com resolução de mérito, nos termos
do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerido (vencido), em razão da sucumbência, ao pagamento das
custas e despesas processuais, porventura existentes, atualizadas desde o desembolso e verba honorária da parte contrária,
esta fixada em R$ 2.529,27, nos termos da Tabela de Honorários 2022, da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (art.
85, §§ 8º e 8º-A do CPC). Saliento que de acordo com o disposto no artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil, o juízo de
admissibilidade recursal deve ser feito na instância superior. Assim, na hipótese da apresentação de recurso(s), dê-se vista à
parte contrária, para contrarrazões, observando-se o disposto no § 2º do artigo 1.009 e no § 2º do artigo 1.010, do Código citado.
O cartório deverá certificar se houve recolhimento do preparo ou se a parte recorrente é beneficiária da assistência judiciária
gratuita. Após, remetam-se os autos à superior instância. Publique-se e Intimem-se. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB
270486/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), BRUNO JOANONE (OAB 431432/SP)
Processo 1003324-94.2022.8.26.0297 - Guarda de Família - Nomeação - M.R. - Informe o procurador da requerente se a
mesma já retirou o termo de guarda definitiva, em caso negativo orientando-a a comparecer em cartório, nos termos da intimação
de fls. 86. - ADV: CAMILA REGINA TONHOLO BALBINO (OAB 334312/SP), GUSTAVO ALVES BALBINO (OAB 336748/SP)
Processo 1004705-40.2022.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Eco Produtos
Agropecuários Ltda. - A fim de ser cumprido o determinado/solicitado fica o exequente INTIMADO a efetuar o recolhimento em
guia FEDTJ cód. 434-1 no valor de R$ 32,00. Int. - ADV: ARTHUR TEIXEIRA FRAZAO (OAB 167244/MG)
Processo 1006471-75.2015.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edina Etsuco
Kanashiro - Banco do Brasil S/A (Incorporadora Nossa Caixa S/a) - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, acerca da
proposta de acordo, às fls. 173/175. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), WELLINGTON
ALVES DA COSTA (OAB 161710/SP), PATRICIA NISHIYAMA NISHIMOTO (OAB 141350/SP)
Processo 1006488-67.2022.8.26.0297 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Maisa Martins - Autos n. 2022/001012
Vistos. Defiro a gratuidade processual à parte autora. Anote-se. Comprovado o óbito (fls. 12) e a condição de herdeira da autora
(fls. 14), defiro o pedido liminar para o fim de determinar ao requerido BANCO DO BRASIL S/A que apresente os documentos
mencionados a fls. 7, item “b”. Prazo: 05 dias úteis, sob pena de multa diária que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), limitado
a 30 (trinta) dias. Citem-se os requeridos para contestarem o pedido em 05 (cinco) dias (CPC, art. 398), sob pena de revelia.
Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES (OAB 229565/SP)
Processo 1009331-39.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leandro Garcia Soler
- Espacial Comercio de Combustiveis Ltda - Ficam as partes INTIMADAS de que foi designado o próximo dia 20 de setembro de
2022, às 9 horas e 45 minutos, para realização de audiência de conciliação, no CEJUSC - Rua 14, n. 2442, Centro, Jales - SP.
- ADV: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP), BRUNO MACEDO VIDOTTI (OAB 337537/SP), ADRIANO
VINICIUS LEAO DE CARVALHO (OAB 212690/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0731/2022
Processo 0001534-92.2022.8.26.0297 (processo principal 1005559-68.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Seguro - Ronaldo Francisco dos Santos - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte autora/
exequente acerca da petição e do depósito judicial a(s) fls. 51/56, inclusive quanto à satisfação da obrigação, atentando-se
o(a) procurador(a) para os termos do Comunicado Conjunto n. 404/2019, notadamente quanto ao formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
- Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto n. 474/2017. - ADV: HUDSON JOSE
RIBEIRO (OAB 150060/SP), CAROLINE CRISTINA COSTA (OAB 373187/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB
4752/SP)
Processo 0002929-08.2011.8.26.0297 (297.01.2011.002929) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Pública Municipal de Jales - Autos nº 2020/000212. Vistos. Fls. 194 (petição do exequente): Defiro. Providencie-se o
desarquivamento dos presentes autos, bem como o lançamento da respectiva movimentação (61090 Reativação de Processo
Suspenso). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LUCAS DE PAULA (OAB 333472/SP),
KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP)
Processo 0008626-44.2010.8.26.0297 (297.01.2010.008626) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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