TJSP 19/09/2022 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3593
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dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do Código de
Processo Civil/15. Intimem-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1001234-59.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Roberto Luvisotto V i s t o s, 1 Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2 - O pedido liminar deve ser deferido, pois, presentes
os requisitos do fumus boni juris e periculum in mora. O autor comprovou nos autos deste processo, pelos documentos
aportados, ser portador da doença alegada (Fibrose Pulmonar Idiopática - CID J.84.1), pelo que necessita do uso regular e
diário do medicamento prescrito pelo médico pneumologista, Dr. Humberto Bassit Bogossian, CRM 84801, conforme documento
constante de fls. 17/18. Comprovou-se que o medicamento é de alto custo. A saúde é direito público subjetivo, estabelecendo a
Constituição Federal: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às opções e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação. O resultado prático da adoção de um modelo de direito subjetivo público autoriza ao
cidadão exigir judicialmente os reflexos do direito social no cotidiano concreto, discrepando dos muitas vezes inefetivos modelos
programáticos, de organização e de garantias institucionais. Direciona-se o direito no sentido mais robusto do dever - ser.
Isso significa que o silêncio quanto ao pedido formulado em fl. 24, não pode ser considerado. Deveria, no mínimo, a parte ré
ter sugerido ao autor a realização de consulta médica com outro profissional da rede municipal para verificar a possibilidade
de prescrição de medicamento similar. O silêncio, puro e simples, pelos fundamentos constitucionais e legais, não pode ser
tida como válido e eficaz. Ante o exposto, defiro o requerimento tutelar para determinar ao Município de Laranjal Paulista seja
fornecido o medicamento aduzido no receituário médico acostado em fls. 18 (Nintedanibe (OFEV) 150 mg., uso contínuo e
ininterrupto), no prazo de dez dias, contados de sua regular intimação, sob pena de aplicação de multa-diária no importe de R$
1.000,00 (um mil reais), limitada a R$-30.000,00 (trinta mil reais). 3 Citem-se e intimem-se para cumprimento da liminar, pelo
portal eletrônico, a parte ré, MUNICIPIO DE LARANJAL PAULISTA, nos termos desta demanda, para, querendo, no prazo legal,
ofertar defesa. Intimem-se. - ADV: JOÃO OTAVIO CASARI DA FONSECA (OAB 311300/SP), THALES DE OLIVEIRA E SOUZA
(OAB 313819/SP)
Processo 1001242-36.2022.8.26.0315 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5005101-76.2021.4.03.6110 - 4ª Vara Federal
de Sorocaba) - Caixa Econômica Federal - A exequente deverá recolher a diligência necessária para expedição do mandado. ADV: RICARDO TADEU STRONGOLI (OAB 208817/SP)
Processo 1001290-34.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Maria Helena João Paulo Steganha
- Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste o vencedor, em quinze dias, em termos de prosseguimento. Inerte, os autos serão
remetidos ao arquivo. Nos termos do artigo 1.286, parágrafos 1º e 2º, das normas da NSCGJ, o requerimento de cumprimento
de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: III demonstrativo de débito
atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Intimem-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 1001384-74.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - J.C.P. - Vistos.
Aguarde-se o cumprimento dos mandados expedidos em fls. 50/53. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB
148077/SP)
Processo 1001717-65.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marcos Antonio Conceição
- Divânia Aparecida Vieira de Camargo Oliveira - - Cotiplas Industria e Comercio de Artefatos Ltda - Sulamérica Seguro de
Automoveis e Massificados S.a. (“sasam”) - Recurso de apelação interposto pelo requerente em fls. 668/680. Contrarrazões,
no prazo de até 15 (quinze) dias. Após, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos
moldes do artigo 1.010, do CPC. - ADV: ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR
(OAB 63153/SP), FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB 258471/SP), RICARDO TEDESCHI NETTO (OAB 345151/SP)
Processo 1001835-75.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Maria Madalena Branco da Silva Moraes Me e outros - Vistos. Processo já extinto, conforme sentença de fls. 274. Expeça-se
mandado de levantamento judicial dos valores depositados nos autos, conforme requerido no formulário de fls. 296. Após,
remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias. Intimem-se. - ADV: TARSILA TEIXEIRA
PINTO MADUREIRA (OAB 272761/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP)
Processo 1500005-75.2020.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIZ
EDUARDO MARCOS FALCI DE OLIVEIRA - Ciência à defesa, do v. Acórdão de fls. 262/268. - ADV: KATIA ZACHARIAS
SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 1500451-15.2019.8.26.0315 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - CLAUDEMIR
APARECIDO DE OLIVEIRA - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público, para contra arrazoar o recurso, no prazo legal. Intimemse. - ADV: ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 1500718-71.2020.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - ADEMAR ANTONIO
BERTI - Vistos. Expeça-se guia de recolhimento definitiva para formação dos autos de execução de pena do sentenciado,
remetendo-se à V.E.C. competente. (observar artigo 472 das nomas NSCGJ). Defiro o levantamento da fiança depositada nos
autos. Intime-se o sentenciado, via postal, para apresentar o formulário. Após, expeça-se mandado de levantamento. Após as
comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GIOVANI PINTO RIBEIRO (OAB 423874/SP)
Processo 1500810-49.2020.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - IVAN ASSUNCAO DOS
SANTOS CAMARGO - Vistos. Expeça-se certidão de honorários advocatícios ao defensor nomeado pelo convênio OAB/DP, dos
atos por ele praticados. Após as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCELO DE
ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1500860-41.2021.8.26.0599 - Auto de Prisão em Flagrante - Receptação Qualificada - SIDINEI RODRIGUES
LOPES - Vistos. Conforme fls. 196, 216/219, não há valores depositados judicialmente nos autos deste processo. Nada mais
sendo requerido, cumpra-se o penúltimo parágrafo de fls. 243. Intimem-se. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1501535-17.2020.8.26.0315 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Anjos da Noite Alarmes Ltda - Intimação do
executado VIA POSTAL a promover o recolhimento e comprovação nos autos, no prazo de até 60 (sessenta) dias, da taxa
judiciária, no valor atualizado de 05 (cinco) Ufesps, no total de R$ 159,85 (cento e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco
centavos), em guia DARE, código 230-6, a ser emitida através do site https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp, sob pena de
ser extraída certidão da dívida ativa à Fazenda do Estado de São Paulo e estar sujeita à futura cobrança através de processo de
Execução Fiscal. - ADV: PÂMELA APARECIDA OLIVEIRA CESAR (OAB 412101/SP)
Processo 3000167-40.2013.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Milano
Fiducia Fomento Mercantil Ltda - Dolcevita Acessorios Ltda - - Daniele da Silva e outro - Manifeste a exequente, em cinco dias,
sobre fls. 575/576. - ADV: ÉRICA GOUVEA CAVALARI (OAB 397283/SP), CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES (OAB 190180/
SP), SALMEN CARLOS ZAUHY (OAB 132756/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º