TJSP 19/09/2022 - Pág. 1569 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3593
1569
Relatoria. Intime-se a parte agravada pessoalmente para oferta de contraminuta, nos termos do art. 1.019, inciso II, primeira
parte, do CPC/2015. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Advs: Hector Berti (OAB:
374970/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 402
Nº 2216806-29.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ameribras
Indústria e Comércio Ltda - Agravado: Sharda do Brasil Comercio de Produtos Quimicos e Agroquimicos - Vistos. Trata-se
de recurso de agravo de instrumento interposto, com pedido de efeito suspensivo, contra a r. decisão copiada às fls. 22/23,
que determinou a emenda da inicial para retificação do valor atribuído à causa e determinou a complementação das custas
processuais. Em sede de cognição sumária, e sem adentrar ao mérito do presente recurso, observo que está presente o
requisito capaz de autorizar a atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada, nos termos do art. 1.019, I, do Código de
Processo Civil, a fim de evitar prejuízos ao resultado útil do processo, diante da possibilidade de prematura extinção da ação.
Assim, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO pleiteado até julgamento definitivo do recurso por esta Câmara. Comunique-se
com urgência. No mais, determino a intimação da agravada para apresentar resposta no prazo de 15 dias, facultando-lhe juntar
a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil.
Por fim, no mesmo prazo, faculto às partes manifestação sobre eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º
da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada noDJede 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de
setembro de 2011. Oficie-se, intime-se e publique-se. - Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Advs: Debora Lopes Fregnani
(OAB: 206093/SP) - Alberto Murray Neto (OAB: 104300/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 402
Nº 2217041-93.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Martinópolis - Agravante:
Supermercados Irmãos Nagai Ltda - Agravado: Ramiro da Luz Cordeiro - Agravado: Maria de Lourdes Souza Cordeiro - Vistos.
Em fase de cognição sumária, determino o processamento do recurso sem efeito ativo. Intime-se a parte agravada para oferta de
contraminuta. Após, independentemente de manifestação, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Advs: Cesar
Augusto Henriques (OAB: 172470/SP) - Estefania dos Santos Jorge (OAB: 338608/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 402
Nº 2217068-76.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sav Nexoos
Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios - Agravado: GLG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Agravado:
GABRIEL LEANDRO GOMES - Agravado: FRANCISCO GOMES - Vistos. 1. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão
(fls. 104/105) que, em ação de execução movida pelo ora agravante, reconheceu, de ofício, a abusividade da cláusula de
eleição de foro e, declinando da competência, determinou a redistribuição do processo a uma das Varas Cíveis da Comarca
de Maranguape - CE. 2. Presentes os pressupostos autorizadores, defiro o pretendido efeito suspensivo. 3. À contraminuta. Magistrado(a) Fernando Sastre Redondo - Advs: Roberto Alves de Assumpção Junior (OAB: 287682/SP) - Pátio do Colégio - 4º
andar - Sala 402
Nº 2217069-61.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Dulcineide Ferreira
Lobo - Agravado: Oi S/A (Em Recuperação Judicial) - Trata-se de recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito ativo
interpostocontra a r. decisão reproduzida às fls. 89 que indeferiu os benefícios da justiça gratuita à autora. Pleiteia agravante a
concessão de efeito suspensivo ativo para determinar liminarmente ao juízo monocrático que proceda á citação do agravado e
prosseguimento do feito. Ao final, busca a reforma da decisão para que seja concedida a gratuidade. Concedo à agravante, por
ora, os benefícios da gratuidade processual somente para o ato processual de interposição do presente recurso, nos termos
do § 5º, do art. 98, do Código de Processo Civil. Em sede de cognição sumária, e sem adentrar ao mérito do presente recurso,
observo que estão apenas presentes os requisitos capazes de autorizar a atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada,
nos termos do art. 1.019, inc. I, do Código de Processo Civil, a fim de evitar a extinção prematura do recurso. Assim,CONCEDO
EFEITO SUSPENSIVO para obstar o seguimento do feito até julgamento definitivo do recurso por esta Câmara. Dispensada
manifestação do agravado que ainda não foi citado. Faculto manifestação da agravante sobre eventual oposição ao julgamento
virtual, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada noDJede
25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. - Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Advs: Camila de
Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 402
Nº 2217387-44.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Telma
Mourão Contani - Agravado: José Manoel de Campos Silva - Agravada: ANGELINA DE CARVALHO FERNANDES - Agravada:
Emanuelle Carvalho Fernandes de Campos Silva - Agravado: GUILHERME AUGUSTO CHIANTELLI FERNANDES - Vistos. Em
fase de cognição sumária, havendo risco de lesão grave e de difícil reparação, processe-se o recurso com efeito suspensivo tão
somente para obstar eventual extinção prematura do feito em decorrência do não recolhimento das verbas ora discutidas, até
ulterior decisão desta Relatoria. Intime-se a parte agravada pessoalmente para oferta de contraminuta, nos termos do art. 1.019,
inciso II, primeira parte, do CPC/2015. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Advs:
Rafael Pereira Lima (OAB: 262151/SP) - Naiara Bianchi dos Santos Silva (OAB: 368300/SP) - Mayara Christiane Lima Garcia
(OAB: 345102/SP) - Fernando Cezar Silva Junior (OAB: 392525/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 402
Nº 2217433-33.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Vinhedo - Agravante: Dr. Cevada
Bar e Restaurante Ltda - Agravante: Luzia de Fátima Amaral Cigolini - Agravante: Clodoaldo Cigolini - Agravado: Cooperativa
de Crédito, Poupança e Investimento Fronteiras do Paraná, Santa Catarina e São Paulo – Sicredi Fronteiras - Vistos. Trata-se
de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão reproduzida às fls. 39/40, que rejeitou a exceção de pré-executividade.
Os agravantes buscam a reforma da decisão, para que referida objeção seja acolhida. Não houve pedido de efeito suspensivo
ou ativo. No mais, determino a intimação da agravada para apresentar resposta no prazo de 15 dias, facultando-lhe juntar a
documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil.
Por fim, no mesmo prazo, faculto às partes manifestação sobre eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º
da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada noDJede 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º