TJSP 19/09/2022 - Pág. 1825 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3593
1825
partes aponte de maneira fundamentada e comprovada a sua impossibilidade técnica ou prática que eventualmente impeça a
realização da audiência virtual (Provimento CSM 2554/2020), observando-se, ainda, que fica facultada a representação da parte
pelo seu advogado. O manual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em: http://
www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Sistema Remoto de Trabalho.
Servirá o presente de mandado. QR-CODE: Int. - ADV: GABRIELA SOUZA BERTOZZI KITADANI (OAB 376639/SP)
Processo 1001740-09.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo
- Irandi da Silva - - Maria Lúcia de Souza - Vistos. Maria Lúcia de Souza e Irandi da Silva moveram a presente ação contra
São Paulo Previdência - SPPREV, objetivando a incidência da parte fixa da Gratificação denominada de Prêmio Incentivo, na
proporção de 50%, sobre os adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte). O requerente apresentou documentos (fls. 15/30).
Devidamente citada, a requerida compareceu nos autos e concordou com o pedido inicial. Decido. O pedido inicial é procedente.
A concordância com os termos da inicial implica no reconhecimento do pedido, razão pela qual a procedência da ação é
medida de rigor. Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado e, com fundamento no
artigo 487, III, “a”, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE para (i) determinar a inclusão de 50% do valor do
benefício de ‘Prêmio de Incentivo’ na base de cálculo adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), percebidos pelos autores,
com a condenação da ré ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente no respectivo recálculo de sua remuneração,
oportunamente adotando-se as providências administrativas que se fizerem necessárias para tal fim e (ii) condenar a ré a pagar
aos autores as diferenças vencidas e vincendas a tantos correspondentes, apurando-se o quantum em liquidação, observada
a prescrição quinquenal, e extingo o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código Processo Civil. A correção
monetária e os juros de mora incidirão, a contar da citação, conforme os índices fixados no julgamento do Tema 810, do STF, até
08.12.2021. A partir de 09.12.2021, a atualização monetária e os juros de mora serão calculados pela SELIC nos termos do art.
3º, da EC 113/2021. Sem custas e verba honorária (art. 55 da Lei 9.099/95). P.I.C. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/
SP), FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462682/SP)
Processo 1002277-05.2022.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rodrigo Antunes Benetti
- Vistos. Requisito ao Departamento de Saúde do Município de Mirandópolis providências para disponibilizar, mediante pesquisa
nos sistemas VACIVIDA e DATASUS, o endereço cadastrado em nome da Executada: ALESSANDRA RAMOS DE NORONHA, RG
29.958.134-2, CPF 20656030895. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: RODRIGO
ANTUNES BENETTI (OAB 14254O/MT)
Processo 1002384-49.2022.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcia Setsuko Fuzishima
- Tendo em vista o não cumprimento do acordo celebrado, determino o prosseguimento da execução, que correrá somente
contra o devedor Rafael Gustavo Moraes. Apresente a credora planilha atualizada do débito, no prazo de dez dias. Int. - ADV:
EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161896/SP)
Processo 1002420-91.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Edivaldo Pereira Nunes - Cristiano Teclo e outros - Sobre a Contestação de fls. 36/63, manifeste-se o requerente no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161896/SP), JOSÉ MÁRIO DE SOUZA DE MENEZES (OAB 413152/
SP)
Processo 1002557-73.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alvino
Antonio dos Anjos - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem
produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento. Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o
rol de testemunhas, devidamente qualificadas. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), DANIEL PADIAL (OAB
367627/SP)
Processo 1002560-28.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial Jorge Henrique Bernandes da Silva - Vistos. Analisando o demonstrativo de pagamento de fls. 124, constato que o autor vem
recebendo verba decorrente de ação de judicial, sob o código 08.473, no valor de R$117,85. Diante disso, manifeste-se o
requerente sobre a preliminar arguida pela Fazenda na contestação de fls. 139/148, no prazo de dez dias. Int. - ADV: DANIELA
DE LIMA AMORIM (OAB 357916/SP), MURILO AGUTOLI PEREIRA (OAB 347056/SP)
Processo 1002606-17.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Vilma Aparecida Sartori Bearari - 1. Recebo a petição de fls. 168 como emenda à inicial, conforme determinado no item “3” da
decisão de fls. 159. Anote-se. 2. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as advertências legais. Int. ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP)
Processo 1002659-95.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de
Vencimentos - Oscar Luiz de Oliveira - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por OSCAR LUIZ DE OLIVEIRA em face da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV
para condenar a requerida a implantar na folha de pagamento da parte autora os proventos de aposentadoria em conformidade
com a promoção anteriormente conquistada na carreira (Classe VI), apostilando-se o respectivo título, com o pagamento das
diferenças não atingidas pela prescrição quinquenal, a contar do ajuizamento. A correção monetária e os juros de mora incidirão,
a contar da citação, conforme os índices fixados no julgamento do Tema 810, do STF, até 08.12.2021. A partir de 09.12.2021, a
atualização monetária e os juros de mora serão calculados pela SELIC nos termos do art. 3º, da EC 113/2021. Sem condenação
em custas ou honorários nesta fase processual, conforme inteligência dos artigos 54 e 55, da Lei 9.099/95. P.I.C. - ADV: DANIEL
MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1002718-83.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Edwander Hara de Carvalho - Vistos. Verifico que o autor, quando da propositura da ação, cadastrou erroneamente
o endereço da requerida como sendo no Município de Cuibá Paulista/SP, sendo o correto o Município de Cuiabá/MT. Diante
disso, determino à Serventia que proceda a devida correção, observando-se os endereços constantes de fls. 87 e 92. Cite-se a
requerida em ambos endereços para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento, ficando
facultada a apresentação de proposta de acordo. Deverá, ainda, ser ADVERTIDA de que a falta de contestação importará em
REVELIA, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na inicial, consoante artigo 344, do
CPC. Int. - ADV: RODRIGO ANTUNES BENETTI (OAB 14254O/MT)
Processo 1002736-07.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Devolução de contribuições
previdenciárias pagas além do teto - Joel Florencio Santos - Vistos. Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que
pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento. Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem
desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas. Int. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 1002813-16.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Marly Rosa da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º