TJSP 19/09/2022 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3593
2021
no prazo de 5 dias, manifeste sua concordância, considerando que sua remuneração será dada conforme Deliberação CSDP nº
92, de 29/08/2008 e apresente orçamento de 50% de seus honorários a serem pagos pelo réu. Com a concordância, oficie-se ao
Defensor Público do Estado, Coordenador da Regional solicitando a reserva de recurso para pagamento da perita, comunicando
este Juízo sobre o deferimento ou não do pedido. Deverá ser observado que a autora é benefíciária da gratuidade processual
e que metade do valor da perícia será pago pelo réu. Faculto às partes a apresentação de quesitos, bem como indicação de
assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JONY CEZAR DE LIMA CURCIO (OAB 322801/SP), MARIANA
PARIZZI BASSI (OAB 245489/SP), LEILA CRISTINA DA SILVA CANDIDO (OAB 431253/SP)
Processo 0004085-44.2022.8.26.0362 (processo principal 1004528-46.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.G.S.R. - Vistos. 1. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. 2. Cumprimento de Sentença pelo rito do artigo
528, § 8º, do NCPC, que remete aos artigos 523 a 527 do NCPC. 3. Intime-se a parte executada por carta AR digital, para, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, efetuar o pagamento da dívida de R$ 2.684,05 constante do demonstrativo
que integra a inicial (art. 524 do NCPC), acrescido das custas, se houver, sob pena de ser o débito acrescido de multa de dez
por cento e honorários de advogado de advogado, também de dez por cento. Não efetuado o pagamento, expeça-se mandado
de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do NCPC). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15
dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do NCPC). As partes ficam
advertidas de que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas
pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo,
fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274
§ único do NCPC). 4. Defiro a requisição da CNIS do executado, oficiando-se ao INSS para que remeta o documento ao juízo
no prazo de 15 dias para o e-mail: [email protected] Via desta decisão servirá como ofício e deverá ser encaminhado
pela parte exequente, comprovando-se nos autos. 5. Defiro a requisição de informações junto a AMBEV da existência de vínculo
empregatício ou comercial do executado com a empresa. Prazo para resposta: 15 dias que deverá ser encaminhada para
o e-mail: [email protected] Via desta decisão servirá como ofício e deverá ser encaminhado pela parte exequente,
comprovando-se nos autos. Int. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP), RICHARD
HENRIQUE TEODORO (OAB 453016/SP)
Processo 0004583-77.2021.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Dayane Moreira
Lemes - Alvará disponibilizado nos autos - ADV: ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 0004583-77.2021.8.26.0362/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Rosana Defenti
Ramos - *O ALVARÁ ENCONTRA-SE DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO. - ADV: ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 0004590-06.2020.8.26.0362 (processo principal 1007203-50.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose Roberto da Silva Pereira - *Os alvarás encontram-se disponíveis para
impressão. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0004877-32.2021.8.26.0362 (processo principal 1002496-05.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Sergio Queiroz dos Santos - Vistos. Ante o pagamento efetuado, conforme
retro noticiado, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTO o presente cumprimento de
sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, nestes autos acima identificados. Transitada
em Julgado esta sentença, anote-se e promova-se a baixa e o arquivamento dos autos. Sem custas. P.R.I.C. - ADV: MÁRCIO
APARECIDO VICENTE (OAB 170520/SP)
Processo 0005015-96.2021.8.26.0362/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Andre Luis Pontes Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 0006655-42.2018.8.26.0362 (processo principal 1007686-17.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Gmad Americana Suprimentos para Movelaria Ltda - Vistos. Fls. 244: defiro. OFICIE-SE ao BANCO BRADESCO para
que, acerca do veículo VW 13.190 CRM 4x2, placas FKX8152, ano fabricação/modelo 2013/2013, chassi 9536E723XDR354889,
Renavan 00569434491, preste informações sobre a alienação, em especial se ainda prevalece, quantas parcelas foram pagas e
quantas restam a pagar, assim como qual o valor de cada parcela. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail mojiguacu2cv@
tjsp.jus.Br, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente decisão como ofício, devendo ser instruído com cópia de folhas
234. Providencie o exequente o seu encaminhamento, comprovando nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
ANTONIO MARQUES DOS SANTOS FILHO (OAB 50808/SP)
Processo 0006710-90.2018.8.26.0362 (processo principal 1001863-67.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Fixação - A.B.O. - R.O. - Vistos. Fls. 142 e 143: tendo em vista a notícia do pagamento do débito alimentar pela parte exequente,
SUSPENDO a ordem de prisão. Expeça-se contramandado de imediato. Sem prejuízo, abra-se vista dos autos ao MP e, não
havendo oposição, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: JOSE EUGENIO DA SILVA (OAB 117273/SP), DIOGO DE
ALMEIDA LOPES (OAB 300604/SP)
Processo 0007835-93.2018.8.26.0362 (processo principal 1002791-13.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Livre Admissão União Paraná São Paulo-sicredi União Pr/sp - Ciência do resultado
negativo da pesquisa por meio do sistema SISBAJUD, ante o resultado negativo e/ou desbloqueio, em virtude do valor ínfimo
encontrado. Em cinco (05) dias, manifeste(m)-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento. - ADV: ARIANE APARECIDA
DAL’ COL (OAB 375574/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 0007966-34.2019.8.26.0362 (processo principal 1009068-11.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Cmj Comércio de Veículos Ltda - Conceito Reparação Automotiva Ltda - Vistos. Ante o trânsito em julgado da
sentença, conforme certidão retro, e o recolhimento das custas finais (fls. 66/71), remetam-se os autos ao arquivo. Desconsidere
o executado a carta de folhas 73. Intime-se. - ADV: EDIVALDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 104134/SP), VANESSA FLÁVIA
MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 214664/SP), LUIS FERNANDO GUERRA DE OLIVEIRA (OAB 209286/SP)
Processo 0007975-93.2019.8.26.0362 (processo principal 1003953-77.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Geraldo José Bino - Manassis Israel Espagino - - Paola Roberta Lopes Feliciano - Fls 159:Considerando
que o(a)(s) executado(a)(s) não cumpriu(ram) espontaneamente o pagamento do débito, bem como a infrutífera tentativa de
bloqueio de valores financeiros, defiro o pedido da(o)(s) exequente(s) para inclusão do(a)(s) executado(a)(s) no cadastro de
inadimplentes, mediante o sistema SERASAJUD. Para tanto, em cinco (5) dias promova o(a)(s) autor(a) a comprovação do
recolhimento da taxa de R$ 16,00 (dezesseis), nos termos dos artigos 1º e 2º do Provimento CSM 1.826/2010 c.c. Comunicado
nº 170/2011, e o demonstrativo de débito atualizado. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: AMARO VIEIRA
DOS SANTOS (OAB 361511/SP), INGRED CAMILA DOMICIANO MARTINS (OAB 438111/SP), LUCIANE BONELLI PASQUA
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