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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022 - Página 2227

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TJSP 19/09/2022 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3593

2227

(movimentação: 61.615) Em caso negativo, ao arquivo provisório (movimentação: 61.614). Intime-se. - ADV: DIEGO MARCOS
DOS SANTOS (OAB 351835/SP)
Processo 1001725-95.2018.8.26.0383 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Agnaldo Aparecido da
Silva - Vistos. Diante da concordância da exequente (fls. 226), expeça-se MLE dos valores depositados nos autos em favor do
executado, nos termos do formulário de fls.224/225. Sem prejuízo, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo derradeiro de 10
(dez) dias, nos termos do requerido pela exequente às fls. 226. Int. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP),
VISTREMUNDO JOSE FERREIRA JUNIOR (OAB 370840/SP)
Processo 1001769-80.2019.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Izabel Ferreira da Silva - Vistos.
Proceda a serventia à verificação de custas em aberto. Expeça-se ofício de implantação do benefício. Após, cumpra-se o v.
acórdão. Providencie o(a) credor(a) petição para início da fase de execução (cumprimento de sentença), utilizando-se o código
12078 e com formulação de pedido pertinente. O sistema gerará número próprio para o qual, doravante, todas as petições
deverão ser encaminhadas, assumindo as partes os riscos pelo protocolo indevido. Atente-se que o exequente deverá cadastrar
também o executado, quando do peticionamento, sob pena de rejeição. Com o cadastro do cumprimento de sentença, arquivemse os autos definitivamente (movimentação: 61.615) Em caso negativo, ao arquivo provisório (movimentação: 61.614). Intimese. - ADV: JOSÉ MADALENA NETO (OAB 386346/SP)
Processo 1001804-45.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Intime-se a parte executada por meio Oficial de Justiça, no endereço em que foi citada
ou onde possa ser encontrada nesta Comarca, como diligência do Juízo, dos termos da sentença de extinção e para apresentar
contrarrazões aos Embargos Infringentes interpostos pela exequente , por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de preclusão, encaminhando-se senha de acesso aos autos. Expeça-se o necessário. Com as contrarrazões ou decorrido
o prazo, retornem conclusos. Int. Servirá via desta assinada digitalmente de mandado. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM
TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1001835-65.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Intime-se a parte executada por meio Oficial de Justiça, no endereço em que foi citada
ou onde possa ser encontrada nesta Comarca, como diligência do Juízo, dos termos da sentença de extinção e para apresentar
contrarrazões aos Embargos Infringentes interpostos pela exequente , por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de preclusão, encaminhando-se senha de acesso aos autos. Expeça-se o necessário. Com as contrarrazões ou decorrido
o prazo, retornem conclusos. Int. Servirá via desta assinada digitalmente de mandado. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI
(OAB 376234/SP)
Processo 1001850-34.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Intime-se a parte executada por meio Oficial de Justiça, no endereço em que foi citada
ou onde possa ser encontrada nesta Comarca, como diligência do Juízo, dos termos da sentença de extinção e para apresentar
contrarrazões aos Embargos Infringentes interpostos pela exequente , por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de preclusão, encaminhando-se senha de acesso aos autos. Expeça-se o necessário. Com as contrarrazões ou decorrido
o prazo, retornem conclusos. Int. Servirá via desta assinada digitalmente de mandado. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI
(OAB 376234/SP)
Processo 1001856-41.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Intime-se a parte executada por meio Oficial de Justiça, no endereço em que foi citada
ou onde possa ser encontrada nesta Comarca, como diligência do Juízo, dos termos da sentença de extinção e para apresentar
contrarrazões aos Embargos Infringentes interpostos pela exequente , por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de preclusão, encaminhando-se senha de acesso aos autos. Expeça-se o necessário. Com as contrarrazões ou decorrido
o prazo, retornem conclusos. Int. Servirá via desta assinada digitalmente de mandado. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM
TEIXEIRA (OAB 323856/SP), RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001861-87.2021.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tiago Henrique da Silva
- Comércio e Secadora de Cereais Floreal Ltda e outros - 1. Eventuais questões preliminares serão analisadas oportunamente,
por ocasião do saneamento do processo ou do julgamento antecipado da lide. 2. Em termos de prosseguimento, manifestemse as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, especificando as provas que pretendem produzir, justificando-as,
com a indicação do fato controvertido que pretendem provar com cada modalidade de prova requerida. Em caso de prova
oral, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar. O
rol, que deverá conter o nome, profissão, número de CPF e endereço completo da residência e do local de trabalho, deve ser
depositado em Cartório no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, se ainda não apresentado, sob pena de preclusão da prova. As
testemunhas deverão ser ao máximo de 03 (três), somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior
na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (CPC, art. 357, § 6º). Saliento, no
mais, que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil,cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por
ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo,devendo ser juntada cópia
da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento aos autos, com antecedência de três dias da audiência.
A inércia na realização da intimação importa na desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, CPC/2015). Também
sob a mesma pena de preclusão, caso requeiram prova pericial, deverão indicar a modalidade da perícia, seus quesitos e, caso
queiram, assistente técnico. Ademais, não será admitida a produção de prova documental fora das hipóteses legais. Nos termos
do art. 434 do CPC, a prova documental deve ser produzida no momento do protocolo da petição inicial e da contestação, sob
pena de preclusão. Os documentos novos apenas são admitidos no processo nas situações previstas no art. 435 do CPC, ou
seja, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos
nos autos; se formados após a petição inicial ou a contestação; ou se se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após
esses atos; cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente. Dessa maneira,
somente será admitida a produção de prova documental suplementar mediante a comprovação das hipóteses do art. 435 do
CPC. 3. Por fim, caso o Ministério Público intervenha no processo como fiscal da ordem jurídica, dê-se vista ao(à) ilustre
representante do Parquet, facultando-se a especificação de provas ou a apresentação do parecer sobre a demanda caso se
conclua que o caso comporta julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: GABRIEL ZANETTI AMORIM (OAB 422735/
SP), ALEXANDRE SHIMIZU CLEMENTE (OAB 288118/SP), JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 1001878-26.2021.8.26.0383 - Inventário - Inventário e Partilha - Eli Cristina Siqueira - Kathleen Santana Siqueira
- - Eliana Sueli Siqueira e outros - Vistos. Fls. 111: Defiro. Citem-se, via Carta-AR, observando-se o novo endereço declinado.
No mais, aguarde-se a apresentação da cópia do protocolo do ITCMD junto à Secretaria da Fazenda, pelo prazo de 30 dias.
Intime-se. - ADV: MARIA TERESA RODRIGUES (OAB 284246/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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