TJSP 20/09/2022 - Pág. 1023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3594
1023
MANEZ (OAB 331167/SP)
Processo 1006839-26.2019.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Fls.164: Recolha o Interessado a diligência do Sr Oficial de Justiça para que possamos
atender quanto ao solicitado. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1006848-80.2022.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Houszka Empreendimentos e
Participações Ltda - Cite-se o executado para pagamento do débito indicado na inicial no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do
Novo CPC). No mandado deverá constar a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo Sr. Oficial de Justiça tão
logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, § 1º,
do Novo CPC). Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o Sr. Oficial de Justiça
intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora,
provando a sua propriedade, observados os requisitos do parágrafo primeiro, do artigo 847, do Novo Código de Processo Civil.
Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em
execução (Novo CPC, art. 774, V). É defeso ao Sr. Oficial de Justiça devolver o mandado com a mera alegação do devedor
acerca de eventual composição amigável. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor exequendo, ficando consignado
que na hipótese de pagamento integral no prazo supramencionado a verba honorária será reduzida de metade (art. 827, §1º, do
Novo CPC), assegurada a possibilidade de majoração nas hipóteses previstas no art. 827, §2º, do Novo CPC. Na hipótese de
não ser encontrado o devedor e, havendo patrimônio, deverá o Sr. Oficial de Justiça efetuar o arresto de tantos bens quantos
bastem para garantir a execução (art. 830 do Novo CPC), hipótese em que, nos 10 dias seguintes, procurará o devedor em
dois dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, promoverá a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente
o ocorrido (art. 830, §1º, do Novo CPC). Na hipótese do item anterior, restando positivo o arresto e não citado o devedor,
intime-se o exequente para que forneça os meios para as pesquisas de praxe na tentativa de localizar do requerido. Esgotados
os meios de localização, sem sucesso na citação, providencie o autor a citação por edital, sendo que o edital deverá conter
a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. O executado poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art.
915), independentemente de penhora, depósito ou caução. No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor
sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, parágrafo único). O reconhecimento
do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo
para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (Novo CPC, art. 916). Frise-se que a
penhora de imóvel deverá ser formalizada por termo nos autos mediante a apresentação pelo exequente da respectiva certidão
da matrícula atualizada (art. 845, §1º, do Novo CPC). A averbação da penhora de dinheiro depositado no sistema bancário, de
bem móvel ou imóvel deverá ser formalizada preferencialmente por meio eletrônico (art. 837 do Novo CPC). Cite-se, com as
advertências supra, sob pena de serem presumidos aceitos pelo executado como ocorridos os fatos articulados na inicial, cuja
cópia segue anexa. Providencie a Serventia o imediato cumprimento do Provimento CG 01/2020, certificando-se, nos termos
do artigo 1.093, § 6º das NSCGJ. Efetuada a validação e vinculação da guia, cumpra-se a presente decisão. Se pendente o
recolhimento da taxa judiciaria, a presente decisão ficara suspensa, intimando-se o autor para recolhimento, no prazo de 05
(cinco) dias. Na inercia, certifique-se o tornem os autos conclusos (art. 1.097 NSCGJ). Fica, desde já, deferida a expedição da
certidão nos termos do artigo 828 do CPC. Providencie a Serventia com as cautelas de praxe. - ADV: SANDRA APARECIDA
SANTOS (OAB 191465/SP)
Processo 1006948-69.2021.8.26.0271 - Inventário - Inventário e Partilha - F.P.L.N. - J.R.D. e outros - Diante da manifestação
de que a requerida S. R. de S. está em local incerto e não sabido, determino a expedição de ofícios de praxe (SISBAJUD /
SIEL / INFOJUD / RENAJUD) para tentativa de localização, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos
de obtenção de endereço, por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC. Com a resposta, tente-se a citação nos endereços
fornecidos, constando do documento citatório que o prazo para contestar será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da juntada
deste aos autos. Intime-se. - ADV: FRANCISCO MARTINIANO HIPOLITO DO AMARAL (OAB 306614/SP), BRUNA CATARINE
DE SOUZA MORAES (OAB 402310/SP)
Processo 1007028-04.2019.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.L.N. - J.A.N. - INTIME-SE a parte
autora pessoalmente para dar o regular andamento ao feito em 05 (cinco) dias, através de seu advogado, regularizando sua
representação processual, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá
o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os
atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos
incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. . Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FLÁVIA MARIA BARROS PROENÇA
(OAB 212959/SP), MARIA EDINEIDE DA SILVA (OAB 194861/SP)
Processo 1007095-95.2021.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sergio Ataide Martins - BANCO PAN
S.A. e outro - Vistos. Para o regular prosseguimento do feito, deverá a parte autora promover o encerramento do ciclo citatório,
fornecendo o necessário no prazo de 10 (dez) dias. Na inercia, intime-se pessoalmente, sob pena de extinção. Int. - ADV:
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), THIAGO SILVA PEREIRA (OAB 305741/SP)
Processo 1007231-63.2019.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Seguros
S/A - Vistos. Promova o autor o regular andamento ao feito, no prazo de 10 (Dez) dias. Na inércia, intime-se o, pessoalmente,
através de CARTA/AR, para andamento em 05 (cinco) dias, através de Advogado, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOAO
ALVES BARBOSA FILHO (OAB 105737/SP)
Processo 1007278-66.2021.8.26.0271 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Maria Izabel Rodrigues da Silva
- Roberto Silva Teixeira - - Nilzete de Jesus Santos - Vistos. Fls. 61/63: ciência aos requeridos. Fls. 65: anote-se. Int. - ADV:
INGUARACIRA LINS DOS SANTOS TEIXEIRA LIMA (OAB 287859/SP), INAJAÍ COSTA DOS SANTOS (OAB 323212/SP),
ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP)
Processo 1007395-57.2021.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos. 01. Fls.83: Defiro, face ao documento juntado às fls. 84/123. Fica retificado o polo ativo da demanda, dele excluindose o autor originário e incluindo-se ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO-PADRONIZADOS. Proceda a serventia as retificações e anotações necessárias. 02. No mais, manifeste-se o autor, em
termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias Int. Itapevi, 16 de setembro de 2022. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1008117-91.2021.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Fls.107: Considerando-se o que consta no Comunicado Conjunto 373/2022 (processo CPA 2018/81619), não há possibilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º