TJSP 20/09/2022 - Pág. 3349 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3594
3349
407619/SP)
Processo 0003975-16.2021.8.26.0189 (processo principal 1005568-97.2020.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Michel Vinícius Scaramuzza - 1) Fl. 76 (certidão): Providencie o(a) Exequente pelo andamento do feito, manifestando-se em
termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. 2) Decorrido o prazo, nada sendo requerido, intime-se o(a) Exequente, via
postal com AR, para manifestação, em 05 dias, requerendo o andamento ou arquivamento. 3) Não obtido êxito na intimação
postal, intime-se pessoalmente o(a) Exequente, por mandado, nos termos do item 2. 4) Após, não havendo manifestações,
certifique-se e aguarde-se por 10 dias e, não havendo manifestações, certifique-se para início de prazo de suspensão de 01
ano, (parágrafo segundo do artigo 921 do NCPC). 5) Concomitantemente, remetam-se os autos ao Arquivo Geral para decurso
do prazo de suspensão anual, bem como para o início do prazo de prescrição intercorrente, observada a possibilidade de
extinção pelo artigo 924, inciso V, do NCPC, aguardando-se provocação das partes. Intime-se. - ADV: GABRIEL SCARAMUZZA
FANTINI (OAB 419235/SP)
Processo 0004120-92.2009.8.26.0189 (189.01.2009.004120) - Arrolamento Sumário - Família - João de Lima Stefanini Marize Reis Stefanini - Luiz de Lima Stefanini - Processo desarquivado, manifeste-se a interessada, no prazo legal. - ADV:
AMANDA JULIANO (OAB 255930/SP), ANA LUCIA SCHEUFEN TIEGHI (OAB 234075/SP)
Processo 0004449-55.2019.8.26.0189 (processo principal 0004995-23.2013.8.26.0189) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - M.M. - J.A.F. - Vistos. 1. Fl. 492: Trata-se de Embargos de Declaração opostos
pelo Executado contra despacho de fl. 484, sob alegação de omissão. Decido e Fundamento. Os embargos são procedentes.
Proferido despacho não houve fixação de prazo para pagamento dos honorários sucumbenciais, conforme condenação havida.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para determinar que a Exequente efetue pagamento de honorários
sucumbências no valor de R$3.737,79 (fl. 481), no prazo de 15 dias. 2. Fixo o prazo de 15 dias para pagamento de honorários
sucumbenciais pelo Executado, no valor de R$322,82 (fl. 482/483). 3. Certifique a Serventia sobre decurso do prazo para
pagamento dos valores remanescentes às multas, que somem a importância de R$5.921,28, o que deve ser observado pelo
Executado. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO DIAS COLNAGO (OAB 293506/SP), HENRI DIAS
(OAB 108881/SP), FÁBIA CRISTINA NISHINO ZANTEDESCHI (OAB 159848/SP)
Processo 0004705-27.2021.8.26.0189 (processo principal 1003719-27.2019.8.26.0189) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - Angelica de Jesus Bizzio - Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Absp
e outros - Fl.179 (Manifestação da Autora de desinteresse na produção de outras provas) e fls.181/182 (Proposta de acordo
pela corré ABSP): Manifeste-se a Autora sobre aceitação da proposta de acordo, no prazo de 05 dias. Na hipótese de recusa
da proposta de acordo, manifeste-se sobre o AR negativo juntado a fl. 160, no mesmo prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV:
NERIVALDO LIRA ALVES (OAB 111386/RJ), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), LEANDRO APARECIDO MELOZE
GUERRA (OAB 403741/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP)
Processo 0004845-66.2018.8.26.0189/03 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - Velloza Advogados Associados - Fls.
208/210 (Informação - DEPRE) Manifeste-se o requerente, no prazo legal, em termos de prosseguimento. - ADV: FABRICIO
PARZANESE DOS REIS (OAB 203899/SP)
Processo 0004947-16.2003.8.26.0189/01 - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - P.M.G.D. e outros J.F.S. - - Nildo Lopes Paiola - Sergio Aparecido dos Santos - 1) Fls. 1.465 (Cota do M.P.), 1.470/1.544 (Manifestação da
Prefeitura Municipal de Guaran DOeste): Apresente a Prefeitura Municipal de Fernandópolis demonstrativo do débito atual,
observando-se os valores já levantandos (fls. 1.438/1.439), bem como, esclareça o pedido de pesquisa de propriedade de
imóveis haja visto as cópias das matrículas que instruíram a petição e as penhoras de veículos e imóveis já havidas. 2) Fls.
1.466/1.468 (Petição do corréu Nildo Lopes Paiola): Anote-se a Procuração ora apresentada com cadastro do advogado nos
registros deste feito. 3) Fls. 1.545/1.561 (Impugnação a bloqueio de valores): Preliminarmente, requisite-se ao Banco Bradesco
esclarecimentos sobre o noticiado bloqueio no valor de R$4.152,32, considerando a resposta negativa pelo sistema SisbaJud
(fl. 1.457). Prazo para resposta em 03 dias. Instrua o ofício com cópias de fls. 1.455/1.458 e 1.559/1.561. Intime-se a Fazenda
Pública Municipal via Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 418/2020). Intime-se. - ADV: AMANDA NOVELI DOS SANTOS
(OAB 353452/SP), PEDRO RODRIGUES NETTO (OAB 128068/SP), JAIME FIOMARO DOS SANTOS NETO (OAB 395451/
SP), CAMILA HIRATA MARTINS BUENO (OAB 390514/SP), WESLEY DE OLIVEIRA DE MELO (OAB 391418/SP), DOUGLAS
DE PIERI (OAB 289702/SP), APARECIDO CARLOS SANTANA (OAB 65084/SP), DARCI COSTA JUNIOR (OAB 221174/SP),
ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
Processo 0006063-47.2009.8.26.0189/01 - Cumprimento de sentença - Repasse de Verbas Públicas - F.E.S.P. e outro O.A.B.S. - A.C.A. e outro - 1. Fls. 2.052/2.054 (Petição do Executado): Aguarde-se pela devolução da deprecata. 2. Certifique a
Serventia se houve comprovação pela Exequente de cumprimento do item 1, decisão de fls. 2.012/2.013 (protocolo de ofício de
penhora no rosto dos autos). Em caso negativo, intime-se a Exequente, via ato ordinatório, para cumprimento da determinação.
Intime-se. - ADV: ANTONIO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 146623/SP), ALINE CASTRO DE CARVALHO (OAB 329130/
SP)
Processo 1000071-34.2022.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Cleomilda Cardoso
da Silva - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, o pedido deduzido por Maria
Cleomilda Cardoso da Silva em face de Banco Brasdesco S/A, para o fim de: a) DECLARAR a inexistência de vínculo jurídico
que obrigue a Autora a pagar ao Réu qualquer quantia a título de empréstimo consignado “Bradesco”, decorrente do contrato
de fls. 83/92, cessando-se os descontos; b) CONDENAR o Réu à restituição dos valores descontados indevidamente referente
ao empréstimo consignado, desde o primeiro desconto, bem como, aqueles que eventualmente vieram a ser descontados no
curso da ação, atualizados desde a data dos respectivos desembolsos e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir
da citação; c) CONDENAR o Réu a pagar à Autora, indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, atualizado pela
Tabela Prática do TJ-SP desde a data da prolação desta sentença e acrescido de juros moratórios legais de 1% (um por cento)
ao mês a partir da citação. Condeno o Réu ao pagamento de custas processuais e de honorários de advogado, arbitrados
em 10% do valor atualizado da condenação, com fulcro no art.85, §2º, do CPC. Em caso de interposição de recursos de
apelação, mantenho a presente sentença por seus próprios fundamentos. Desta forma, desde já declino de exercer o juízo
de retratação. Advirta(m)-se que nos termos do artigo 1.012 do Código de Processo Civil, não cabe ao Juiz de primeiro grau
o juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade), intimando-se a parte contrária por seu(s) advogado(s) para
contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis. Decorrido o prazo
para apresentação de contrarrazões, certifique a Serventia, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. Oportunamente, arquive-se. P.I. - ADV: LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), ORLANDO
PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP)
Processo 1000616-07.2022.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Aparecida Moreira BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. 1) Fls. 217/229 (Laudo pericial), 233/234 (petição da autora) e 235/239 (petição do
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