TJSP 20/09/2022 - Pág. 586 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3594
586
ADV: ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 422280/SP)
Processo 1009717-39.2022.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Vinicius Ruiz Garcia - 1. Manifestese a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos autos. 2. Sem prejuízo, no mesmo
prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. O silêncio será
interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide. - ADV: THAIS MESQUITA GONÇALVES GUIRALDI (OAB 375403/
SP)
Processo 1009717-39.2022.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Vinicius Ruiz Garcia - 1. Manifestese a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos autos. 2. Sem prejuízo, no mesmo
prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. O silêncio será
interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide. - ADV: THAIS MESQUITA GONÇALVES GUIRALDI (OAB 375403/
SP)
Processo 1009780-64.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência MédicoHospitalar - Marcia Teresinha Truzzi - Vistos. Fls. 26/30: Manifeste-se a autora. Int. - ADV: JOSE PAULO AMALFI (OAB 95989/
SP)
Processo 1009786-71.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência MédicoHospitalar - Edison Martins - Vistos. Fls. 27/31: Manifeste-se o autor. Int. - ADV: CARLOS RENATO AMALFI (OAB 274005/SP),
JOSE PAULO AMALFI (OAB 95989/SP), ANA CAROLINA AMALFI (OAB 371527/SP)
Processo 1009788-41.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência MédicoHospitalar - Walter Nalin Junior - Vistos. Fls. 26/30: Manifeste-se o autor. Int. - ADV: CARLOS RENATO AMALFI (OAB 274005/
SP), JOSE PAULO AMALFI (OAB 95989/SP)
Processo 1009828-23.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência MédicoHospitalar - Claudinei Consolaro - Vistos. Fls. 27/31: Manifeste-se o autor. Int. - ADV: JOSE PAULO AMALFI (OAB 95989/SP),
ANA CAROLINA AMALFI (OAB 371527/SP)
Processo 1009835-15.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência MédicoHospitalar - Carmo Rogerio Silvestre - Vistos. Fls. 22/26: Manifeste-se o autor. Int. - ADV: CARLOS RENATO AMALFI (OAB
274005/SP), JOSE PAULO AMALFI (OAB 95989/SP), ANA CAROLINA AMALFI (OAB 371527/SP)
Processo 1009837-82.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência MédicoHospitalar - Mario Laerte Petroni - Vistos. Fls. 22/26: Manifeste-se o autor. Int. - ADV: CARLOS RENATO AMALFI (OAB 274005/
SP), ANA CAROLINA AMALFI (OAB 371527/SP), JOSE PAULO AMALFI (OAB 95989/SP)
Processo 1009904-47.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo Vicente Barros de Oliveira - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos
autos. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462682/SP), ANDRÉ JÚNIOR
SOARES DOS SANTOS (OAB 478526/SP)
Processo 1009958-13.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Andre de Queiroz
Cardoso - Vistos. Fls. 20/26: Manifeste-se o autor. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE MARTINS FERNANDES (OAB 143104/SP)
Processo 1010041-29.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência MédicoHospitalar - Marcelo Henrique de Lima - Vistos. Fls. 23/26 e 29/31: Manifeste-se o autor. Int. - ADV: JOSE PAULO AMALFI (OAB
95989/SP), ANA CAROLINA AMALFI (OAB 371527/SP), CARLOS RENATO AMALFI (OAB 274005/SP)
Processo 1010042-14.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência MédicoHospitalar - Maria Aparecida Rodrigues Pereira Marques - Vistos. Fls. 23/28: Manifeste-se o autor. Int. - ADV: CARLOS RENATO
AMALFI (OAB 274005/SP)
Processo 1010065-57.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência MédicoHospitalar - Manoel Rosendo Brunassi Cigoli - Vistos. Fls. 23/28: Manifeste-se o autor. Int. - ADV: CARLOS RENATO AMALFI
(OAB 274005/SP)
Processo 1010069-94.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência MédicoHospitalar - Jose Luiz Fabiano - Vistos. Fls. 24/26: Manifeste-se o autor. Int. - ADV: CARLOS RENATO AMALFI (OAB 274005/
SP)
Processo 1010115-83.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência MédicoHospitalar - José Benedito Amancio - Vistos. Fls. 25/26 e 28/29: Manifeste-se o autor. Int. - ADV: JOSE PAULO AMALFI (OAB
95989/SP), ANA CAROLINA AMALFI (OAB 371527/SP)
Processo 1010192-92.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Custeio de Assistência
Médica - Flavio Alves Junior - Vistos. Fls. 21/25: Manifeste-se o autor. Int. - ADV: REINALDO AILTON FREDIANI (OAB 407051/
SP)
Processo 1010330-59.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência MédicoHospitalar - Neide Nalin - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos
autos. - ADV: JOSE PAULO AMALFI (OAB 95989/SP)
Processo 1010435-36.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Custeio de Assistência
Médica - José Geraldo Pelegrino - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados
aos autos. - ADV: CARLOS RENATO AMALFI (OAB 274005/SP), JOSE PAULO AMALFI (OAB 95989/SP), ANA CAROLINA
AMALFI (OAB 371527/SP)
Processo 1010476-03.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Inexigibilidade - R.A.O. Vistos.Fls. 106/107: razão assiste ao autor. Torno sem efeito a determinação de recolhimento de custas vez que o presente feito
tramita junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública. Trata-se de ação anulatória de débito, com pedido de tutela de urgência,
por meio do qual busca a parte autora a concessão de ordem para determinar que o réu se abstenha de interromper o fornecimento
de água em sua residência, enquanto pende de discussão o valor cobrado nas contas de consumo das referências especificadas
na inicial.O direito deduzido é evidente, prime facie.Isso porque a dívida referente ao serviço essencial (fornecimento de água)
não pode ser interrompido, salvo em situações excepcionalíssimas. Daí o fundamento que impede a parte ré de exigir da parte
autora o pagamento de dívida pretérita através de mecanismo coercitivo indireto, como é o corte do serviço. Vê-se, portanto,
que é ilegal condicionar o fornecimento do serviço ao pagamento de dívida.Tendo em vista os argumentos expendidos pela
parte autora, que pretende discutir eventual abusividade ou irregularidade na cobrança da tarifa pelo fornecimento de água e
havendo viabilidade do pedido, diante do que se extrai dos documentos juntados com a inicial, bem como presente o perigo de
dano decorrente da suspensão do fornecimento de água no imóvel da parte autora, presentes os requisitos legais, com base
no artigo 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA pretendida e DETERMINO que o réu restabeleça o
fornecimento de água na residência da parte autora, no prazo de 48 horas (sob pena de multa), enquanto pende de julgamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º