TJSP 21/09/2022 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3595
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JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0387/2022
Processo 0000431-21.2022.8.26.0242/01 - Precatório - Licença Prêmio - Clovis Donizete Morlin - Sobre a certidão da
serventia e o resumo do cadastro juntados aos autos, ciência a parte autora pelo prazo de cinco dias. - ADV: NEWTON JORGE
HAUCK (OAB 388191/SP)
IGUAPE
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0883/2022
Processo 0000207-14.2021.8.26.0244 (processo principal 1000650-21.2016.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Liliane Ribeiro de Oliveira Aguiar - Vistas dos autos as partes para: (X)
Manifestarem-se, em 05 (cinco) dias, sobre os Ofícios requisitórios de fls. 46/49. - ADV: OSEIAS JACO HESSEL (OAB 318080/
SP)
Processo 0000246-74.2022.8.26.0244 (processo principal 1001738-26.2018.8.26.0244) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - M.F.L. - M.F.S.C. - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes nos autos de fls. 31/33 e
determino a suspensão do feito até o cumprimento do acordo, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil.
Anote-se. Caso não haja notícia de descumprimento até 15 dias após o término do prazo de suspensão, considerando que as
partes são maiores e capazes, e o processo envolve direitos disponíveis, independentemente de nova intimação, a obrigação
será considerada quitada e os autos deverão tornar conclusos para extinção da execução, nos termos do artigo 924, II, do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA SILVA JACOB (OAB 318009/SP), PAULO HENRIQUE CARNEIRO
BARREIROS (OAB 77413/SP), NELMA AGUIAR DOS SANTOS AMARAL (OAB 417503/SP)
Processo 0000334-49.2021.8.26.0244 (processo principal 1004423-69.2019.8.26.0244) - Cumprimento de sentença Concessão - Uriel de Souza Domingues - Considerando a certidão de fls. 27, aguarde-se estes autos em cartório para consulta e
extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, se necessário. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GUSTAVO DOMINGUES
DE BRITO (OAB 73934/PR)
Processo 0000632-41.2021.8.26.0244 (processo principal 1004640-15.2019.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão - Guilherme Borges Pupo - Vistas dos autos as partes para: (X) Manifestarem-se, em 05 (cinco)
dias, sobre os Ofícios requisitórios de fls. 40/43. - ADV: EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP)
Processo 0000677-79.2020.8.26.0244 (processo principal 0002066-07.2017.8.26.0244) - Cumprimento de sentença Contratos Administrativos - Carla Ferreira de Moraes Ribeiro - Fls. 36/38: Recebo os embargos, porquanto tempestivos, e doulhe provimento. Com efeito, a admissibilidade dos embargos de declaração, pressupõe a existência de obscuridade, omissão,
contradição ou erro material contidos na sentença embargada. No caso em apreço, observo que o autor apontou erro material
quanto a decisão de fls. 31, no que tange ao valor homologado Conheço e dou provimento aos embargos, retificando em partes
a decisão supracitado, onde consta: “Considerando que a parte executada foi intimada (fls. 26) e concordou com o cálculo da
exequente (fls. 30), bem como que são as partes maiores e capazes e que está em discussão direito disponível, desde logo,
HOMOLOGO o cálculo de fls. * e fixo como total devido pela Fazenda Público do Minicípio de Iguape o valor de R$ 2.394,61
(dois mil reais, trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e um centavos), válido para junho de 2020, a fim de que assim
produza seus jurídicos e legais efeitos”. Leia-se: “Considerando que a parte executada foi intimada (fls. 29) e concordou com
o cálculo da exequente (fls. 30), bem como que são as partes maiores e capazes e que está em discussão direito disponível,
desde logo, HOMOLOGO o cálculo de fls. 2 e fixo como total devido pela Fazenda Pública do Município de Iguape o valor de R$
359,19 (trezentos e cinquenta e nova reais e dezenove centavos), válido para junho de 2020, a fim de que assim produza seus
jurídicos e legais efeitos”. No mais, fica mantida a decisão tal como lançada. Int. - ADV: MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB
211426/SP)
Processo 0000727-37.2022.8.26.0244 (processo principal 1000737-40.2017.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Sara Anadabe de Brito - Intime-se o exequente acerca da certidão de fls.
30. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP)
Processo 0000935-55.2021.8.26.0244 (processo principal 0001650-10.2015.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tempo de serviço - MARIA DA GRAÇA ANDRÉ RAMOS - Vistas dos autos as partes para: (X) Manifestaremse, em 05 (cinco) dias, sobre os Ofícios requisitórios de fls. 45/46. - ADV: EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP)
Processo 0001039-81.2020.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Execução Contratual - João Paulo Ferreira de
Queiroz - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que
pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com
cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Caso haja
requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo
450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão.
A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente
organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item
a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão
controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que
somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste
caso, esclarecer a superveniência. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação,
ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito
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