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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022 - Página 1731

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TJSP 21/09/2022 - Pág. 1731 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3595

1731

comprovação do óbito da interditanda, é de se declarar a extinção da presente ação, por falta de interesse processual. POSTO
ISSO e considerando o que mais dos autos constam, declaro, com fundamento legal no artigo 485, incisos VI cc IX do Código de
Processo Civil, EXTINTA a presente ação de Interdição - Tutela e Curatela movida por Rosalina de Jesus Silva Nogueira contra
Maria de Lourdes Vieira Gomes, ficando revogada a curatela provisória. Solicite-se de imediato o cancelamento da reserva dos
honorários periciais (fl.128). Após, atendidas as regulares exigências, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de
praxe. Ciência à Defensoria Pública e ao M.P outrossim. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: FILIPE HEBLING (OAB
263406/SP)
Processo 1008034-98.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito
Livre Admissão União Paraná São Paulo-SICREDI União PR/SP - Aguardem-se respostas ao ofício retro expedido por trinta (30)
dias. Intime-se. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1008139-65.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.V.S.A. - V.A.O. - Fls. 67/69: por ora,
comprove a patrona do réu o recebimento da notificação pelo seu cliente. No mais, conforme fl. 59. - ADV: RITA DE CASSIA
BUENO (OAB 265713/SP), BRUNO RODRIGUES GIOTTO (OAB 283712/SP)
Processo 1008349-87.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.S.F. - L.M.C.P. - Fls. 379 e 380: defiro o
quanto requerido pelo réu, providenciando a serventia o cancelamento da juntada de sua peça de fls. 367/378. Fls. 381/387:
recebo o recurso de apelação apresentado tempestivamente pelo réu, nos termos do artigo 1012 e seguintes do C.P.C. À parte
contrária para as contrarrazões. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: NATHÁLIA KINO DE OLIVEIRA (OAB 402770/
SP), DALVA LUZIA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 160366/SP), WAGNER EDUARDO SCHULZ (OAB 127304/SP)
Processo 1008376-46.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Margarida Moreira Cardozo - - Iolanda Aparecida
Cardozo - - Joana de Fatima Cardozo - - Jurandir Cardozo - Banco do Brasil S/A - Bruno Augusto Gradim Pimenta - Fls. 248/308:
Observo que não há valores para serem levantados nesta demanda pelos advogados réusne ação de sequestro e receptação
considerando os documentos apresentados a fls.220/224. Nestes termos, expeça-se o alvará determinado a fls.215 e após
tornem para extinção. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ELIS FERNANDA DA SILVA
(OAB 323004/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1008379-35.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ODECIO
HAITMAN - BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 545/546: Em cinco (5) dias, manifestem-se os exequentes. Após, tornem. Int. - ADV:
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), DAISY REGINA DOS SANTOS (OAB 312935/SP), ELIS FERNANDA DA
SILVA (OAB 323004/SP)
Processo 1008425-82.2018.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Angelica Golucci Aguilar - Providencie a
inventariante a restituição do Formal de Partilha retirado à fl.129. Fls. 46, 95, 96, 132, 133, 134, 135 e esta decisão: recebo-as
como aditamento ao Formal de Partilha. Após o aditamento tornem os os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE BENEDICTO
BARBOSA (OAB 99673/SP)
Processo 1008677-17.2020.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Douglas Medina de
Araújo e outro - Edson Luiz da Silva - - Ana Paula Delicato Piola - Ciência aos autores dos documentos apresentados pelos réus
- ADV: DANIEL RICARDO BATISTA (OAB 196433/SP), MICHELLE DA ROSA BITTENCOURT (OAB 415405/SP)
Processo 1008686-08.2022.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.G. - R.J.B.G. - R.J.B.G. - L.S.G. - Fls. 86/96:
retifique-se o ofício retro expedido, conforme requerido. No mais, conforme fl. 79. - ADV: HEITOR BUSCARIOLI JUNIOR (OAB
149019/SP), KELLY REGINA FIORAMONTE (OAB 328758/SP)
Processo 1008686-08.2022.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.G. - R.J.B.G. - R.J.B.G. - L.S.G. - Ciência
às partes da resposta do ofício e documentos juntados. - ADV: KELLY REGINA FIORAMONTE (OAB 328758/SP), HEITOR
BUSCARIOLI JUNIOR (OAB 149019/SP)
Processo 1008702-59.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Campo Verde Empreendimento
Imobiliário Ltda. - Em quinze (15) dias), requeira o exequente o cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 523 e 524,
incisos I a VII do C.P.C., de forma incidental. Aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias, após, arquivem-se estes autos em
definitivo. Intime-se. - ADV: JOAO INACIO CORREIA (OAB 49990/SP), THIAGO HENRIQUES ZULATTO SANT’ANNA CORREIA
(OAB 289579/SP)
Processo 1008953-48.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Rolamar Construções e
Empreendimentos Ltda. - Rogerio Alves Viana e outro - Requerente Para viabilizar a expedição do mandado (reintegração na
posse), indique o endereço completo do imóvel a ser reintegrado. - ADV: LAURO CAMARA MARCONDES (OAB 85534/SP),
VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1009249-75.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Pagamento - MEDICAL Medicina Cooperativa Assistencial
de Limeira - Cumprir o exequente integralmente a decisão de fls. 375 - recolher a taxa mencionada. - ADV: PASQUALI PARISI E
GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1009321-33.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pirow Comércio de Filtros Industriais
Ltda - C.A.B. - - M.S.F.B. e outros - Providencie o exequente o recolhimento das custas postais ou diligências para a intimação
do coexecutado “Guilherme” acerca da decisão de fls. 728. Intime-se. - ADV: SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA (OAB 26018/
SP), SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA FILHO (OAB 142922/SP), JOSE MARNY PINTO JUNQUEIRA JUNIOR (OAB 81629/
SP)
Processo 1009432-70.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.B.S. - Fl. 43: defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias, manifestando o autor ao final. - ADV: VINICIUS TOMÉ DA SILVA (OAB 320494/SP)
Processo 1009716-78.2022.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Petição de Herança - Maria de Lourdes Biazotto de
Souza - - ROBERTO DE SOUZA - Fl.94: expeça-se novo ofício à Caixa Econômica Federal solicitando o quanto ora requerido,
providenciando a parte após o necessário para seu envio. Intime-se. - ADV: NATHALIA AMORES FERNANDES (OAB 440916/
SP)
Processo 1009732-03.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - IGREJA COMUNIDADE BATISTA
GETSEMANI - ELEKTRO REDES S.A. - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada
por IGREJA COMUNIDADE BATISTA GETSÊMANI em face de ELEKTRO REDES S/A, revogando a tutela de fl. 87, concedida
em antecipação. Vencida, condeno a autora a arcar com as custas do processo e honorária advocatícia que arbitro em 10%
sobre o valor da causa, devidamente corrigida. Ainda, JULGO PROCEDENTE a reconvenção oposta por ELEKTRO REDES
S/A. em face de IGREJA COMUNIDADE BATISTA GETSÊMANI, para condenar a autora reconvinda a pagar a quantia de R$
25.506,79 (vinte e cinco mil, quinhentos e seis reais e setenta e nove centavos) à ré reconvinte. O valor deverá ser devidamente
corrigido desde o ajuizamento da ação, aplicando-se juros de mora desde a citação. Publique-se a sentença e intimem-se as
partes. Limeira, 19 de setembro de 2022 - ADV: MAICON VINICIUS PIZANI (OAB 253359/SP), FERNANDA MINNITI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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