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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022 - Página 2149

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TJSP 21/09/2022 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3595

2149

FELIPE JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 300303/SP), MARCELO DAS CHAGAS AZEVEDO (OAB 302271/SP)
Processo 1002801-63.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - José Mário Viana - Viviane Aparecida
Ferreira - Fls. 144: ciente do resultado do 1º leilão, sem arrematantes. Aguarde-se o realização do 2º leilão. Intime-se. - ADV:
ANA CAROLINA BROCHETTO SIGRI (OAB 346251/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 1002839-85.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Benedita de
Freitas Godoi - Banco do Brasil S/A - Aguarde-se o desfecho do(s) agravo(s) de instrumento(s). Int. - ADV: MILENA PIRAGINE
(OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1002851-02.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcio Luiz
Gardini - Banco do Brasil S/A - Aguarde-se o desfecho do(s) agravo(s) de instrumento(s) n. 2254190-70.2015.8.26.0000.
Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1002856-24.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Natalia Maria
Coledan - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA
(OAB 150785/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1002950-25.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional Ltda
- Vistos. Recolha as diligências do oficial de justiça, no prazo de dez dias. Recolhidas, expeça-se conforme requerido. Intime-se.
- ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1003301-32.2021.8.26.0347 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Maria Salete Ragassi Kfouri Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Certifique-se o desfecho dos presentes embargos nos autos da execução
embargada. No mais, vista dos autos ao vencedor para, no prazo de trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento,
observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, que estabelece que os requerimentos de cumprimento de
sentença deverão ser feitos mediante peticionamento eletrônico, selecionando-se, no portal E-SAJ a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de
Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda pública”. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP)
Processo 1003378-07.2022.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1003378-07.2022 - 4ª Vara Cível)
- Marco Aurelio de Barros Batelli - Em consulta à movimentação processual do cumprimento de sentença n. 000141002.2011.8.26.0037/01, verifico que a carta precatória sequer foi expedida, porquanto não recolhida a taxa judiciária correlata.
Dessarte, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção, incumbindo à parte exequente, após a expedição da carta precatória,
protocolizá-la. Expeça-se alvará para restituição das diligências. Intime-se. - ADV: SILVIA BATELLI (OAB 183243/SP)
Processo 1003410-12.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Allianz Seguros S/A - Vistos. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a requerida, por
intermédio de carta registrada, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-a de que a ausência de
contestação implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Intime-se. - ADV: ROSIANE CARINA
PRATTI (OAB 260253/SP), SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP)
Processo 1003428-43.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Prefeitura Municipal de Matão FLAVIO SILVA PANIN LOPES - Vistos. Defiro o prazo de 60 dias. Intime-se. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP),
JOSÉ MARCOS LAZARETI (OAB 335088/SP), CAÍQUE ITALO SANTOS FAUSTINO (OAB 421669/SP)
Processo 1003589-43.2022.8.26.0347 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - M.S.F.C. - Fls. 61/63: ciência à autora
acerca do relatório recebido do Nat-Jus. No mais, aguarde-se o cumprimento do expediente de fls. 60. Intime-se. - ADV:
CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP), RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP),
MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP)
Processo 1003654-77.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Dessarte, considerando
que o feito já foi suspenso com fundamento no artigo 921, III, do CPC, tendo decorrido o prazo máximo de suspensão, INDEFIRO
a pretensão de nova suspensão com o mesmo fundamento, devendo, os autos ser remetidos ao arquivo nos termos do artigo
921, § 2º, do CPC, caso a parte exequente nada requeira, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1003672-59.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Laerte Andre - Defiro a
gratuidade da justiça. Anote-se. No mais, prossiga-se conforme decisão retro. Intime-se. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO
(OAB 250529/SP), APARECIDO DO CARMO DE SOUZA (OAB 357094/SP)
Processo 1003688-13.2022.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.H.V. - Vistos. Defiro em favor da
parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se e intime-se a parte ré, por intermédio de oficial de justiça, e intime-se a
parte autora, via DJE, para que compareçam à audiência de tentativa de conciliação, designada para o 25/10/2022 às 14:00h,
a ser realizada no CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, situado no prédio do Fórum
(Rua Leandro Bocchi, 560, Residencial Monte Carlo Matão/SP. As partes deverão comparecer munidas de documentos de
identificação. Deverão as partes ser advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência será considerando ato
atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa, conforme o disposto no artigo 334, § 8º, do NCPC. Na hipótese de restar frutífera, remetam-se os autos
ao Ministério Público, de conformidade com o disposto no artigo 698 do NCPC. Não realizado o acordo, passarão a incidir, a
partir de então, as normas do procedimento comum (artigo 335 do NCPC), ou seja, a parte ré poderá oferecer contestação, por
peticionamento eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados: a) da audiência supra, caso não haja autocomposição;
b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pela parte ré (art. 335, I, II do CPC). Se a parte ré não
contestar a ação será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art.
344 do CPC). Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45, o presente despacho SERVIRÁ COMO
MANDADO. Intime-se. - ADV: WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB
288171/SP)
Processo 1003714-45.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Seguro - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Nos
termos da Lei Estadual 14.838/2012, bem como tendo em vista o disposto no PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011 - DJE caderno 1
administrativo Tribunal De Justiça, de 03 de março de 2011, e bem assim o Comunicado CSM Nº 2516/2019, que regulamentam
a cobrança de valores relativos às solicitações de obtenção de informações, deverá o credor interessado recolher as custas
antes da efetivação da medida pleiteada, no prazo de 10 (dez) dias. Recolhidas, proceda-se conforme requerido. Intime-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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