TJSP 21/09/2022 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3595
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Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1008637-48.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S.A - Vistos. Fls. 114/115: Providencie a serventia às necessárias anotações para regularização do pólo ativo da demanda,
mormente para constar: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS, e sua respectiva representação processual. No mais, manifeste-se o autor requerendo o que de direito em
termos de prosseguimento neste feito no prazo de 5 (cinco) dias. P. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP),
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1008868-41.2021.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0096660-77.2005.8.26.0100 - 38ª Vara Cível
do Foro Central Civel) - Petrobrás Distribuidora S/A - Vistos. Fls. 66: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme
requerido. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1008923-26.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Fausta da Silva Teixeira - Unimed Seguros
Saude S/A - Cumpra-se o v. Acórdão. Ainda, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 486/48) para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. Ante o recebido de fls. 490 e ante a extinção do feito pela quitação do débito, deverá a serventia
efetuar o cálculo de eventuais custas judiciais e observar a intimação da parte vencida, nos termos do Provimento CG Nº
29/2021 e alterações do art.1.098 das NSCGJ, aplicável aos casos de gratuidade da justiça e diferimento previstos nos artigos
5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003. Nos casos de gratuidade da justiça o recolhimento da taxa judiciária correspondente à
parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do
arquivamento dos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Realizados os cálculos, intime-se o vencido, não beneficiário
da assistência judiciária gratuita, a providenciar o recolhimento as custas processuais que não foram recolhidas pelo vencedor
em razão da gratuidade, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Expeça-se carta de intimação para
o endereço constante nos autos (art. 274 CPC) ou edital, caso necessário (art 275, §2º CPC). Decorrido o prazo supra sem
o recolhimento das custas, expeça-se a respectiva certidão de dívida ativa, devendo a serventia acompanhar o resultado e
proceder nos termos do Comunicado CG nº 651/2021. Regularizados os autos e feitas as devidas anotações e comunicações
de praxe, bem como as movimentações no sistema SAJ nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), PAULA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 306650/SP)
Processo 1009096-79.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Camila Gomes da Silva Pereira - Banco Digio S/A - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação e eventuais
documentos, no prazo de quinze (15) dias. Após, no prazo de quinze (15) dias, deverão as partes: 1) especificar as provas que
pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; caso desejem a produção de prova
testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, sob
pena de preclusão da referida prova oral; 2) manifestar se têm interesse na composição amigável da lide; nesse caso, deverão
trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial. O prazo para réplica (15 dias) é concedido exclusivamente para
o(a) autor(a), a contar da intimação do presente despacho. O prazo para especificação de provas (15 dias) e manifestação de
interesse na conciliação é comum, e fluirá, de forma automática, a partir do 16º dia a contar da intimação do presente despacho,
num total de 30 dias para o cumprimento da presente deliberação. Intime-se. - ADV: ENY BITTENCOURT (OAB 29442/BA),
PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 307015/SP), NÍCOLAS FILIPE DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 306919/SP)
Processo 1009230-09.2022.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - R.J.L. Vistos. Para análise do pedido de assistência judiciária, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, comprove o(a)
requerido(a) a insuficiência de recursos que o(a) impeça de prover as despesas do processo, mediante apresentação de cópia da
última declaração de imposto de renda, ou demonstração de que não houve apresentação de declaração de imposto de renda na
base de dados da Receita Federal e de regularidade de CPF, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Manifestese o(a) autor(a) sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de quinze (15) dias. Após, no prazo de quinze (15) dias,
deverão as partes: 1) especificar as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento e
preclusão; caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas,
ofertar o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão da referida prova oral; 2) manifestar se têm interesse na
composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial. O prazo para
réplica (15 dias) é concedido exclusivamente para o(a) autor(a), a contar da intimação do presente despacho. O prazo para
especificação de provas (15 dias) e manifestação de interesse na conciliação é comum, e fluirá, de forma automática, a partir do
16º dia a contar da intimação do presente despacho, num total de 30 dias para o cumprimento da presente deliberação. Intimese. - ADV: DANIELE FERNANDES REIS (OAB 230664/SP)
Processo 1009597-33.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Colegio Barão de Maua - Vistos. A despeito
da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), alerta-se que tal expediente,
aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem
correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais. Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a
atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que
verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta
oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior. E isto se faz em consideração ao
dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição
(art.139, II e V, CPC). Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já
alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo
mais eficiente e proveitoso. Em outras palavras, trata-se de mero diferimento do momento procedimental para a realização da
audiência, não se olvidando, nessa linha, que às partes é facultada manifestação quanto à conveniência de sua designação,
circunstância esta que evidencia a total ausência do prejuízo, reitere-se, ao se postergar a realização do ato. Nestes termos,
cite-se o requerido para querendo contestar em 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento, quando a
citação se realizar pelo correio ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer por oficial
de justiça (arts. 335, III, c.c. 231, CPC). Intime-se. - ADV: RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP)
Processo 1009784-41.2022.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Brasterra
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Peralta Investimentos e Participações Empresariais Ltda. - Vistos. Fls. 47: Defiro. Proceda
à serventia ao cancelamento da carta expedida às fls. 46, expedindo-se mandado para citação nos termos da decisão de fls.
41/42, conforme custas acostadas às fls. 8 e 11. P. Int. - ADV: HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP)
Processo 1009899-67.2019.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Santa Joaquina Silva Carvalho - Vistos.
Cumpra a serventia integralmente o despacho de fls. 226. P. Int. - ADV: VALERIA CRISTINA SILVA CHAVES DOS SANTOS
(OAB 155609/SP)
Processo 1010014-83.2022.8.26.0348 - Imissão na Posse - Imissão - Gustavo Henrique Bonfatti Silva - Vistos. Cuida-se de
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