Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022 - Página 3136

  1. Página inicial  > 
« 3136 »
TJSP 21/09/2022 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3595

3136

proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), DIRCEU CARREIRA
JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1000933-79.2017.8.26.0415 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - João Carlos Jeronymo Me ou Toninho Autocenter
LTDA - - Auto Posto Campos Novos Paulista Ltda - - Auto Posto Amigos de Campos Novos Paulista Ltda - - Alexandre Augusto
da Silveira ME - - H. C. M da Silveira Me - - Odair Pneus Ltda - - Cezario Peças e Serviços Ltda - - Comauto Auto Peças de
Marilia Ltda - - Kipecas de Marilia Ltda Epp - - Auto Peças e Acessórios Corujão de Marília Ltda - - Turbo Peças Comércio de
Auto Peças Ltda - - Waldemar Auto Peças Ltda - - Maria Cristina Marvulli Amantini - - Ramos e Santos Centro Automotivo Ltda
- - Della Barba & Cia Ltda - - Antônio Carlos Jeronymo Junior - - Carmem Aparecida Giovani Ruiz e outros - Vistos. A Decisão
de fls. 2339/2340 servirá como Ofício. Int. - ADV: CELSO TAVARES DE LIMA (OAB 175266/SP), JULIO CESAR TORRUBIA
DE AVELAR (OAB 139661/SP), RONAN FIGUEIRA DAUN (OAB 150425/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/
SP), PATRÍCIA CRISTINA BARBOSA (OAB 156258/SP), PEDRO EDILSON DE CAMPOS (OAB 163391/SP), ELIAKIM NERY
PEREIRA DA SILVA (OAB 357960/SP), RUY MACHADO TAPIAS (OAB 82900/SP), ARI BARBOSA (OAB 70641/SP), ROSELI
ROSA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 69950/SP), MARCELA THOMAZINI COELHO MARTINS (OAB 252328/SP)
Processo 1001352-31.2019.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
- Energisa Sul-sudeste - Distribuidora de Energia S/A - Fica a Exequente intimada da expedição de Mandado de Levantamento
Eletrônico em seu favor. Ainda, fica a parte interessada ciente de que referido valor estará disponível diretamente na conta
bancária informada no prazo ESTIMADO de 05 (cinco) dias, tudo conforme comprovante que adiante segue. - ADV: RODRIGO
FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), FÁBIO TADEU DESTRO (OAB
190930/SP)
Processo 1001365-59.2021.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Rk Negócios e Participações Ltda. - Vsim
Negócios e Participações Ltda. - - Panobianco Engenharia Eireli - - Espólio de Sebastião Silvio Panobianco e outro - Manifestese a parte contrária sobre os embargos de declaração apresentados, no prazo de 5 dias. - ADV: JOSSAN BATISTUTE (OAB
33292/PR), FERNANDO HENRIQUE (OAB 258132/SP), EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP)
Processo 1001463-44.2021.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - João Carlos Molitor - Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. CONDENO a parte autora ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Todavia, a exigibilidade do ônus sucumbencial ficará sobrestada pelo prazo de 05 anos, nos moldes do artigo 98, § 3º, do
Código de Processo Civil/15. DECLARO resolvido o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido
pelo Juízo a quo (artigo 1.010 do Código de Processo Civil), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, na pessoa de seu
advogado, para oferecer resposta no prazo de 15 dias, procedendo-se da mesma forma em caso de recurso adesivo. Por fim,
de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações
apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o
pedido foi apreciado nos limites em que formulado. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de
declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista
no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe,
ARQUIVE-SE. P. I. C. - ADV: LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP)
Processo 1001668-39.2022.8.26.0415 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.M.O. - Vistos. 1.
Ointerrogatóriodointerditandonão consiste em procedimento prévio e obrigatório à análise dos requisitos necessários à concessão
da antecipação de tutela na ação de interdição. Havendo laudo pericial que constitua prova inequívoca da verossimilhança do
pedido inicial e da ausência de discernimento dointerditandopara o exercício dos atos da vida civil, e o perigo da demora, a
refletir a urgência da medida concessiva, o juízo pode apreciar, desde logo, o pedido antecipatório, como na espécie, sem
a auscultação prévia dointerditando. Diante do parecer do Setor Técnico Social (fls. 30/31) e da manifestação do Ministério
Público (fls. 34/35), entendo estarem presentes os requisitos autorizadores do deferimento da antecipação dos efeitos da tutela
para conceder a CURATELA PROVISÓRIA de OSMAR ONÇA (CPF: 436.889508-87 e RG: 19.339.788-2) à requerente MARIA
MAGDALENA ONÇA (CPF: 067.963.948-95 e RG: 10.356.221). A presente decisão servirá como Termo de curatela provisória,
devendo o procurador da autora providenciar a coleta da assinatura e entrega do termo, juntando cópia no processo, no prazo de
05 dias. 2. Ofície-se ao IMESC para que proceda a realização de perícia médica. 3. A necessidade de realização de interrogatório
do interditando será analisado oportunamente, a vista dos relatórios social e médico. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a).
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntado do mandado de citação. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 5. Constatada a ausência de discernimento necessário para o recebimento da citação, expeçase ofício à OAB local para nomeação de curador especial. 6. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 7.
Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: EDICLEIA APARECIDA DE MORAES (OAB 130274/SP)
Processo 1001735-04.2022.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gilmar Ireno - Vistos, 1. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 2. Cite-se
a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Expeçase carta. Int. - ADV: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP)
Processo 1001738-56.2022.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicredi Paranapanema Pr/
sp - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema - Vistos. Providencie a exequente o recolhimento da diligência
de Oficial de Justiça no valor de R$255,76, no prazo de 05 dias. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam
a execução forçada. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Observando a ordem prevista
no art. 835, do CPC, inexistindo comprovação de pagamento no prazo supra, deverá a exequente providenciar o recolhimento
da taxa para penhora via SISBAJUD. A ordem de penhora e avaliação deverá ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo