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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022 - Página 3463

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TJSP 21/09/2022 - Pág. 3463 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3595

3463

de Lima - Vistos. A parte autora deverá regularizar o termo de declarações no sentido de fazer constar nos campos database e valor global indicadores idênticos aos da planilha de fls. 4 dos autos do incidente de cumprimento de sentença a qual
foi homologada no referido feito, salientando-se que eventuais atualizações serão efetivadas por ocasião do pagamento do
requisitório. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. A parte autora deverá realizar novo
peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: LEONARDO FRANCO DE
LIMA (OAB 195054/SP)
Processo 0000518-81.2021.8.26.0445 (processo principal 1004598-47.2016.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.C.S.R. - W.M.A.R. - Fls. 138/ss: retome o executado ao pagamento do quanto acordado, sob pena de prosseguimento do
feito. Prazo: 05 (cinco) dias para atendimento/comprovação nos autos. Intimem-se. - ADV: NEUZA MARIA DA SILVA (OAB
116888/SP), JEFERSON DOUGLAS PAULINO (OAB 264935/SP), RAFAELA EMILIO GARIGLIO DIAS (OAB 460593/SP)
Processo 0000970-57.2022.8.26.0445 (processo principal 1003201-74.2021.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - L.I.A. - L.F.P.S. - Fls. Retro: intime-se o executado no endereço indicado, nos
termos da decisão inicial. Intimem-se. - ADV: DENILSON LUIZ BUENO (OAB 157258/SP), ADRIANO AUGUSTO ZANOTTI (OAB
255391/SP)
Processo 0001257-59.2018.8.26.0445 (processo principal 1005187-52.2014.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - EPTS-EMPRESA DE PESQUISA TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉe - Fls.
retro: intime-se o executado para apresentação de eventual impugnação ao bloqueio de numerário efetivado contra si. Intimemse. - ADV: RENATA ANDRADE SOUTO FERNANDES (OAB 233269/SP), ANDREA SCALLI MATHIAS DUARTE BENJAMIM (OAB
222804/SP)
Processo 0001294-47.2022.8.26.0445 (processo principal 0008913-87.2006.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - L.N.P.R.C.P. - P.S.P.R. - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem novamente
conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: RAFAELLA OLIVEIRA BRANDÃO DO CARMO (OAB 443715/SP), ANDRÉIA
APARECIDA GOMES RABELLO (OAB 279495/SP)
Processo 0001513-60.2022.8.26.0445 (processo principal 1006820-80.2019.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - José Juarez Vieira Filho - Aguarde-se o pagamento. Após, voltem conclusos.
Sem prejuízo, dê-se vista dos autos ao INSS. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE PAULA SANTOS (OAB 279348/SP),
GUSTAVO JOSE SILVA OLIVEIRA (OAB 323624/SP)
Processo 0001514-79.2021.8.26.0445 (processo principal 1003520-81.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Evicção ou Vicio Redibitório - Samantha Corrêa Oliveira - Fls. retro: por ora, apresente a parte exequente planilha atualizada
do débito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: MARIO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 291132/SP), JOSE ROBERTO DE
MIRANDA (OAB 279308/SP)
Processo 0001515-64.2021.8.26.0445 (processo principal 1005791-63.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - Maura Aparecida Moreira - Ante a inércia do Instituto-Réu em atender a decisão de fls. 31, manifeste-se
a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ JOSÉ SILVA BORGES
(OAB 175492/SP)
Processo 0001519-04.2021.8.26.0445 (processo principal 0004443-37.2011.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - José Carlos Ortiz - Aguarde-se o pagamento. Após, voltem conclusos. Sem
prejuízo, dê-se vista dos autos ao INSS. Intimem-se. - ADV: ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI (OAB 266570/SP), ANA
MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP)
Processo 0001605-72.2021.8.26.0445 (processo principal 0011724-44.2011.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Maribel Yasmmin Torres Patrício - Welynton de Oliveira Patrício - A possibilidade
de reiteração das requisições de bloqueio implantada pelo sistema Sisbajud não é totalmente automática, mas demanda o
acompanhamento diário pelo servidor das respostas das operações, uma vez que a cada dia de reiteração o resultado deve ser
lido e juntado aos autos individualmente, a fim de evitar o bloqueio do valor total executado em várias instituições bancárias
ao mesmo tempo (bloqueio excessivo) - o que se observa frequentemente, tornando sua operacionalização tão demorada
quanto a busca individual de valores. Desse modo, o deferimento em prazo maior que o já estabelecido pelo Juízo implicaria
em prejuízo ao andamento cartorário, considerando a quantidade de processos em trâmite na unidade. Ademais, o artigo 854
§ 1º do Código de Processo Civil atribuiu ao juiz o dever de determinar o cancelamento de indisponibilidade excessiva em 24
horas, bem como apreciar a impugnação do executado no mesmo prazo. Contudo, o cumprimento do referido dispositivo seria
inviabilizado ante a já mencionada dificuldade em se realizar o acompanhamento de inúmeros bloqueios em diversos processos.
Como consequência, a ausência de imediata intervenção judicial em um cenário de indisponibilidade excessiva de ativos pode
caracterizar abuso de autoridade, nos termos da Lei nº 13.689/2019. Assim, considerando o grande acervo de processos do
Cartório e o quantitativo de servidores, o bloqueio pelo período reiterado de 7 dias foi determinado a fls. 24 e devidamente
cumprido pela Serventia (fls. 40/44). Manifeste-se a parte exequente, objetivamente, em termos de prosseguimento do feito.
Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: RENATA MARA DE ANGELIS (OAB 202862/SP), SÉRGIO LUIZ NUNES (OAB
303561/SP)
Processo 0001680-77.2022.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mauricio Uberti De acordo com o art. 1º, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 5.676 de 08.07.2014, a requisição de pequeno valor para pagamento
de débitos da fazenda pública municipal corresponde ao valor do maior benefício do Regime Geral da Previdência Social,
atualmente no importe de R$ 7.087,22. Sendo o crédito superior ao estabelecido na legislação referida, a parte credora deverá
realizar novo peticionamento eletrônico para requisição do pagamento por precatório. Publique-se para conhecimento e, após,
providencie a Unidade Judicial a baixa do presente incidente. Intime-se - ADV: MAURICIO UBERTI (OAB 128162/SP)
Processo 0001878-85.2020.8.26.0445 (processo principal 1000278-85.2015.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Obrigações - Condomínio Recanto do Sol - José Walter Ortiz de Camargo - Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO este
procedimento, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. A ausência de interesse na interposição de
recurso contra esta sentença importa em seu trânsito em julgado nesta oportunidade. Observe-se. Publique-se. Intimem-se.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, providenciando-se sua baixa definitiva
(bem como dos autos principais, em sendo o caso). - ADV: LILIANA CORRÊA LEITE (OAB 190985/SP), GERMANO JOSE DE
SALES (OAB 244154/SP), KARLA FERNANDA DA SILVA (OAB 293572/SP), SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 21606/SP)
Processo 0001883-78.2018.8.26.0445 (processo principal 0030316-47.2012.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - EPTS Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubate - Alexandre Silva Dias
- Fls. retro: a exequente deverá providenciar a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo solicitando
o bloqueio de eventual crédito de titularidade da parte executada no programa Nota Fiscal Paulista e consequente depósito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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