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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022 - Página 1803

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TJSP 22/09/2022 - Pág. 1803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3596

1803

para reserva dos honorários periciais que cabe à autora (50% dos valores arbitrados, observado limite de eventual tabela de
honorários anexada), e intime-se a ré para comprovar o depósito do valor que lhe cabe (50% dos valores arbitrados), em conta
judicial vinculada a estes autos junto ao Banco do Brasil, no prazo de 15 dias. Feitos os depósitos e comprovadas as reservas
de honorários, comuniquem-se os Srs. peritos para que sejam iniciados os trabalhos, devendo ser informado nos autos as
datas para realização dos trabalhos com antecedência para intimação das partes, nos termos do artigo 474 do C.P.C. Laudo
em 30 dias. Apresentados os laudos, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre os
resultados, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intimem-se. - ADV:
THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP)
Processo 1004335-17.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. - Vistos.
Adite-se o mandado de fls. 50/51 e 61, para cumprimento no dia 23/09/2022 às 09:00 horas, ficando deferido o depositário
indicado, Márcio José Cruvinel (CPF 275.252.678-47), bem como, observando que há diligência depositada às fls. 111. - ADV:
PAULO HENRIQUE FERREIRA (OAB 894B/PE), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1004616-70.2022.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - E. P.
Mello Gestão e Administração Imobiliária Eireli - Ilha de Conveniência Ltda - Epp - Vistos. Diante da apelação apresentada, fica
o apelado intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC. Int. ADV: FÁBIO BEDUSQUI BALBO (OAB 200083/SP), LUIZ EDUARDO GAIO JUNIOR (OAB 245649/SP)
Processo 1006318-85.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Karina Cristina Duarte
Alves - Banco Bradesco Financiamentos SA e outro - Vistos. Proceda a serventia a baixa e arquivamento destes autos. Int. ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), DAIANE VON ANCKEN DOS SANTOS (OAB 414360/SP)
Processo 1006495-15.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Rio Branco
Center - Eva Maciel - Vistos, Defiro a pesquisa “on-line” a pedido da parte exequente, sobre a existência de veículos em nome
da parte executada - ADV: CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB
264825/SP)
Processo 1006765-39.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Condomínio Residencial
São Bento Ii - Michelli Gonçalves Barbosa - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação
celebrada às fls 214/216 da ação Execução de Título Extrajudicial movida por Condomínio Residencial São Bento Ii em face
de Michelli Gonçalves Barbosa. Em consequência, suspendo o andamento da presente ação nos termos do Art. 313, inciso II
c/c art. 921, inciso I, do Código de Processo Civil. A execução judicial da transação deverá aguardar o prazo necessário ao seu
cumprimento espontâneo, findo o qual, venham os autos conclusos para extinção da execução. P.R.Int. - ADV: LUCAS DE LIMA
GOES (OAB 454277/SP), FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)
Processo 1007904-26.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Unipetro Marília Distribuidora de
Petróleo Ltda. - Vistos. Expeça-se Carta Precatória com senha para o fim de citar o executado, devendo constar da mesma os
dois endereços indicados às fls. 56, bem como, indicando no corpo do documento as principais peças processuais, bem como a
anotação de justiça gratuita e segredo de justiça se for o caso. Fica facultada a distribuição da carta precatória digital por meio
de peticionamento eletrônico. Deverá o procurador da parte interessada comprovar, no prazo de 15 dias, a distribuição da Carta
Precatória por meio do peticionamento eletrônico ou, no mesmo prazo, comprovar a antecipação do recolhimento de taxas e
despesas processuais para emissão pelo cartório na forma do Comunicado CG nº 1951/2017. Int. - ADV: ARUAN MILLER FÉLIX
GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1007904-26.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Unipetro Marília Distribuidora de
Petróleo Ltda. - Certifico e dou fé haver expedido a carta precatória às fls.60/62, que se encontra disponível nos autos digitais,
para o(a) patrono(a) do(a) parte(s) exequente(s), para imprimí-la, instruí-la, distribuí-la, bem como comprovar a sua distribuição,
no prazo de quinze (15) dias. - ADV: ARUAN MILLER FÉLIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1008332-08.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de Lourdes
Oliveira Tozatte - Banco BMG S/A - Vistos. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA TOZATTE, qualificada nos autos, opôs embargos
de declaração com fundamento no art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, alegando que a sentença de fls. 293/303
contém erro material. Argumenta que a fixação dos honorários de sucumbência deveria obedecer critério equitativo, a fim de
evitar remuneração irrisória do trabalho do advogado. Requer, ao final, o acolhimento dos embargos opostos para que seja
sanado o indigitado vício e que os honorários sucumbenciais sejam arbitrados em R$ 5.203,07 (fls. 306/313). É o relatório.
Fundamento e decido. Os embargos são tempestivos, mas ficam rejeitados. Há de se ter em vista que os embargos de declaração
prestam-se à integração da decisão eventualmente obscura, omissa, contraditória ou que contenha erro material (como erros
de digitação, de cálculos aritméticos, ou seja, equívocos de fácil percepção pela simples leitura da decisão) e não à correção de
error in judicando ou à modificação do entendimento manifestado pelo julgador ao proferir a decisão. O alegado erro material,
facilmente perceptível na decisão que se afigura discrepante ao entendimento do órgão julgador, não se revela presente. Pelo
que se depreende dos embargos de declaração opostos, a requerente pretende verdadeira alteração da decisão. A matéria
nele contida extrapola da mera declaração, em qualquer das modalidades, para a infringência, de modo que não pode mesmo
ser enfrentada nos embargos de declaração. Substancialmente, a matéria avençada no recurso configura irresignação contra o
próprio mérito da decisão embargada, a qual deve ser enfrentada por meio da via processual recursal adequada. A embargante
pretende verdadeira alteração do julgado, conferindo-se efeito que certamente o presente recurso não possui. A requerente
pretende verdadeira elevação dos honorários sucumbenciais, fixados de acordo com as balizas da regra disposta no art. 85,
§ 2.º, do Código de Processo Civil, observada a proporcionalidade e a razoabilidade, bem como a simplicidade da matéria em
debate e a desnecessidade de instrução probatória, sob pena de enriquecimento sem causa. Prolatada a sentença, esgota-se
o ofício jurisdicional no primeiro grau de jurisdição, de modo que eventual reforma deverá ser pleiteada pela parte interessada
mediante o recurso adequado endereçado ao Tribunal ad quem. Posto isto, o pedido não se circunscreve aos estritos limites
do recurso interposto, de modo que conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento. Int. - ADV: BREINER
RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB
312390/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
Processo 1009110-46.2020.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1120008-53.2018.8.26.0100 - 8 Vara Civel
Foro Central Civel) - Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência - Ariane Marani Gimenez e outro - Intime-se
novamente, o perito, conforme despacho de fls 260 e e-mail de fls 263/264. Int... - ADV: VITOR DAS MERCES LINO (OAB
347613/SP), FÁBIO FONSECA PIMENTEL (OAB 157863/SP)
Processo 1009236-62.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Fls. 160: não há como atender o pedido na forma como pretende o autor, uma vez que cabe ao interessado, quando oferecer
meios para o cumprimento do mandado, especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, nos termos do
Capítulo VII, Seção I, Art. 998, §2º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive indicando a pessoa que figurará
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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