TJSP 22/09/2022 - Pág. 1815 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3596
1815
no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo
liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo
provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. SISBAJUD POSITIVO - bloqueio total do valor de R$1.576,06.
Recolher taxa postal para intimação do executado do bloqueio judicial via SISBAJUD) - FLS. 111/113. - ADV: LAZARO FRANCO
DE FREITAS (OAB 95814/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0873/2022
Processo 1010520-71.2022.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000343-86.2022.8.26.0396 - 2ª Vara Judicial)
- Usina Santa Isabel S/A - Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls.
28 (mandado cumprido negativo). Prazo: 05 dias. No silêncio, a precatória será devolvida ao Juízo Deprecante. - ADV: JESUS
GILBERTO MARQUESINI (OAB 69918/SP), MARIANA FREITAS DE ABREU (OAB 424989/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0874/2022
Processo 0000089-16.1990.8.26.0344 (344.01.1990.000089) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Vera Cruz - - Joao Batauz - - Dylnei Roberto Rossi das Neves
- - Nelson Pelozo - - Italo Chiozini - Vistos. Fls. 1332: Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 1.183, 3.191
e 3.192 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Marília (fls.1297/1307, 1308/1321 ec1322/1331), na proporção de 100%
cada, pertencente ao executado COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DE VERA CRUZ. Lavrem-se os termos de penhora
nos termos do art. 838 c.c. 845, § 1º, ambos do CPC, ficando nomeado os atuais possuidores dos bens como depositários,
independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível (endereço
eletrônico informado às fls. 133 e demonstrativo atualizado do débito às fls. 1353). Não sendo possível a penhora eletrônica,
fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte
exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o
interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências
acaso formuladas. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda,
a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de credores hipotecários e pignoratícios, e demais pessoas previstas
no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob
pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 (vinte) dias, se manifeste
em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da
existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se
deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Sobre a possibilidade de
leilão judicial dos bens, a questão será oportunamente analisada. No mais, tendo em vista a transferência realizada, expeçase em favor do exequente o competente MLE, mediante a apresentação do respectivo formulário. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EVANDRO ANDRUCCIOLI FELIX (OAB 158207/SP), ANTONIO CARDOSO
(OAB 10658/SP), MARCOS ALBERTO GIMENES BOLONHEZI (OAB 72815/SP)
Processo 0004253-18.2013.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Walter Batista Júnior - Banco Itaucard S.A. - Vistos.
Fls. 506 vº: Defiro. Providencie o exequente o demonstrativo atualizado do débito. Após, expeça-se a referida certidão. Intimese. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP)
Processo 0007919-76.2003.8.26.0344 (344.01.2003.007919) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Banco Santander Brasil Sa - - RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS
FINANCEIROS S/A - Alpave Alta Paulista Veiculos Ltda e outros - SAFE IMÓVEIS LTDA - Vistos. Fls. 724/725: Tratando-se de
processo executivo, aplica-se a regra contida no art. 778, inciso III, do CPC, que permite ao cessionário promover ou prosseguir
na execução, não condicionando à anuência do executado o prosseguimento da execução pelo cessionário, não havendo pois,
qualquer óbice quanto à alteração do polo ativo da demanda. Assim, nos termos do artigo 286 do Código Civil, defiro a cessão
do crédito objeto da presente ação procedendo a serventia as devidas alterações no polo ativo. Considerando que o pedido de
digitalização do processo foi formulado pelo cedente, reconsidero a determinação de fls. 759. Por fim, diante do pedido de fls.
763, suspendo a execução pelo prazo de um ano, período durante o qual também se suspende a prescrição, com fundamento
no art. 921, III e seu § 1º, do C.P.C. Aguarde-se. Decorrido o prazo de um ano dessa decisão, retoma-se a contagem do prazo
prescricional, devendo o exequente pleitear o que entender pertinente, independente de nova intimação, observando, ainda,no
artigo921,§4ºdoCódigodeProcessoCivil. No silêncio, arquivem-se os autos, nos termos do parágrafo segundo do mesmo artigo.
Intime-se. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/
SP), ARNALDO MAS ROSA (OAB 40076/SP), MARCIA APARECIDA MACIEL ROCHA (OAB 113762/SP), THAIS ROBERTA
LOPES (OAB 318215/SP)
Processo 0020280-57.2005.8.26.0344 (344.01.2005.020280) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmandade da
Santa Casa de Misericordia de Marilia - SEBASTIÃO GARCIA - Vistos. Fls. 505: Anote-se. Anteriormente à certificação da
inexistência de impugnação, verifico que a gestora deixou de efetuar a juntada das intimações do executado e interessados.
Dessa forma, solicite-se da gestora, com urgência as comunicações que antecederam o leilão judicial. No mais, certifique a
Serventia a regularidade dos depósitos das parcelas (fls. 507/509. Fica o arrematante intimado que o valor das parcelas deverão
ser corrigidas monetariamente pelo índice da Tabela Prática do TJSP. Intime-se. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB
95814/SP), ADRIANA MOLINA (OAB 34965/PR)
Processo 1001888-90.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 140
(mandado cumprido negativo). Prazo: 05 dias. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004188-25.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Marrocos
Residenciais Casablanca - Conforme Com. Conjunto nº 749/2019, para que seja efetivado o levantamento da quantia depositada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º