TJSP 22/09/2022 - Pág. 207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3596
207
ainda mais evidente no caso concreto, em que DONIZETI atacou a vítima (uma menor de idade) em meio ao matagal e durante
o período noturno, ocasião em que a ofendida estava desacompanhada e vulnerável.Não há como não cogitar o que poderia ter
acontecido se a vítima não tivesse reagido com tanta valentia frente à esdrúxula exibição do autuado. Ressalte-se, ainda, que
a conduta seguinte de DONIZETI (arremessar pedras contra a vítima, mesmo sendo fisicamente mais forte que ela) caracteriza
clara violência.Ademais, a própria tentativa do autuado de impor a culpa à própria vítima alegando que foi a menor quem lhe
agarrou e beijou é demonstrativo de que não reconhece a gravidade da sua conduta. Isso impõe ainda mais receios a respeito de
eventual concessão de liberdade provisória.Ante o exposto, estando presentes os requisitos para a prisão cautelar, nos termos
dos artigos 311 e 312, ambos do Código de Processo Penal, CONVERTO a prisão em flagrante de DONIZETI MOREIRA, RG no
32990361/SP, em PRISÃO PREVENTIVA. EXPEÇA-SE O RESPECTIVO MANDADO DE PRISÃO.Oficie-se à Autoridade Policial
responsável pelo inquérito, a fim de informá-la sobre a conversão da prisão em preventiva.Saem os presentes devidamente
intimados. NADA MAIS. Do que para constar lavrei o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu,
Patrícia Aparecida Umebara Teixeira, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JULIO CESAR PAIATO (OAB 466933/SP)
Processo 1505209-72.2021.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do
adolescente - E.S. - “Intimação da defesa para que, no prazo de 05 (cinco) dias apresente memoriais. - ADV: IASMIM MATIAS
BARBOSA DOS SANTOS (OAB 435178/SP), ANA CAROLINA RIOLO (OAB 284066/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0833/2022
Processo 0000713-40.2022.8.26.0022 (apensado ao processo 1000659-33.2017.8.26.0022) (processo principal 100065933.2017.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Restabelecimento - Gilmar Daneluz - Vistos. Considerando o teor do 2º
parágrafo da decisão de fls. 29/30, aliada ao teor da certidão de fls. 31, deverá a serventia incluir provisoriamente junto ao
cadastro digital do feito o patrono então substituído e, ato contínuo, intimar a ambos os profissionais, a se manifestarem nos
autos, de preferência em conjunto, quanto aos valores depositados no tocante aos seus honorários contratuais, para futuro
levantamento. Após, tornem conclusos. Int. Nota de cart.: Manifestem-se como determinado. - ADV: GOUVÊA PIOLI SOCIEDADE
DE ADVOCACIA (OAB 158188/SP), JOSE EDUARDO BORTOLOTTI (OAB 246867/SP)
Processo 0001962-26.2022.8.26.0022 (apensado ao processo 1003159-04.2019.8.26.0022) (processo principal 100315904.2019.8.26.0022) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Maria Helena Mozachi - Vistos.
Providencie a serventia a atualização do cadastro digital do presente incidente, atualizando os advogados e as tarjas do feito,
em consonância com as dos autos principais. Tendo em conta a propositura do presente incidente de cumprimento de sentença,
providencie a Serventia a atualização do movimento dos autos principais (dos quais estes se originaram) com o código 61615
(arquivo cumprimento de sentença). Ante a natureza do feito, sendo possível o processamento como Execução Invertida, dê-se
vista dos autos ao INSS para o todo necessário, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: EVERTON PEREIRA (OAB 301078/SP),
JOSE ANTONIO PAVANI (OAB 72302/SP)
Processo 0005012-70.2016.8.26.0022 (processo principal 0004705-29.2010.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Maria Aparecida Ribeiro Cardoso - Vistos. Considerando que da certidão de fls. 182 consta a existência de 04
herdeiros deixados pela autora, necessário se faz que todos se habilitem nos autos ou, se assim o preferirem, que apresentem
anuência com o levantamento do numerário pelo esposo da “de cujus”. Providencie a patrona o necessário, no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: JANAINA DE OLIVEIRA (OAB 162459/SP)
Processo 1000014-48.2022.8.26.0631 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.M.P. - Vistos. Tendo
em vista os termos da petição retro, DETERMINO o imediato desbloqueio do sequestro realizado. Noutro canto, observo que
a parte autora trouxe para os autos orçamento bem inferior àquele gasto pelo Município, ou seja, foram ofertados os serviços
englobando os profissionais, hospital e o marca-passo pelo valor de R$25.000,00 (fl.101) e o valor gasto pelo erário público
foi de R$33.200,00, gerando, assim, um gasto maior. Neste sentido, determino a remessa dos autos ao Ministério Público para
conhecimento e providências. Intimem-se. - ADV: RENATA PRATELLI ZANINI TUROLLA (OAB 355401/SP)
Processo 1001753-45.2019.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - M.B.A.L. - S.C.A.C.
e outros - Vistos. Arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: LUCIANO RODRIGUES
TEIXEIRA (OAB 192923/SP), CARLOS ALBERTO MARTINS (OAB 302561/SP), PEDRO HENRIQUE SOUZA LOLLI COMISSO
(OAB 318784/SP), MAURICIO DEMATTE JUNIOR (OAB 109233/SP)
Processo 1001928-34.2022.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - O.H.S.B. - M.C.S.V.
- Vistos. Fls. 124: Oficie-se solicitando à seção local da OAB/SP indicação de novo profissional pelo convênio com a PGE,
para patrocinar os interesses da parte em questão, a quem, desde já, fica deferida vista dos autos, pelo prazo legal.. Tão
logo indicado o profissional, fica nomeado para atuar no feito, devendo a serventia insta-lo quanto a nomeação em questão,
por publicação via DJE. Concomitantemente, deverá a serventia intimar a parte beneficiária para que entre em contato com o
causídico indicado, para que este possa, de forma adequada, defender seus interesses. A intimação deverá ser realizada via
AR ou, se houver algum impecilio neste sentico, fica autorizada a expedição de mandado para tanto. Ao renuniciante, desde já
fixo a verba honorária do convênio OAB/PGE, em 30% da tabela vigente, expedindo-se competente certidão. Intime-se. (NOTA
DO CARTÓRIO: Certidão de Honorários disponível as fls. 128) - ADV: JEFFERSON AUGUSTO SCAVASSA (OAB 388506/SP),
JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP)
Processo 1002143-49.2018.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Marcelo Tadeu Palaia - Vistos.
Goza a parte autora dos benefícios da gratuidade processual desde o início da demanda (fls. 122/125), ao passo que o INSS
é isento do recolhimento de qualquer taxa atinente as custas processuais. Arquivem-se os presentes autos, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: SHEILA FERNANDA PIMENTA (OAB 393926/SP)
Processo 1002512-43.2018.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Aparecida Zanon
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se vista dos autos à parte vencedora, para que requeira o que entende de direito para o
prosseguimento do feito. Aguarde-se por 30 dias. No silêncio, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Desde já anoto que, excetuados os casos em que a parte responsável goze dos benefícios da gratuidade
processual, acaso não seja dado início à fase de execução (incidente de cumprimento de sentença), as custas atinentes a
ambos os feitos (autos principais e incidente de cumprimento de sentença), deverão ser objeto de pagamento junto ao segundo.
Int. - ADV: ALEXANDRE BULGARI PIAZZA (OAB 208595/SP)
Processo 1003463-66.2020.8.26.0022 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Virginia Pereira Goncalves - Marlon
Eduardo Pereira dos Santos - PROCESSO DIGITAL - (ato ordinatório por determinação judicial) Manifestem-se os novos
patronos nomeados, informando os novos patronos se aceitam o encargo, colacionando RGI inclusive sobre a certidão de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º