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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022 - Página 2079

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TJSP 22/09/2022 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3596

2079

financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio
de valores até o limite da execução, e com reiteração automática da ordem pelo prazo de 30 dias. Frutífera ou parcialmente
frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas
as partes, também a transferência para a conta judicial, intimando-se o executado da penhora realizada (na pessoa de seu
advogado, caso esteja representado nos autos), advertindo-o do prazo de quinze dias úteis para apresentar impugnação por
simples petição (artigos 513, caput, e 917, § 1º, do CPC). Caso encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer
satisfazer os custos operacionais do sistema, providencie-se a liberação. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se
a minuta de bloqueio. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Desde
já advirto a parte exequente que, uma vez realizadas as diligências ora determinadas, não serão deferidas reiterações, salvo se
comprovado pelo interessado que a parte executada passou a ter bens passíveis de constrição. Executados abaixo: F+f Studio
Architecture Concept Ltda Valor atualizado: R$ 33.006,65 Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FAUSTO JOSÉ DA ROCHA (OAB
217740/SP)
Processo 1001553-92.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.V.R.R. - - T.R.V. - Ex Offício: Ciência
às partes quanto a designação estudo social nos termos de fls. 38 : entrevista social em 04/10/2022, às 09:00, com a genitora
Thamires (e cônjuge, se tiver), a criança Eloá e o genitor Felipe (e cônjuge, se tiver). A mãe deve estar acompanhada de um
adulto, que possa ficar com a criança até que ela seja atendida; nas dependências do Setor Social do Fórum, RUA FLORIANO
PEIXOTO, 1750, Mirassol-SP - CEP 15130-000. - ADV: AMANDA ENGRÁCIO CHIARELI CICONE (OAB 380750/SP)
Processo 1001849-56.2018.8.26.0358 - Monitória - Duplicata - Alubens Comércio de Alumínio e Ferragens Eireli - Vistos.
Expeça-se ofício requisitando informações conforme requerido à fl. 173. Com a resposta, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: THIAGO SANSÃO TOBIAS PERASSI (OAB 238335/SP), DANILO
DE CARVALHO ABDALA (OAB 296407/SP)
Processo 1001902-32.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Comodato - J Faria Distribuidora de Produtos de
Limpeza Ltda - Associação Lar São Francisco de Assis Na Providência de Deus - Oss - Ex Offício: O competente documento
OFÍCIO - foi expedido, e será disponibilizado no Sistema de Automação da Justiça após assinatura eletrônica do Exmo.
Magistrado. Em ato contínuo, deverá a parte autora providenciar seu encaminhamento , comprovando no processo em 20 dias.
Na pretensão de encaminhamento do mesmo por esta serventia, informar nos autos endereço eletrônico ( e-mail) da instituição
para encaminhamento via e-mail institucional. Ex Offício: Deverá o autor, recolher diligência pertinente a instrução do mandado
de constatação, pois nos termos do provimento CG nº 28/2014 de 03/11/2014, a cota de ressarcimento de despesa de condução
dos Oficiais de Justiça passou a corresponder à 03 UFESPs. - ADV: LUCAS EUZEBIO CALIJURI (OAB 272795/SP), LUCAS
HENRIQUE IZIDORO MARCHI (OAB 272696/SP)
Processo 1001913-27.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Loide Rodrigues
Gomes Pereira - Banco Pan S.A - Vistos. Informe a parte autora, no prazo de cinco dias, se concorda com o termo de acordo de
fl. 252/254, já que não subscreveu o mesmo. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LIZANDRA DE
CARVALHO LARDELAU (OAB 436671/SP)
Processo 1002029-33.2022.8.26.0358 - Monitória - Cheque - João Paulo Apone - Vistos. Trata-se de ação monitória em que
a parte adversa, apesar de regularmente citada, não efetuou o pagamento do débito e tampouco ofereceu embargos monitórios.
De rigor, portanto, a procedência do pleito monitório com a constituição do título executivo judicial (artigo 701, § 2º, do Código de
Processo Civil) no valor descrito no pedido inicial, com correção monetária desde o ajuizamento e acrescido de juros de mora a
partir da citação, fixado os honorários advocatícios em 5% do valor atualizado do débito. Arcará o réu, ainda, com o pagamento
das custas e despesas processuais, com os acréscimos legais. Prossiga-se na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil,
devendo, para tanto, o credor instaurar incidente de cumprimento de sentença, ficando vedado o peticionamento nestes autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LUIZ CARLOS FONSECA (OAB 294636/SP)
Processo 1002717-92.2022.8.26.0358 - Embargos à Execução - Legitimidade Ativa - Arcenil Francisco Pinto - Ataide Janini Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou então informem se desejam o julgamento
antecipado da lide, no prazo de cinco dias. Em igual prazo, e a fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A
conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados,
defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também com vistas a evitar a
prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes se há interesse
na realização de audiência de conciliação. No silêncio, ou havendo negativa das partes, tornem os autos conclusos para decisão
saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal. Intimem-se. - ADV: SILVIO BARBOSA FERRARI (OAB
373138/SP), ANTONIO LAFAIETE DA SILVA JUNIOR (OAB 357810/SP), MURILO DOSUALDO DE CICHIO (OAB 361822/SP)
Processo 1002819-85.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Luiza Pelicel Lourenço - Maria Fernanda
Pelicel Antunes - - Edvaldo José Antunes - Vistos. Providencie-se o retorno dos autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas
homenagens e cautelas de estilo, a fim de ser apreciada a petição de fl. 103. Int e cumpra-se. - ADV: WENDEL RICARDO
GRAZIANO (OAB 262897/SP), FERNANDO JOSE RASTEIRA LANZA (OAB 236366/SP)
Processo 1002977-77.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Alice Ramos Pereira - Vistos.
O(s) recurso(s) de apelação deve(m) ser recebido(s) pelo tribunal, a quem compete o exame dos requisitos de admissibilidade
nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil, dentre eles o cabimento. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferta de
contrarrazões no prazo de 15 dias, e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público (caso atue no feito). Após, providencie-se a
remessa ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int e cumpra-se. - ADV:
RUBIA FERNANDA CONDE (OAB 372447/SP), CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP)
Processo 1003468-50.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcio Seiscento Jaqueline Aparecida Martins de Oliveira - - Carlos Eduardo Zampolla - Vistos. Considerando o teor da prova técnica produzida,
bem como a ausência de impugnação ao laudo complementar, informe as partes, no prazo de cinco dias, se insistem na
produção de prova oral. Em caso negativo, tornem os autos conclusos para abertura de prazo para alegações finais. Int. - ADV:
LUDMILLA VASQUES COIMBRA CASSIANO (OAB 324040/SP), THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/SP),
UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP)
Processo 1003892-92.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Idael Alves da Silva Banco Ficsa S/A - Ante o exposto, confirmo a tutela antecipada de urgência conferida à fl. 21 e, com base no art. 487, I, do CPC,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Idael Alves da Silva formulado em desfavor do Banco
Ficsa S.A para DECLARAR a inexistência da relação jurídica oriunda do contrato de empréstimo de R$ 2.096,77 (dois mil e
noventa e seis reais e setenta e sete centavos). Ante a sucumbência recíproca e sucumbente, as custas e despesas processuais
deverão ser rateadas pelas partes, que deverão pagar honorários de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais) ao patrono da
contraparte tudo sem prejuízo da gratuidade de Justiça e na forma dos arts. 82, §2º, 85, §2º, e 98, §3º, do CPC. Transitada em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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