TJSP 22/09/2022 - Pág. 3024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3596
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qualaquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes. Veja-se que as partes já
se encontravam divorciadas quando o Exequente entrou com a ação principal, cujo escopo era novamente se divorciar! Ou seja,
quem deu causa à ação principal foi o próprio exequente, de modo que não há falar em honorários advocatícios devidos pela
Executada. Ademais, com certeza a parte exequente soube da primeira averbação do divórcio feita na certidão de casamento
(quando foi averbar o segundo divórcio) e, mesmo assim, optou em ajuizar a presente ação. Cumpre ressaltar que a averbação
do primeiro divórcio foi registrada no ano de 2016, ou seja, data bem anterior à propositura da segunda ação, a qual, se tivesse
sido ajuizada com a documentação correta, teria sido julga extinta, sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir.
Assim, julgo extinto o presente feito, nos termos do artigo 924, I, do CPC. Custas na forma da lei. Arbitro honorários devidos
pelo exequente à parte adversa, no valor simbólico de R$ 200,00. P.I.C. Ao arquivo, oportunamente. - ADV: EDSON FERNANDO
PEIXOTO (OAB 268231/SP), GILMAR MAZIERO (OAB 216549/SP)
Processo 0000716-72.2021.8.26.0428 (apensado ao processo 1002886-05.2018.8.26.0428) (processo principal 100288605.2018.8.26.0428) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Ivani Devanildo da Silva - Alinutri Refeições Industriais
Eireli - Caetano Bernardes Neubauer - Vistos. Manifeste-se o administrador judicial no prazo de 15 dias. Int. - ADV: OTTO
WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), CAETANO BERNARDES NEUBAUER (OAB 373524/SP), INGUARACIRA LINS DOS
SANTOS TEIXEIRA LIMA (OAB 287859/SP)
Processo 0001134-45.2000.8.26.0428 (428.01.2000.001134) - Embargos de Terceiro Cível - Teresa Minha Gastao - Pelo
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de receiro, para excluir da penhora o imóvel objeo da matrícula
52533 do 2º RI de Campinas, por ser bem de família, nos termos da lei 8009/09, mantida a constrição sobre os terrenos
registrados nas matrículas 26978 e 26979 do 2º RI, afastada a pretensão da embargante de proteção da sua meação sobre eles.
Havendo sucumbência recíproca, custas pro rata, compensando-se os honorários advocatícios. Traslade-se cópia desta decisão
para os autos de execuçãi fiscal. Nos termos do artigo 475, I, do CPC, com a redação dada pela Lei 10352 de 26 de desembro
de 2001, sentença sujeita ap duplo grau de jurisdição. Decorrido o prazo de recurso voluntário, remetam-se os autos ao E.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região. P.R.I. - ADV: JOSE EDUARDO QUEIROZ REGINA (OAB 70618/SP)
Processo 0001138-13.2022.8.26.0428 (processo principal 1003161-80.2020.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joel Alves de Lima - Paulínia do Brasil Projetos Imobiliários Ltda. - - Aurea
Incorporadora Participações Ltda - Vistos. Defiro o bloqueio SISBAJUD. O valor para bloqueio é de R$ 5.417,76. Manifeste-se
acerca do(s) resultado(s) no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ANA FLAVIA PASSOS CHIONHA (OAB 369421/SP), JOEL ALVES DE
LIMA (OAB 204516/SP)
Processo 0001484-61.2022.8.26.0428 (apensado ao processo 1001212-55.2019.8.26.0428) (processo principal 100121255.2019.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Empresa Brasileira de Cirurgia
Veterinária Ltda - - Rodrigo Barreto Freire - - Leonardo Barreto Freire - Vistos. Nos autos da ação de Cumprimento de sentença
ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A e Empresa Brasileira de Cirurgia Veterinária Ltda, Rodrigo Barreto Freire e Leonardo
Barreto Freire, transigiram as partes (fls. retro). RELATEI. DECIDO. O trato celebrado não fere normas de ordem pública. PELO
EXPOSTO, HOMOLOGO o trato consubstanciado na peça de fls. retro e JULGO EXTINTO o processo, a termo do Código de
Processo Civil, artigo 487, III, b, com resolução do mérito. Nos termos do artigo 1.000 do C. P. C., o ato é incompatível com a
intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente. Custas na forma da lei, já recolhidas
na inicial. P.R.I.C. arquivem-se oportunamente. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ARTHUR
HENRIQUE KAMPMANN (OAB 423709/SP)
Processo 0001856-44.2021.8.26.0428 (apensado ao processo 1001826-94.2018.8.26.0428) (processo principal 100182694.2018.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ribamar Batista Silva - - Maria Lucilia Pereira
Silva - - Marcos Pereira Silva - Rede Mister Franquias Ltda - Vistos. Desacolho os embargos declaratórios de fls. 253/259, uma
vez que as irresignações são de ordem meritória, não tratando de efetiva omissão, contradição ou obscuridade apresentada pela
decisão questionada, que merece manutenção por seus próprios fundamentos. Defiro o pedido de pesquisa de bens via Renajud
e indefiro a pesquisa da última declaração de imposto de renda via Infojud, por tratar de pessoa jurídica, tornando os autos
conclusos para efetivação. Não há que se falar em decadência, eis que o artigo 179 do Código Civil não se aplica ao presente
feito principal e o consequente cumprimento, haja vista que não trata apenas de nulidade. Inaplicável o prazo bienal descrito às
fls. 247/252. Int. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), NELSON BARDUCO JUNIOR (OAB 272967/SP)
Processo 0002076-42.2021.8.26.0428 (apensado ao processo 1002886-05.2018.8.26.0428) (processo principal 100288605.2018.8.26.0428) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Silvana Alves da Silva - Alinutri Refeições Industriais Eireli
- Caetano Bernardes Neubauer - Vistos. Aguarde-se a manifestação da parte autora pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo
sem manifestação, intime-se a parte autora por carta com aviso de recebimento para providenciar o regular andamento do feito
no prazo de 5 dias sob pena de extinção. Int. - ADV: OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), ELTON RODRIGUES
(OAB 338007/SP), CAETANO BERNARDES NEUBAUER (OAB 373524/SP)
Processo 0003158-11.2021.8.26.0428 (apensado ao processo 1001227-53.2021.8.26.0428) (processo principal 100122753.2021.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Paulo Freire Ltda - Epp Vistos. Defiro o bloqueio SISBAJUD. O valor para bloqueio é de R$ 6.239,74 (fls. 79). Manifeste-se acerca do(s) resultado(s) no
prazo de 15 dias. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE PAVLÚ DANNA (OAB 206771/SP)
Processo 0003211-89.2021.8.26.0428 (apensado ao processo 1004446-16.2017.8.26.0428) (processo principal 100444616.2017.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.C.S. - G.S.S. - Manifestem-se as partes em termos de
prosseguimento, no prazo legal. - ADV: JUAN FELIPE CAMARGO COIMBRA DE SOUZA (OAB 367446/SP), MARIA EDNA DE
SOUZA FERRAZ (OAB 213261/SP), ELAINE CRISTINE SEVIOLLA (OAB 297156/SP)
Processo 0003762-74.2018.8.26.0428 (processo principal 3006535-17.2013.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Anderson de Andrade Caldas - Guaraí Distribuidora de Gás - Ernesto Beltramini Filho - Caetano Bernardes
Neubauer - Vistos. 1) Tendo em vista que a executada não se manifestou acerca do despacho de fls. 173, entendo configurado
o ato atentatório à dignidade da justiça e fica aplicada a multa conforme fls 173. Expeça-se certidão eletrônica para inclusão
da parte executada na dívida ativa no valor fixado (R$ 22.289,33). 2) Recolha a respectiva taxa para apreciação do pedido, no
prazo de 20 dias. Int. - ADV: LIGIA TATIANA ROMÃO DE CARVALHO (OAB 215351/SP), CAETANO BERNARDES NEUBAUER
(OAB 373524/SP), SÉRGIO DELGADO JUNIOR (OAB 2277/TO), ERNESTO BELTRAMI FILHO (OAB 100188/SP)
Processo 0004031-79.2019.8.26.0428 (apensado ao processo 1002723-59.2017.8.26.0428) (processo principal 100272359.2017.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Bmw Financeira S.a. - Crédito, Financiamento e
Investimentos - Antonio Marcos de Aguiar Pereira - Vistos. Requeira o exequente o que de direito com vistas ao prosseguimento
do feito no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARCELO PEREIRA BARROS (OAB 216745/SP), RODRIGO MENDES TORRES (OAB
191460/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 0004183-35.2016.8.26.0428 (processo principal 0001331-29.2002.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Thork
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