TJSP 22/09/2022 - Pág. 3224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3596
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de Bens - Jose Mauricio Felix - Linoforte Móveis Ltda. - Vistos. 1. Fls.182/186 (V. Acórdão do E. Tribunal de Justiça julgando
extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, VI, CPP); fls.212/213 (V. Acórdão do E. Tribunal de
Justiça inadmitindo o recurso especial); fl.215 (certidão de trânsito em julgado): Ciente. 2. Remetam-se os autos ao Contador
para apuração de eventuais custas em aberto. Int. Dilig - ADV: APARECIDO BALSALOBRE (OAB 127249/SP), ANDRÉ BIGUE
SANCHES (OAB 368062/SP), JAKSON SILVA SANTOS (OAB 371979/SP)
Processo 1000755-53.2020.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Mandato - S.F.R. - A.R.S. - Vistos. 1. Fl. 363: Ciente. 2.
Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, aguarde-se o desfecho do Cumprimento de Sentença. Int. Dilig. - ADV: THYRSO
DE CARVALHO JUNIOR (OAB 70057/SP), JAKSON SILVA SANTOS (OAB 371979/SP)
Processo 1000793-41.2015.8.26.0439 - Imissão na Posse - Posse - C.O.S. - V.A.S. - Vistos. Em complemento ao determinado
a fl. 877, para preenchimento do ofício, faz-se necessário que seja informado: o nº do telefone celular, e-mail e conta bancária
do Banco do Brasil da parte interessada, caso contrário o pagamento será efetuado por meio de ordem bancária (conta saque).
Int. Dilig. - ADV: ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP), THYRSO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 70057/SP), WALT
DISNEY DA SILVA (OAB 321224/SP)
Processo 1000810-67.2021.8.26.0439 - Monitória - Cheque - Carlos Roberto Viana - Vistos. 1. Fl.230 (Petição da parte
autora postulando a expedição de carta de citação da parte requerida): Ciente. 2. Observa-se que já foi expedida carta para
citação da parte requerida, conforme se vê á fl.228. 3. Aguarde-se a citação. Int. Dilig - ADV: LUCIANO TRAVAIN MENDES
(OAB 263452/SP)
Processo 1000821-67.2019.8.26.0439 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Henrique Sales Reis - - Rosalina Paulo
de Morais - Vistos. 1. Intime-se, novamente, o Oficial do CRI local para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 dias. Int.
Dilig - ADV: NATHALIA BEATRIZ ROVER MARCILIO (OAB 304848/SP)
Processo 1000859-74.2022.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Fernandes da
Silva - Bradesco Vida e Previdência S.a. - - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. Trata-se de apelação de sentença interposta pela
parte requerida. 2. Dê-se vista à parte apelada para responder (art. 1.010, §1º, do CPC). 3. Apresentada a resposta, ou findo o
prazo para contrarrazões, remetam-se os autos à instância superior. Int. Dilig. - ADV: GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB
305028/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 1000884-24.2021.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Willes dos Santos
Silva - Trata-se de demanda que, de fato, não tem proveito econômico superior ao patamar de mil salários mínimos (art. 496,
parágrafo 3º, I do CPC). Portanto, entendo que não deve ser realizada a remessa necessária. Certifique-se o trânsito em julgado
e arquivem os autos. - ADV: ALESSANDRO NOZELLA MONTEIRO (OAB 283687/SP)
Processo 1000948-39.2018.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander ( Brasil )
S/A - Gilberto Bonfim da Costa - Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado
em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances
inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção,
a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no
edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de
avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado
vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a ALFA LEILÕES (Alfa Leilões - Leiloeiro Oficial Jucesp nº 1070, Davi Borges de Aquino, www.alfaleiloes.com, com endereço na Avenida Paulista, n.2421, 1º andar, Bela Vista,
CEP 01311-300 São Paulo) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a
ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O
leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances,
observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para
que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser
oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo
real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante
todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil,
assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do
E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente
designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos
estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no
estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes
das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam
sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário
Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais
e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que
possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação;
(ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do
valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo
Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente
identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo
aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam
autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no
portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no
estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art.
889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a
garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando
posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado
constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do
processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º