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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022 - Página 3721

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TJSP 22/09/2022 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3596

3721

Processo 0000820-39.2015.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ALBINA PEREIRA
ASSIS LIMA - - Valentin Aparecido Lima - - Antonia Maria de Lima Santos - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 292: Concedo o
prazo suplementar solicitado para a finalidade pretendida, devendo o(a) patrono(a) do(a) Requerente/Exequente manifestar-se
nos autos após seu transcurso, independentemente de nova intimação. Int e dil. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), ANDRÉ DE ARAUJO GOES (OAB 221146/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0000850-74.2015.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mario Chinchio
- BANCO DO BRASIL S/A - Ciência as partes, na pessoa de seus patronos, de que estes autos físicos foram digitalizados, tendo
em vista a necessidade de tornar o processo mais ágil e eficiente, possibilitando às partes integral acesso as informações nele
contidas. Ressalto que a digitalização foi realizada em conformidade com o Comunicado CG 466/2020. - ADV: KAMILA FABIANO
RODRIGUES (OAB 259180/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP)
Processo 0000866-28.2015.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Inez
Vicenzo Felippe - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Intimem-se as partes para viabilizar composição
amigável juntando minuta de acordo nos autos. Visando à maior celeridade e considerando o Comunicado CG nº 466/2020,
defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que o exequente, em auxílio à Justiça, digitalize os autos.Para tanto, deverá contatar a
Serventia pelo e-mail institucional ([email protected]) para agendamento da retirada do processo em carga e da posterior
devolução.Oportunamente, o cartório enviará resposta ao solicitante indicando a data em que o processo será convertido no
sistema informatizado, e o prazo para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na
categoria de petição (petição intermediária digitalização - cód. 7094).Anoto que as peças processuais digitalizadas deverão
ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento
genérico.Em seguida, a parte contrária terá o prazo de até 10 dias úteis, prorrogável justificadamente, para verificar a
digitalização, providenciando a z. Serventia sua intimação na pessoa do advogado ou, não possuindo advogado constituído,
pessoalmente, por carta com aviso de recebimento. Ficam as demais partes cientes que o silêncio será entendido como
aquiescência do conteúdo virtualizado, bem como da tramitação do processo em meio eletrônico.O processo somente será
convertido definitivamente em eletrônico após a devolução dos autos físicos à secretaria do Juízo.Maiores esclarecimentos
sobre a digitalização de autos poderá ser encontrado através do link: \ ConversaoProcessoFisicoDigital-Parte.Pdf\>.Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação
específica, devendo a Serventia proceder à certificação da digitalização e à anotação na capa dos autos, acondicionando-os
separadamente. Intime-se. Porto Ferreira, 12 de setembro de 2022. - ADV: KAMILA FABIANO RODRIGUES (OAB 259180/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0000995-23.2021.8.26.0472 (processo principal 1001548-24.2019.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Godoy e Brasileiro Advogados - Judite Sebastiana Marin Pinto - Ciência ao exequente de que
foi emitido o Mandado de Levantamento Eletrônico conforme o formulário juntado(s) aos autos, aguarde assinatura do juiz e os
trâmites bancários para pagamento. - ADV: MAURO SERGIO GODOY (OAB 56097/SP), ADRIENE BERTOLINI (OAB 459336/
SP)
Processo 0001160-07.2020.8.26.0472 (processo principal 1000333-52.2015.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Luis Antonio Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Int. do
Exequente para impressão do alvará expedido às fls. 126. - ADV: LUIZ OTAVIO PILON DE MELLO MATTOS (OAB 207183/SP),
VIVIANE BARUSSI CANTERO (OAB 161854/SP), VIRGINÍA LONGO DELDUQUE TEIXEIRA (OAB 197993/SP)
Processo 0002781-15.2015.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Reny Prudêncio
Prezotto - - Ana Maria Prezotto Pissinatti - - DAVID PREZOTTO - - Orlando Prezotto Filho - - Reny Prudêncio Prezotto - Sergio Prezotto - - VERA LUCIA PREZOTTO FERREIRA DA SILVA - Banco do Brasil S/A - Ciência as partes, na pessoa de
seus patronos, de que estes autos físicos foram digitalizados, tendo em vista a necessidade de tornar o processo mais ágil e
eficiente, possibilitando às partes integral acesso as informações nele contidas. Ressalto que a digitalização foi realizada em
conformidade com o Comunicado CG 466/2020. - ADV: JULIANA AUTORINO VAIRO PERES RUANO (OAB 316801/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), DOUGLAS GARCIA AGRA (OAB
152098/SP)
Processo 0002958-76.2015.8.26.0472 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.P.C.A. - M.L.A.D.A. - Int. do Requerente de que
os autos foram desarquivados e permanecerão em cartório, pelo prazo de 30 dias, após, nada sendo requerido, retornarão
ao arquivo. - ADV: JORGE NERY DE OLIVEIRA (OAB 78202/SP), LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP), ROGERIO
EDUARDO DEGASPARI (OAB 152846/SP), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP)
Processo 0003745-18.2009.8.26.0472 (472.01.2009.003745) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa
Sa - Vistos. Fls. 479: Concedo o prazo suplementar solicitado para a finalidade pretendida, devendo o(a) patrono(a) do(a)
Requerente/Exequente manifestar-se nos autos após seu transcurso, independentemente de nova intimação. Int e dil. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003912-59.2014.8.26.0472 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Aparecida Brandao Pereira - S M
Empreendimentos S/C Ltda - Terceiros interessados ausentes, incertos e desconhecidos - Reiterando a intimação do(a)
Requerente, na pessoa de seu advogado, para manifestar-se nos autos pleiteando o que entender de direito em termos de
prosseguimento, no prazo de 30 dias. Decorrido esse prazo, o Requerente será intimado pessoalmente para suprir a omissão em
5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. “Manifeste-se o(a) Requerente, no prazo legal, pleiteando o que de direito,
tendo em vista juntada de AR negativo. “. - ADV: JOEL MARCELO GRIGOLETO (OAB 247721/SP), ANTONIO FRANCISCO DE
LIMA JÚNIOR (OAB 190875/SP), GUSTAVO DE FREITAS (OAB 156893/SP)
Processo 0004230-42.2014.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. MARCELO DE SOUZA JUNIOR e outro - Reiterando a intimação do(a) Requerente, na pessoa de seu advogado, para manifestarse nos autos pleiteando o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Decorrido esse prazo,
o Requerente será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. “Vistos. 1)
Reitere-se a intimação da parte exequente para que se manifeste acerca do despacho de fls. 192, devendo esclarecer se
possui interesse na digitalização destes autos, compostos por um único volume. 2) Defiro a expedição de ofício à CNSEG
(Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização),
para que informe a este juízo sobre eventuais previdência privada, títulos de capitalização e seguros em nome da parte
executada e, em caso positivo, proceda ao imediato bloqueio e transferência para conta judicial até o limite do débito exequendo
indicado às fls. 190, no importe de R$ 179.084,63 (cento e setenta e nove mil, oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos).
Deverá a parte exequente retirar o oficio pelo sistema SAJ e proceder a distribuição, comprovando-se nos autos no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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