TJSP 23/09/2022 - Pág. 1515 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3597
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e, em especial, intimadas ao cumprimento do disposto no artigo 455, “caput”, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
CARLOS EDUARDO SILVA (OAB 364947/SP), MATEUS FERRAREZI (OAB 313803/SP)
Processo 1001427-93.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Direitos e Títulos de Crédito - Dinatrack Rastreamentos
- C.D.S. - Recebo a apelação interposta pelo réu (gratuidade), observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do
Código de Processo Civil. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se
a parte contrária para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP), THAISA ANDREZA MEYER DE FREITAS
(OAB 429513/SP), VALMIR VANDO VENANCIO (OAB 325000/SP)
Processo 1001436-21.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Fernando Alves Banco Agibank S/A - Deverá o banco réu cumprir conforme já determinado à fl. 250, providenciando a vinda da tabela fornecida
pelo site do BACEN, nos mesmos moldes daquela juntada à fl. 26, com a indicação da taxa ANUAL (a.a). Após, tornem. - ADV:
WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), VICTÓRIA BARATA RIBEIRO BARBOSA DE CAMPOS (OAB 411051/SP)
Processo 1001753-53.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Blocos e Lajes Bahia Eireli - Gustavo
Pegoraro Me - Providencie o exequente a apresentação de formulário nos termos da sentença proferida. - ADV: JOSEMAR
ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP)
Processo 1001888-07.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A.
- Unigres Cerâmica Ltda. - - Domingos Regattieri - Tendo em vista a manifestação do exequente, aguarde-se, em cartório,
pelo prazo de sessenta (60) dias. Decorrido, intime-se o exequente para informar sobre o andamento do feito nº 100497051.2014.8.26.0320. Int. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB
126837/SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP)
Processo 1001966-25.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Transporte Rodoviário - Transportadora Contatto
Ltda - Sendo pacífico na doutrina e na jurisprudência que na citação pelo correio, com aviso de recepção, exige-se seja a
entrega feita mediante contra-recibo do citando, pessoalmente ou a quem tenha poderes para receber a citação em seu nome
(STJ, 1ª Turma, Recurso Especial 57370-0/RS, Ministro Demóclito Reinaldo), não se apresentando quaisquer das hipóteses na
citação pelo correio realizada nos presentes autos (fls. 155/159), determino a citação pessoal de Wendell Martins, por mandado;
providenciando a autora o recolhimento da diligência do oficial de justiça em cinco (5) dias. Intime-se. - ADV: ULYSSES GUEDES
BRYAN ARANHA (OAB 312143/SP)
Processo 1002011-39.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Aparecido
Mouro - Banco do Brasil S/A - Cumpra-se o V.Acórdão, aguarde-se a decisão do agravo de instrumento nº 2178018-82.2018.
Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ALISON RODRIGO LIMONI (OAB 224652/SP)
Processo 1002169-94.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lucas Nolasco
Massari - Banco do Brasil SA - Cumpra-se o V. Acórdão, aguardando o quanto determinado a fls. 181. Intime-se. - ADV:
RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 1002186-23.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Paulo Justo dos Santos - Posto isso e o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação de busca e
apreensão ajuizada por BANCO PAN S/A em face de PAULO JUSTO DOS SANTOS, para tornar definitiva a liminar concedida,
consolidando a posse do veículo objeto do contrato em mãos do autor para os devidos fins previsto no Decreto Lei 911/69.
Vencido, condeno o réu a arcar com as custas processuais e honorária advocatícia que arbitro em 10% sobre o valor da causa.
Publique-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 21 de setembro de 2022. - ADV: VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB
457767/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1002228-82.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sebastião
Cavalli - Banco do Brasil SA - Não obstante os argumentos lançados pelo banco-executado, não há como acolher as razões
lançadas em sua manifestação de fls. 418/421, posto que em desacordo com as decisões emanadas pela instância superior. Vêse que o cálculo de fls. 450/452 tomou como base o valor inserto nos extratos comprobatórios das contas-poupança mantidas
pelo poupador junto à casa bancária executada. Ademais, o cálculo apresentado pela contadoria encontra-se em consonância
com o V. Acórdão de fls. 372/414, o qual, inclusive, já transitou em julgado. Em face de tal circunstância, adota-se o cálculo
apresentado pela zelosa Contadoria (fls. 450/452) como condutor da presente execução, homologando-o. Assim, providencie a
serventia a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente (depósito comprovado à fl. 116), independente do
prazo preclusivo, visto que incontroverso tal valor. Devendo o banco executado providenciar o depósito do saldo remanescente
apontado à fl. 451(R$ 68.428,48) em 05 (cinco) dias, sob pena de penhora. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), JULIANA
PIMENTA FIORIN (OAB 194550/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 1002589-02.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Elvira
Romeiro Roberto - Banco do Brasil S/A - Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo a exequente o que de direito em quinze dias.
Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELA GULLO CARRERA MIGUEL (OAB 328235/SP)
Processo 1002599-36.2022.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.O.O.
- Fl. 192: por ora, cumpra a exequente integralmente o quanto determinado à fl. 186, parte final. - ADV: MARCIA HELENA
SANTOS VENDRAMINI (OAB 137790/SP)
Processo 1002664-31.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Adite-se o mandado de busca e apreensão e citação para o seu cumprimento, providenciando
o autor o recolhimento da diligência em cinco (5) dias. Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1002681-67.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Gabriel Carvalho Alleoni Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - Providencie o procurador do autor a retificação do formulário de fls.178, devendo constar
o nome do autor no campo “Nome do Beneficiário do levantamento”, bem como deverá ser assinalada a opção “Procurador/
Representante Legal” no item “Tipo de Beneficiário”, uma vez que informada a conta de titularidade do procurador para depósito.
Comprovado o preenchimento, conforme as instruções supra, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do
autor. Após, tornem para extinção. Intime-se. - ADV: DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE),
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1002730-50.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1013997-24.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.M.O.S. - - L.E.O.S. - - L.C.O.S. - *procuradora Letícia: certidão de honorários
expedida. - ADV: LETICIA ZAROS GIRALDELLO DA SILVEIRA (OAB 253345/SP)
Processo 1002734-48.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1000712-51.2021.8.26.0320) - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - A.B.B.S. - M.S.F. - Fls. 440/443: anote-se. No mais, concedo o prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º