TJSP 23/09/2022 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3597
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Marília - Vistos. Tendo em vista que a autora é uma entidade hospitalar com fim filantrópico e a evidente crise do setor da saúde,
defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. A petição inicial está instruída com prova escrita e sem eficácia de título
executivo. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se o requerido para pagamento do valor reclamado na inicial, bem como ao pagamento de honorários advocatícios de
5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, ou, no mesmo prazo, opor embargos à ação
monitória nos próprios autos. Em caso de pronto pagamento, ou seja, não oferecimento de embargos, o requerido será isento
do pagamento de custas processuais. No prazo concedido para pagamento ou oposição de embargos, reconhecendo o crédito
da requerente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor reclamado na inicial, acrescido dos honorários
de advogado, o réu poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c o art. 916). Se não realizado o pagamento
e não apresentados os embargos no prazo, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade. Int. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 1015111-76.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José
Márcio Rodrigues - Vistos. Ante a alegada insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os
honorários advocatícios e considerando-se a indicação da Defensoria de página 9, defiro ao autor a gratuidade da justiça, com
fundamento no artigo 98, do CPC. Anote-se. No mais, observa-se a necessidade de emenda à inicial para adequação à atual
legislação. Com efeito, nos termos do artigo 319, do CPC, a petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os
prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os
fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor
pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou
de mediação. No presente caso, o autor não optou pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. Assim,
determino ao requerente que emende a inicial com o dado faltante acima indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento (CPC, art. 321 e parágrafo único). Int. - ADV: GUILHERME BEZERRA GUIMARÃES (OAB 396443/SP)
Processo 1015535-60.2018.8.26.0344 (apensado ao processo 1001855-71.2019.8.26.0344) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Material - C & V Locadora de Bens Próprios Ltda - Julio Kitamura e Cia Ltda - - Julio Toshiaki Kitamura - Ricardo Tadashi Kitamura - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos, Ante a decisão de páginas 740/741, providencie
o Cartório a baixa das partes Júlio Toshiaki Kitamura e Ricardo Tadashi Kitamura. Informem as partes, em 15 (quinze) dias, se
têm interesse na designação de audiência de conciliação virtual. Intimem-se. - ADV: EDMAR LEAL (OAB 97832/SP), JOAO
DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB 76921/SP), MIGUEL ANGELO GUILLEN LOPES (OAB 73344/SP)
Processo 1015706-80.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.E.A. - N.J.S.P. - M.P.S.P. e outro - Manifeste-se o exequente em prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, conforme
parte final da decisão de página 166/167. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), MAYARA
TOPPAN DOS SANTOS MATTOS (OAB 339487/SP), HAROLDO WILSON BERTRAND (OAB 65421/SP)
Processo 1015912-26.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Connectparts Comércio de
Peças e Acessórios Automotores S.a. (dakotaparts) - Maximus Capital Sistema Ltda. - Maximus Capital Sistema Ltda. e outro
- Portanto, impõe-se o acolhimento da preliminar de incompetência, haja vista que a competência para conhecer e julgar a
presente ação é da Comarca de Franca/SP, local de eleição pelas partes. Ante o exposto, remetam-se os autos a uma das
Varas Cíveis da Comarca de Franca/SP. Decorrido o prazo de eventual recurso, cumpra-se. Intimem-se. - ADV: FLAVIO LUIS
DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP), DOUGLAS MOSCARDINE PIRES (OAB 282552/SP), JAQUELINE DA SILVA MACAIBA PIRES
(OAB 254912/SP), ESTEVÃO TAVARES LIBBA (OAB 314997/SP)
Processo 1016360-04.2018.8.26.0344 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Joel de Sousa Silva
- - Joel de Sousa Silva Me - Ceagesp Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Vistos. Encaminhe-se os
autos à Justiça Federal. Int. - ADV: RITA MARIA DE FREITAS ALCÂNTARA (OAB 296029/SP), GABRIEL RIBEIRO ALVES (OAB
242338/SP), RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP)
Processo 1016502-03.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comauto Auto Peças de Marília Ltda. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetido ao arquivo, conforme determinado na parte
final da decisão de página 75. - ADV: JULIO CESAR TORRUBIA DE AVELAR (OAB 139661/SP)
Processo 1017283-25.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
São Bento Iii - Manifeste-se o exequente em prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, conforme
parte final da decisão de página 155. - ADV: FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), LUCAS AUGUSTO DE
CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP)
Processo 1018048-93.2021.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Uralino Rodrigues - Providencie o requerente o recolhimento da
tarifa postal para expedição da carta de citação no endereço informado na página 53. - ADV: MARLUCIO BOMFIM TRINDADE
(OAB 154929/SP)
Processo 1019148-83.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
São Bento III - Petição com peças sigilosas: Retornem os autos ao exequente para apresentar o cálculo atualizado do crédito. ADV: LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP)
Processo 1019318-55.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
São Bento Iii - Petição com peças sigilosas: Retornem os autos ao exequente para apresentar o cálculo atualizado do crédito. ADV: LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP)
Processo 1019567-06.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto das Apóstolas
do Sagrado Coração de Jesus - Colégio Sagrado Coração de Jesus - Vistos. Ante a informação de que houve o cumprimento
integral do acordo (pág. 47), declaro por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação,
nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. P.R.I. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV:
MARCELO EDUARDO BAPTISTA REIS (OAB 209295/SP)
Processo 1019826-98.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Alan Vital
da Silva - La Kasa Negocios Imobiliários - Vistos, Ante a manifestação da requerida contida na petição de página 48, letra
c, designo audiência de conciliação para o dia 25 de outubro de 2022, às 10h45, que será realizada no CEJUSC (Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) por meio virtual por videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft
Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e Advogados), via computador ou smartphone, nos termos do
Comunicado CG 284/2020. Para realização da audiência virtual, deverão as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os seus
endereços eletrônicos e dos procuradores constituídos, bem como os números dos telefones de contato. Fixo a remuneração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º