TJSP 23/09/2022 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3597
1844
30 dias. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP), DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP), ROBERTO
ROMANO (OAB 264024/SP)
Processo 0007752-40.2009.8.26.0347 (347.01.2009.007752) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Recovery do Brasil Fundo Investimentos Direitos Creditorios Nao Padronizados Multisetorial - Renova Campanhia Securitizadora
de Crédito Financeiro S.A - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - Diante da certidão de
decurso do prazo para manifestação da parte requerida, manifeste-se a parte autora. - ADV: LUCIA TEREZINHA PEGAIA (OAB
88215/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000052-10.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.C. - - A.N.C.C. L.J.S. - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Após, ao M.P. - ADV:
CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), SELMA MORAES PRADO CALABRESE (OAB 348141/SP)
Processo 1000153-18.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Agrofito Insumos Agrícolas Ltda
- Antonio Carlos dos Anjos Gomes e outro - Mafer Marília Comércio e Representações Ltda - Deverá a parte interessada recolher
as custas necessárias para expedição do mandado de imissão na posse e carta de adjudicação. - ADV: JORGE CARLOS DOS
REIS MARTIN (OAB 87653/SP), ANTONIO ERIVANDO FELIX (OAB 339602/SP), DALVARO GIROTTO (OAB 133156/SP)
Processo 1000182-63.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Andrea de Azevedo Gaedke - Manoel
Soares da Paixão Neto e outro - Fls. 425/1247 Ciência às partes. - ADV: STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP),
MARCOS HENRIQUE ANTONIO (OAB 412085/SP)
Processo 1000279-29.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Iglu Comercial e Importadora Ltda Vistos, A(s) tentativa(s) de localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial restou(aram) infrutífera(s),
nem há notícia tenham sido encontrados bens para a realização do arresto. De início, tratando-se de pressuposto de validade
do processo, determino a tentativa de citação no endereço informado à fl. 80. Sem prejuízo, determino o arresto executivo
de bens, via Sisbajud. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a
Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na
execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial,
dando-se ciência às partes do resultado. Com as resposta, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo
de 10 (dez) dias. Na oportunidade, havendo endereços que ainda não foram diligenciados, o exequente deverá requerer e
providenciar o necessário para tentativa de citação em cada um deles. Caso os endereços constantes dos cadastros dos juízos
da sede e das filiais e da junta comercial já tenham sido diligenciados, fica autorizada a citação por edital, cabendo ao exequente
requerer e providenciar o necessário. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de
validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. (Diante do arresto efetivado, manifeste-se a parte credora
em prosseguimento). - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1000662-41.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Deverá a parte autora informar os dados necessários para expedição do MLE,
conforme formulário de fl.216. - ADV: MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB 170526/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN
ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1001431-25.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria José
Granato Mancini e outros - Espolio de Candida da Silva Granato - Banco do Brasil S/A - Vistos. Homologo para que produza
seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (fls. 703/705) e, em consequência, julgo extinto o feito com
fundamento no art. 487, III, alínea “b” do C.P.C. Observo que a fls. 687/688, o executado comprovou os depósitos dos valores
acordados. Expeça-se em favor do executado, o levantamento da quantia depositada a fl. 99, na importância de R$1.905,67 (mil,
novecentos e cinco reais e sessenta e sete centavos) devendo o patrono da parte interessada providenciar o preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS- Formulário de MLE- Mandado de Levantamento Eletrônico), no prazo de 10(dez) dias. Tendo em
vista a penhora no rosto dos autos (v. Fls. 253/254), por ora, oficie-se à 3ª Vara local (processo 004401-06.2002.8.26.0347), a
fim de que informe o débito atual referente ao referido feito. Após, dê-se vista às exequentes e tornem cls. Estando presente a
hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data,
sendo dispensada a lavratura de certidão. Custas pelo executado. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Na
hipótese de descumprimento da obrigação pactuada, bastará à parte requerer o prosseguimento em sede de cumprimento de
sentença. P.I. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1001762-94.2022.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Luiz César Noli - Janailson Dantas Linhares - Vistos. Para os fins postos na decisão de fl. 71, designo
audiência de conciliação, que se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA, para o próximo dia 18 de outubro, às 15 horas. Adote
a Serventia as providências necessárias. Int. - ADV: SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP), SHEILA MARIA JACINTO
(OAB 265501/SP)
Processo 1001949-05.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Donizeta Aparecida dos Santos Jardim TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Vistos. As questões de fato sobre as quais recairá atividade probatória dizem respeito
à extensão dos danos ocorridos no veículo da autora e se os mesmos devem ser classificados como de pequena, média ou
grande monta na forma prevista na Resolução nº. 362 do CONTRAN, ocorrendo, ou não, o que costumeiramente é conhecido
como perda total em seguros de veículo automotores. Necessária a produção de prova pericial. Para tanto, nomeio ALDER
EVANDRO MASSUCO, cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. Funda o autor sua
pretensão na classificação dos danos lançada pela autoridade de trânsito, cujos atos gozam de presunção de veracidade. A ré,
por outro lado, afirma que a classificação do dano como de grande monta por aquela autoridade foi equivocada. Se assim o é,
tendo a prova técnica por objeto a comprovação, ou não, dos fatos afirmados pela requerida, a esta caberá o adiantamento dos
honorários do perito. Estimativa de honorários em 10 (dez) dias e depósito pela ré em 5 (cinco) dias. Quesitos e Assistentes
Técnicos no prazo legal. Laudo em 30 (trinta) dias. Int. - ADV: JOSE LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP), BRUNO VIEIRA DA
MATA (OAB 419385/SP)
Processo 1002184-45.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.B.R.M.O. - A.L.M.O. - Manifeste-se a
parte autora acerca do ofício recebido. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP), MARIA FERNANDA MORETTO
(OAB 288353/SP)
Processo 1002669-69.2022.8.26.0347 - Guarda de Família - Guarda - J.C.C. - J.A.O. - Manifeste-se a parte autora acerca da
contestação apresentada, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Após, ao M.P. - ADV: LUIZ EDUARDO CARDOSO (OAB 132121/
SP), DEILI BASSINI TÓRMINA (OAB 300267/SP)
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