Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022 - Página 2021

  1. Página inicial  > 
« 2021 »
TJSP 23/09/2022 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3597

2021

para contrarrazões no prazo legal. Apresentadas ou não, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal Fórum de Presidente
Venscelau SP. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), TAMIRES MARINHEIRO
SILVA (OAB 357476/SP)
Processo 1000925-43.2021.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - C.P.M.
- E.R.S. - Vistos. Recebo o recurso, cujas razões seguem nas fls/pg. 104/122. Vista ao recorrido para contrarrazões no prazo
legal. Apresentadas ou não, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal Fórum de Presidente Venscelau SP. Int. - ADV:
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP)
Processo 1000967-58.2022.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Rosemeire de Andrade - Vistos. Intime(m)-se o(a) Requerente(s) para réplica no prazo legal. Int. - ADV: THIAGO DE
ANDRADE ALARCÃO (OAB 419030/SP)
Processo 1001012-96.2021.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Silvano Gomes
Barreto - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A e outro - Vistos. Pág. 215: anote-se. No mais, observado o novo endereço informado,
cite-se e intime-se a corré DECOLAR.COM LTDA. Int. - ADV: ANDRE FELIX GUSTAVO BARRETO (OAB 403989/SP), GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LAIS PACHECO BORGES (OAB 19999/MA)
Processo 1001027-65.2021.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gislene
Lopo dos Santos - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Recebo o recurso, cujas razões seguem nas fls/pg. 171/174. Vista ao
recorrido para contrarrazões no prazo legal. Apresentadas ou não, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal Fórum
de Presidente Venscelau SP. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), TAMIRES
MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP)
Processo 1001060-55.2021.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - M.C.V.S. - Ante
o exposto, em relação ao adicional de insalubridade, JULGOIMPROCEDENTEo pedido inicial, com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, inciso I, do CPC. Em relação a gratificação executiva, Julgo Extinto o processo, sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Indefiro a gratuidade uma vez que a parte autora percebe vencimentos superior a faixa
de isenção do IR (fls. 13). Sem sucumbência nesta fase. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de estilo, anotese a extinção e arquivem-se. P.R.I. - ADV: EDERLAN ILARIO DA SILVA (OAB 322754/SP), MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA
CAVALCANTE (OAB 163384/SP)
Processo 1001074-05.2022.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação
Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - J.P.F.R. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo
Civil, JULGOPROCEDENTEo pedido para, reconhecido o caráterpermanentedo adicional deinsalubridadedos policiais civis,
determinar a sua inclusão no cálculo doquinquênio. Condeno a ré ao pagamento das diferenças apuradas entre o valor devido
e o valor pago até o apostilamento, observada a prescrição quinquenal das parcelas (art. 1º do Decreto nº 20.910/32). Correção
monetária a contar de quando deveriam ter ocorrido os pagamentos, de acordo com o IPCA-E e, juros de mora a contar da
citação, na forma do artigo 1º F da Lei 9.494/97, em obediência ao que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do RE 870.947 (Repercussão Geral - tema 810) até janeiro de 2022. Daí em diante apenas SELIC, nos termos da
Emenda Constitucional 113. Sem despesas processuais ou verba honorária na instância, por expressa disposição legal (art. 55,
caput, da Lei 9.099/95). P. I. C. - ADV: VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP)
Processo 1001087-04.2022.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Maria de Fátima Ribeiro - Pelo exposto, julgo improcedente o pedido e declaro resolvido o processo
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Indefiro a justiça gratuita uma vez que a parte autora tem
remuneração mensais superior a R$ 7.000,00 (fls. 21), não havendo, portanto, indicios de ser merecedora da justiça gratuita,
como determina a Constituição Federal. P.R.I.C. - ADV: SILVANA FERREIRA MAGALHÃES COSTA (OAB 351682/SP)
Processo 1001088-86.2022.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Maria Helena Padovan Couto - Pelo exposto, julgo improcedente o pedido e declaro resolvido o
processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Indefiro a justiça gratuita uma vez que a parte autora
tem remuneração mensas de aproximadamente R$ 10.000,00 (fls. 19), não havendo, portanto, indicios de ser merecedora
da justiça gratuita, como determina a Constituição Federal. P.R.I.C. - ADV: SILVANA FERREIRA MAGALHÃES COSTA (OAB
351682/SP)
Processo 1001092-26.2022.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cleide
Maria da Silva Couto - Vistos. Intime(m)-se o(a) Requerente(s) para réplica no prazo legal. Int. - ADV: TAMIRES MARINHEIRO
SILVA (OAB 357476/SP)
Processo 1001098-33.2022.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ronaldo Galdino Ribeiro Anhanguera Educacional Ltda - Vistos. Intime(m)-se o(a) Requerente(s) para réplica no prazo legal. Int. - ADV: FRANCISCO
ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1001112-51.2021.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Gildo
Roberto Tonon - Me - Vistos. 1 - Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado pelo(a) Exequente, JULGO EXTINTO
o presente feito movido por Gildo Roberto Tonon - Me em face de Pedro Laurindo de Lima, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Colégio Recursal, na hipótese de recurso pendente. 3 - Fica consignada expressamente a
informação aos senhores advogados e partes que, caso haja depósito efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por qualquer
das partes é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). 4 - Após o trânsito, havendo advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e efetuadas as anotações e
comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes, bem como o § 5º, do artigo 1.286, todos das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS (OAB 363608/SP)
Processo 1001138-49.2021.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - J.F.S. E.R.S. - Nego provimento aos embargos de declaração uma vez que o valor fixado na sentença reflete o pedido do autor constante
a fls. 43/44. Intime-se. - ADV: TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1001177-12.2022.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Izabel Maria de Oliveira Vistos. 1- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
2- Cite(m)-se e intime(m)-se para contestar(rem) o feito no prazo de 15 (dias) dias úteis. 3- A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo