TJSP 23/09/2022 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3597
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prosseguimento. Intime-se. - ADV: NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP), MICHAEL DELLA TORRE NETO
(OAB 282674/SP)
Processo 0005733-62.2022.8.26.0361 (processo principal 1013587-27.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cristinival dos Santos - - Josefa Tatiane Gomes Teixeira - Fl. 55: defiro a
expedição de ofício ao INSS, para que informe a existência de vínculo empregatício ou existência de recebível previdenciário em
nome do executado CÉLIO DA SILVA PUPO CPF nº 067.078.418-40, RG nº 15.707.134-0. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA
DIGITADA, COMO OFÍCIO, PROVIDENCIANDO O EXEQUENTE O RESPECTIVO ENCAMINHAMENTO, COMPROVANDO-SE
NOS AUTOS. Intime-se. - ADV: MARISSA DE FARIA DIAS (OAB 454343/SP), LUCIANE LOPES SIMÕES (OAB 173310/SP)
Processo 0006183-05.2022.8.26.0361 (processo principal 1015813-44.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Transação - Moacir Andreucci Neto - JAN NICOLAU BAAKLINI - Fls. 38/40: manifeste-se a parte autora quanto aos
embargos de declaração, no prazo legal. - ADV: FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), FABIO EMILIO DOS SANTOS
MALTA MOREIRA (OAB 150302/SP), WYNDER CARLOS MOURA BARBOSA (OAB 275078/SP)
Processo 0006835-22.2022.8.26.0361 (processo principal 1012836-74.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Gislaine Vieira Gonçalves Furriel - Daniela Grossi Macedo - Ciência às partes: “Certifico e dou fé que,
em cumprimento à r. decisão de fl. 27, expedi mandado de levantamento eletrônico nº de protocolo 20220920093822043873,
no valor original do(s) depósito(s), qual seja, R$ 500,00, mais juros e correção se houver, em favor do(a) exequente. Informo,
ainda, que aludido mandado encontra-se aguardando conferência e assinatura da Exma. Juíza e posterior transferência para
a conta indicada à fl. 26.” - ADV: GISLAINE VIEIRA GONÇALVES FURRIEL (OAB 235721/SP), CARLOS EDUARDO LOPES
MARIANO (OAB 166503/SP)
Processo 0007119-30.2022.8.26.0361 (processo principal 1000704-14.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Flavio Antonio Boatto (falecido) - - Debora Rocha Boatto - - Guilherme George Boatto - - Patricia Rocha
Boatto - - Sergio Boatto Neto - - Humberto Fabio Boatto - Sociedade Educacional Marechal Rondon Ltda - - Marly Ines dos Reis
Monteiro Garcia - Diante da certidão de fl. 25 e da manifestação de fls. 27/28, defiro a expedição de mandado para que o Sr.
Oficial de Justiça constate o abandono do imóvel objeto da presente ação e imita o(a) autor(a) na posse, desde já, deferida
a ordem de arrombamento. Providenciem os autores o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Os bens deixados
no local serão considerados abandonados, com a consequente perda da propriedade pelo(a) requerido(a), com fundamento
no art. 1.275, III do Código Civil. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ORTIZ SERRA (OAB 310445/SP), LUIZ WAGNER
LOURENÇO MEDEIROS FERNANDES (OAB 232421/SP)
Processo 0007238-88.2022.8.26.0361 (processo principal 1010492-86.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Bancários - Aline Cristina Moreira Koike - Banco Votorantim S.A. - Providencie a douta patrona Dra. Talita o recolhimento da
taxa judiciária para fins de penhora on-line (cod 434-1 no valor de R$ 16,00), uma vez que se trata de cumprimento de sentença
para recebimento de honorários sucumbenciais. Os benefícios da Justiça Gratuita são concedidos à parte e não ao advogado.
- ADV: HELGA LOPES SANCHEZ (OAB 355025/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), RAFAEL BARIONI (OAB
281098/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), TALITA NACARI (OAB 376898/SP)
Processo 0007835-57.2022.8.26.0361 (processo principal 1018712-73.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prescrição e Decadência - Dulcineia Aparecida Claro Silva - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS NPL 1 - Ciência às partes sobre a certidão retro. - ADV: KAROLINE BAHIENSE AGNELLI (OAB 453253/SP),
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 0007853-78.2022.8.26.0361 (processo principal 1011763-33.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Alexandre Hudson Cunha - REJEITO, portanto, a impugnação. Tendo em vista
que não há notícia de pagamento nos autos, não concedo o efeito suspensivo à impugnação. Dessa forma, sobre o valor
apresentado pelo exequente de fls. 38 deverá incidir a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por
cento), nos termos do artigo 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, conforme determinado na decisão de fol. 13. Por
fim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JACKMILA THAIS BATISTA (OAB 240133/SP),
GUILHERME DUTRA NETO (OAB 114684/MG)
Processo 0007877-43.2021.8.26.0361 (processo principal 1013613-35.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - C.A.P.L. - - J.S.L. - C.C.I. - Assim sendo, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de
sentença, a fim de reconhecer a existência de excesso de execução, devendo o executado apresentar nova planilha de débito
conforme exposto. Em razão do acolhimento da presente impugnação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo
Civil, condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos do executado, os quais devem corresponder
a 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso de execução. Com a juntada do cálculo atualizado pelo exequente, dê ciência
ao executado para que efetue o pagamento , no prazo 15 dias. Por fim, tendo em vista que não há notícia de pagamento nos
autos, indefiro o efeito suspensivo e, sobre o valor do débito a ser apresentado pelo executado, deverá incidir a multa de
10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, caput e § 1º, do Código de
Processo Civil, conforme determinado na decisão de fl. 66. Intime-se. - ADV: SANDRO MELO (OAB 419910/SP), GABRIELA
SAYURI KAWAGOE (OAB 259996/SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP), ORIVO JOSÉ FERREIRA JUNIOR (OAB
401733/SP), RODNEI CESAR DE SOUZA (OAB 137586/SP), DANIELA DA SILVA MIRALHA (OAB 445361/SP)
Processo 0008316-59.2018.8.26.0361 (processo principal 1010698-42.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Duplicata - Polilontra Industria de Produtos de Polimeros Ltda - Carrocerias Garcia Ltda. Epp. - - Francisco Jose Urizzi Garcia
- - Danilo Uruzzi Garcia - - Garcia Implementos Rodoviarios Ltda Epp - Fls. 233/234: ciência à parte exequente. - ADV: ANDRE
NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), KIVIA MARIA MACHADO LEITE (OAB 152511/SP)
Processo 0008734-89.2021.8.26.0361 (processo principal 1007263-89.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Cozimax Moveis de Aco Mirassol Ltda - Mega Shopping da Construção - Grupo Itaipu - Fl. 50: defiro a expedição de
mandado penhora e avaliação de bens, bem como de mandado de constatação, a fim de se constatar se a executada possui
máquinas de cartões de crédito e débito, devendo, em caso positivo, identificar o número da máquina, operadora, bandeira e
CPF/CNPJ de seus beneficiários, se possível. Quanto ao pedido de penhora de eventuais valores recebidos nestas máquinas,
indefiro, visto que deve ser formulado em face das instituições financeiras responsáveis pelas máquinas mencionadas. Por ora,
indefiro o pedido de arrombamento de eventuais cofres, posto que não há indícios de sua existência. Intime-se. - ADV: NADJA
FELIX SABBAG (OAB 160713/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 0010186-86.2011.8.26.0361 (361.01.2011.010186) - Procedimento Sumário - Compromisso - Julio Junhiti Owatari
- - Cristhiane Owatari - - Erika Owatari - Toyohide Hyodo - - Amelia Inouye Hyodo - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença
para pagamento de indenização de 1% do preço do imóvel por mês, desde a posse até a desocupação, além de IPTU no período
da ocupação, com correção monetária desde o vencimento e juros da citação, além de 2/3 das custas e despesas e honorários
advocatícios de 15% do valor da condenação (fls. 117). Após exceção de pré-executividade, a execução teve seguimento para
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