TJSP 23/09/2022 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3597
2103
Processo 0002559-22.1997.8.26.0361 (361.01.1997.002559) - Usucapião - Benedito Siqueira-espólio - - Benedita Maria
de Siqueira - - Ana de Siqueira Nobreou Ana de Siqueira- Espólio - - Maria de Siqueira Mello Freire Ou Maria de Siqueira
Ribeiro-espólio - - Antonio de Assis Siqueira Ou Antonio Siqueira - - Merched Rachid Mansur - - Jose Siqueira - - Fernando Jose
Colela - - Octavio dos Anjos Ferreira - - Maria Cristina Ribeiro Ferreira - - Benedita Aparecida Ribeiro Colela - - Benedito de
Siqueira Filho - - Vicentina Rodrigues de Siqueira - - Nathalia Frangetto Ribeiro - - Talita Frangetto Quintas - - Jose Nunes da
Silva - - Aparecida de Oliveira - - Nelson de Siqueira - - Helena Siqueira da Silva - - Lourdes da Silva Siqueira - - João Pereira
Mascarenhas - - Jair Benjamim de Oliveira - - Euripedes Jose Filho - - Avelino de Siqueira - - Sebastião Benedicto de Souza - Terezinha Pereira Siqueira - - Beatriz Siqueira de Souza - - Francelino de Siqueira Nobre - - Maria Aparecida de Siqueira Nobre
Felipe - - Marlene de Jesus Siqueira - - Maria Nogueira Siqueira - - Renato Siqueira dos Santos - - Viviane Adriane Siqueira
Mascarenhas - - Thiago Siqueira Mascarenhas - - Felipe Siqueira Mascarenhas - - Carlos Roberto Felipe - - Olga de Siqueira
Nobre Filho e outros - Maria Amelia de Siqueira Ou Maria de Siqueira e outros - Nancy Braz - Vistos. Manifestem-se as partes, em
15 dias, sobre o requerimento formulado pela interessada NANCY BRAZ: requerer a conversão destes autos em digitais(fl. 653).
Sem prejuízo, intimem-se os autores a darem regular andamento ao feito, nos termos da decisão de fls. 569/570: regularização
do polo ativo da demanda, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. No
silêncio, expeça-se carta. Int. - ADV: OSÍRIS GANDOLLA MONTEIRO (OAB 402203/SP), ROSELI OBLASSER KOHLEMANN
(OAB 75735/SP), JÚLIO CESAR DE SOUZA GALDINO (OAB 222002/SP)
Processo 0003409-02.2022.8.26.0361 (processo principal 1006580-81.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Mello Dante - Para expedição de carta AR unipaginada, providencie o recolhimento
da despesa complementar referente à guia de fls. 62/64, no valor de R$ 2,60. Prazo: 5 dias. No silêncio, e tendo decorrido mais
de 30 dias sem manifestação, os autos aguardarão provocação no arquivo. - ADV: EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP),
HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP)
Processo 0003544-19.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 0010921-22.2011.8.26.0361) (processo principal 001092122.2011.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Direitos e Títulos de Crédito - B2W - Companhia
Global do Varejo - (FLS. 275) - Vistos. Observo que não houve às fls. 268 determinação expressa para que a autora desse
andamento ao feito, sob pena de extinção. Esta, em que pese a intimação pelos correios (fls. 273) sequer foi intimada, pela
imprensa, para tanto. Outrossim, atente a serventia para o quanto exposto às fls. 263 e determinado às fls. 268 (“reitero a
decisão de fl. 263 (citação em Suzano por Oficial de Justiça)” ). Desta feita, nos termos do art. 249, do C.P.C., expeça-se a
respectiva Carta Precatória para citação dos requeridos no endereço de fls. 259/260, e intime-se a requerente a providenciar
sua impressão, instrução e distribuição. Sem prejuízo, cumpra-se fls. 263, último parágrafo, expedindo-se a declaração ali
determinada para oportuna impressão pela requerente e tomada de providências. Intime-se. - ADV: PATRICIA MARIA DA SILVA
OLIVEIRA (OAB 131725/SP), ALINE RIBEIRO VALENTE (OAB 268365/SP)
Processo 0004093-92.2020.8.26.0361 (processo principal 1013811-33.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Morio Hayakawa - Fabricio Henrique Canelas Vistos. Fls. 121/124: O valor constrito é irrisório (de R$ 47,62).
Nos termos do artigo 836 do CPC, “não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos
bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução”. Vê-se, portanto, que a norma proíbe
a penhora inútil. Frisa-se: o valor constrito não servirá sequer para amortizar os custos da execução (1% pela satisfação
do crédito). Assim, determino o desbloqueio da quantia constrita. Proceda a serventia ao imediato protocolo de desbloqueio.
Cumpra-se. Diga exequente em termos de prosseguimento. Prazo de 15 dias. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 21 de setembro de
2022. - ADV: DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA (OAB 208080/SP)
Processo 0004194-28.2003.8.26.0361 (361.01.2003.004194) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos Y.A.L.O.M.R.P.M. - R.L.O. - Fls. 59: anote-se. Diante do requerimento conjunto formulado pelas partes, determino as providências
necessárias no sentido de proceder aos descontos mensais no importe de 71% do salário mínimo, descontado em folha de
pagamento do Sr. Ricardo Lopes de Oliveira, CPF/MF nº 216.937.528-75, RG nº 33.540.432-7 SSP/SP - a título de alimentos
em favor do filho Yago Alves Lopes de Oliveira, CPF nº 364.476.718-18 cujo depósito deverá ser efetuado em conta de sua
titularidade no Banco Nubank, agência 0001, conta n. 84237762-4. Referidos descontos deverão ser implantados a partir da
primeira remuneração posterior do executado, a contar do protocolo do presente ofício. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO, providenciando a serventia o encaminhamento, por se tratarem de partes beneficiárias da Assistência
Judiciária. O não atendimento à requisição acima sujeita-se às penas do art. 22 da Lei nº 5.478/68. Nada mais sendo requerido,
arquivem-se. Intime-se. - ADV: WESLLEY DOS SANTOS SILVA (OAB 446308/SP)
Processo 0004662-59.2021.8.26.0361 (processo principal 1014682-97.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jullyana Aparecida Gonçalves Sobrinho - Vistos. Fls. 87/92 Ciência à
exequente. No mais, observo que os ARs de fls. 72 e de fls. 73 (intimação das executadas ANDREIA MARIA SUNIGA e SUNIGA
INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, na pessoa desta última, para os termos da decisão de fls. 45), encaminhados
ao endereço onde devidamente citadas para o processo de conhecimento (fls. 381 e fls. 383 dos autos principais), retornaram
negativos por motivo de “ausência” nas três tentativas de entrega certificadas pelos Correios. Assim, antes de apreciar o pedido
de expedição de novo ofício à D. 3ª Vara Criminal desta comarca para indicação de eventual novo endereço das referidas
executadas, o que oportunamente se fará desnecessário ante os termos do caput do artigo 274 c.c. §3º do artigo 513, ambos
do C.P.C. , determino que a intimação destas, e observados os termos do Comunicado CG nº 1422/2020, se dê por Oficial de
Justiça, através de mandado de intimação. O mesmo se dará para intimação dos executados CLÁUDIO CORDEIRO BARBOZA
e de CCB INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA., na pessoa deste último, observado o endereço onde citado (fls.
175). Ante o exposto, cumpra-se o determinado na decisão de fls. 45, a qual servirá, juntamente com a presente decisão, como
MANDADO. Com o recolhimento das necessárias diligências no prazo de dez dias, libere-se. Intime-se. Sem prejuízo, ciência à
DPE. - ADV: ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/SP)
Processo 0004742-57.2020.8.26.0361 (processo principal 1011333-57.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Douglas da Silva Oliveira - FDR Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ciência às partes que o processo
nº 1013116-11.2021, que determinou a suspensão destes autos, ainda não foi julgado. - ADV: ROSEMI APARECIDA DO AMARAL
LIMA (OAB 156117/SP), ROMULO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 170523/SP)
Processo 0004926-76.2021.8.26.0361 (processo principal 1006548-52.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - A.S.O.U. - M.M.K.U. - Diante da manifestação de fls. 148 e 149/153 e concordância do Dr Promotor, JULGO
EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso,
interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Oportunamente, com o pagamento da taxa judiciária
prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Intime-se o executado
ao pagamento, devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco dias). (Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas
Estaduais - SP - Código 230-6) No silêncio, intime-o pessoalmente, ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de
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