TJSP 23/09/2022 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3597
2893
Cartório da 2ª. Vara Criminal - ADV: ANDERSON HENRIQUE VIOLA (OAB 441081/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0588/2022
Processo 0001819-43.2022.8.26.0408 (processo principal 1002674-39.2021.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Iraci Nicoleti - Claro S/A - Vistos. Considerando a sentença proferida às fls. 146/148, com fundamento no artigo 487,
inciso I, do CPC. Considerando que a parte autora, devidamente intimada a se manifestar, manteve-se silente. Considerando
que houve bloqueio de ativos financeiros, conforme fls. 91/93, no valor de R$592,21(quinhentos e noventa e dois reais e vinte e
um centavos) e a parte executada requereu a extinção conforme petição de fls. 90, assim, julgo EXTINTO o presente feito, com
fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, em que são partes Iraci Nicoleti contra Claro S/A. No prazo de
10(dez) dias, apresente a parte exequente formulário-mle devidamente preenchido, após, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico da importância depositada às fls. 93 a favor do autor nos termos do formulário apresentado. Após, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP),
RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP), VINICIUS PAULINO RIBEIRO PEDRO (OAB 409469/SP)
Processo 0003394-57.2020.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANA PAULA EVARISTO NUNES
- Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação denunciada pelas partes as fls. 118. Após o escoamento
do prazo concedido para cumprimento do acordo, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos, considerando-se
cumprida a obrigação, extinguindo-se nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Em se tratando de autos
físicos, necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que
não reclamados, por quem de direito, sem deixar cópias no lugar delas, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito
em julgado da presente (Art. 636, NSCGJ). P.I.C. - ADV: DANIEL MARQUES DE CAMARGO (OAB 141369/SP), HUGO RAFAEL
PIRES DOS SANTOS (OAB 375671/SP)
Processo 1004028-65.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Flávio
Roberto Quintana de Faria - HOMOLOGO, por sentença para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo
22, da Lei 9.099/95) o acordo a que chegaram as partes e, com fundamento no artigo 487, inciso III do C.P.C. julgo extinta a
presente ação. Após o escoamento do prazo concedido para cumprimento do acordo, sem manifestação das partes, arquivemse, considerando-se cumprida a obrigação. Registre-se. NADA MAIS - ADV: LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 276810/
SP)
Processo 1004950-09.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de
medicamentos - Waldecy Dias - Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTEo pedido para condenar a Fazenda Estadual ao fornecimento da medicação requerida pela autora “Pioglitazona
45mg e Empagliflozina 25mg”, uma vez ao dia, consoante o receituário médico de fls. 16/17, tornando-se definitiva a tutela
antecipada a fls. 38/39. Deixo de fixar verbas sucumbenciais por expressa disposição legal (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Oportunamente, arquive-se. Ressalto que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos
benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa, concernente ao
recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbitos dos Juizados Especiais para o ingresso
da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, § único, da Lei nº 9.099/95 c.c artigo 4º, inciso I,
da Lei nº 11.608/03), b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo
4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/03). Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/03, quando houver condenação,
a percentagem de 4% devida a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação, c) às despesas processuais
referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para
pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). O valor mínimo de cada uma das
parcelas (“a” e “b”) deverá corresponder a 05 UFESPs (artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03). P.I.C. - ADV: GUSTAVO
STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP)
Processo 1005870-80.2022.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nagila Tarcys da Costa Preliminarmente providencie a parte autora a digitalização do verso da cártula de fls. 10 , no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
extinção, independentemente de nova intimação. - ADV: FERNANDO THEODORO DA SILVA (OAB 89532/PR)
Processo 1005882-94.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Maria Tereza Degaspari Salles - Preliminarmente providencie a autora comprovante de residência
atualizado em seu nome, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. - ADV:
ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO (OAB 170033/SP), ELIANA SANTAROSA MELLO (OAB 185465/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0589/2022
Processo 0001720-73.2022.8.26.0408 (processo principal 1004475-87.2021.8.26.0408) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Centro Recreativo Infantil Ferreira e Filhos Ltda - Diga a exequente, no prazo de 10 (dez) dias,
sobre a certidão do Oficial de Justiça às fls. 21. Fica a exequente advertida de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem
manifestação, os autos serão extintos e arquivados. - ADV: JÉSSICA FITTIPALDI DA SILVA (OAB 417481/SP)
Processo 0002753-98.2022.8.26.0408 (processo principal 1001329-04.2022.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Elias Gonçalves de Morais - Diga o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão da Oficial de Justiça
às fls. 43. Fica o exequente advertido de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos serão extintos e
arquivados. - ADV: ABIA FERNANDA RODRIGUES DE MORAIS (OAB 457852/SP)
Processo 1002201-19.2022.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Marcio Roberto Fermiano Manifeste-se o Exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito, sobre a certidão de fls. 39: “(...)
na data de 20/09/22, entrei em contato (via telefone) com o exequente Márcio Roberto Fermiano para o efetivo cumprimento
do mandado (penhora com remoção), porém o exequente me informou que o executado Wanderlei havia entrado em contato
com ele e fez uma proposta de acordo para pagar o débito em 20 parcelas de R$ 200,00, proposta que o exequente Márcio
me informou que irá aceitar e entrará em contato com seu advogado para informar o acordo nos autos. Diante das informações
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