TJSP 23/09/2022 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3597
3232
de forma remota no o dia 24/11/2022 às 15:00hs. Pindamonhangaba, 21 de setembro de 2022. - ADV: FABRICIO ALMEIDA
PEREIRA (OAB 293047/SP)
Processo 0007896-69.2013.8.26.0445 (044.52.0130.007896) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ernani de Oliveira - Vistos.
Fls. 87/88: Em que pesem os argumentos lançados pelo autor, fato é que as citações dos demais herdeiros não se deram de
forma válida, vez que devem ser pessoais, nos termos do art. 242 do Código de Processo Civil, Assim, manifeste-se em termos
de prosseguimento para a citação dos requeridos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485,
IV, do Código de Processo Civil. Prazo: 30 dias. Intime-se. - ADV: ANA JÚLIA BANDIOLI PEREIRA DE BRITTO (OAB 446098/
SP)
Processo 0008775-52.2008.8.26.0445 (445.01.2008.008775) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Elias do
Prado Alves - Providencie o requerente o deposito da taxa para publicação do edital expedido às fls. 439, no valor de R$ 565,95
(correspondente a 2695 caracteres).” - ADV: MARCELO CIPRIANO ALVES (OAB 323450/SP), ALINE DE MELO AMADEI (OAB
216474/SP)
Processo 0010976-75.2012.8.26.0445 (445.01.2012.010976) - Alvará Judicial - Licenças - Auricchio Barros Extração e
Comércio de Areia e Pedra Ltda - Vistos. Determino que, no prazo de 15 dias, os requerentes comprovem que os recibos
da carta de citação (fls. 260/261) foram subscritos por empregado da portaria do condomínio responsável pelo recebimento
de correspondência. Ainda mais porque as cartas de citação foram recebidas em endereços distintos referentes, em tese, à
requerida Lourdes Maria. Na impossibilidade de tal comprovação, deverá recolher a diligência do oficial de justiça, em 15 dias.
Intimem-se. - ADV: LUIZ BARROSO DE BRITO (OAB 303103/SP)
Processo 1000049-81.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Elvira Maria de Souza Banco Cetelem S.A - Providencie o requerente a impressão e o encaminhamento dos oficios expedidos às fls.555/556, ou
forneça o e-mail para encaminhamento pela Serventia, no prazo de 15 dias. - ADV: ANA CAROLINA GOMES DA COSTA (OAB
420827/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), MARIANA DIAS PAPARELLI (OAB 408725/SP)
Processo 1000102-62.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - S.B.S. - Fls.148: Manifestese a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, por ausência de pressuposto de
constituição e desenvolvimento válido do processo. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000196-45.2018.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vanda Marques
- Diogo Campos e outro - Vistos. Em completo à decisão de fls. 730/731, apresentem as partes o rol de testemunhas, no
prazo comum de 15 dias a contar da publicação desta decisão (CPC, art. 357, §4º), sob a pena de preclusão. Deverá conter,
sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de RG e endereço completo da residência
e do local de trabalho das testemunhas (CPC, art. 450). Ainda que se pretenda que as testemunhas compareçam à audiência
independentemente de intimação, é obrigatório que sejam previamente arroladas: Esse prazo (para apresentação de rol de
testemunhas) é estabelecido pelo Código de Processo Civil em benefício da parte contrária, a fim de que possa conhecer
com a necessária antecedência a idoneidade da prova que contra si será produzida. Há, por isso, de ser observado tanto
nos casos de testemunhas a serem intimadas como daquelas que comparecerão independentemente de intimação. Portanto,
não serão inquiridas em audiência testemunhas que não tenham sido previamente arroladas, ainda que compareçam ao ato
independentemente de intimação, por ofensa ao princípio do contraditório. A substituição de testemunha arrolada apenas será
admitida nas hipóteses de: falecimento; enfermidade que impossibilite o depoimento; mudança de domicílio ou local de trabalho
que inviabilize sua localização (CPC, art. 451, incisos I a III). Tendo em conta o nível de complexidade da causa e os fatos
narrados nos autos, individualmente considerados, cada parte poderá arrolar até três testemunhas. A inquirição de testemunhas
em quantidade superior à ora definida somente se verificará na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessário
para a prova de fatos distintos (CPC, art. 357, §§ 6º e 7º). Intimem-se. - ADV: DEBORA SMERDECK PIOTTO (OAB 22984/MT),
EDUARDO SCHNELL NOTHEN JUNIOR (OAB 22662/MT), JOÃO THIERS FERNANDES LOBO (OAB 225728/SP), ULISSES DO
CARMO NOGUEIRA (OAB 229707/SP)
Processo 1000240-05.2017.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Comercial Atlântica
Logística e Distribuidora de Bebidas Ltda - J. E. DE MOURA MERCEARIA E LANCHE ME - Fls. 242/243: ciência às partes. ADV: LUCIANE RIBEIRO BARRETO GOMES (OAB 452482/SP), THAMIRIS CARVALHO NUNES (OAB 363117/SP)
Processo 1000260-20.2022.8.26.0445 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rosário Vieira de Góes - - Michele Gonçalves
de Góes - - Leandro Gonçalves Pereira - - Susane Maria Costa Freires - Vistos. Fls.123: Defiro a dilação do prazo por mais 30
(trinta) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se para dar andamento em 05 dias (art. 485, III e §1º do CPC), sob
pena de extinção, caso já não tenha sido intimado para tal finalidade. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA ALVES SILVA (OAB
440269/SP)
Processo 1000430-26.2021.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Defiro o pedido de pesquisa DE ENDEREÇO pelo sistema INFOJUD, mediante recolhimento do custo de serviço previsto
no Comunicado nº 2493/19 do CSM, no código 434-1 Guia do FEDTJ. Após, intime-se o interessado para se manifestar em 15
dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento
válido do processo. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000652-57.2022.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.H.S.M. - Vistos. Fls. 96/97: Defiro
o prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: FÁBIO LUÍS PEREIRA DE MOURA (OAB 194391/SP)
Processo 1000750-42.2022.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Valerio Donizete dos Santos - Leandro
Magro - Caracterizada a hipótese do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinta a presente
ação de Execução de Título Extrajudicial requerida por Valerio Donizete dos Santos em face de Leandro Magro. Intime-se o
executado para pagamento das custas devidas em razão da satisfação da obrigação (art. 4°, inciso III, da Lei 11.608/03), via
D.J.E. (art. 272 do CPC), salvo os beneficiários da justiça gratuita. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem pagamento, certifiquese e proceda-se à intimação pessoal da parte devedora (via AR comum), nos termos do §1°, do art. 1.098 das NSCGJ do E.
TJ/SP, que determina que antes da extração da certidão referida no caput (inscrição na dívida ativa) deverá ser providenciada
a intimação do responsável para pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único do CPC, presumindo-se
válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a
modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. Não tendo sido atendida a notificação no
prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se.
- ADV: FLÁVIO REZENDE SOARES (OAB 445710/SP), JONES MARIO DE CARLI (OAB 11577/PR)
Processo 1001146-87.2020.8.26.0445 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ivonete
dos Santos - Vistos. Trata-se de liquidação por arbitramento proposta por Ivonete dos Santos em face de Pioneira Saneamento
e Limpeza Urbana Ltda. Segundo a exordial, a requerida foi condenada ao custeio de 50% dos gastos efetuados em virtude
do acidente que ocasionou necessidade de amputação de membro inferior esquerdo da autora, incluindo cirurgias, hospitais,
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