TJSP 23/09/2022 - Pág. 3417 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3597
3417
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - J.V.S. - R.C.S. - A
consulta junto ao SISBAJUD restou parcialmente frutífera, conforme documentos que seguem. Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento. - ADV: SANDRO AGUIAR E SILVA (OAB 398923/SP), THIAGO MAZERO CASAGRANDE (OAB
329674/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0750/2022
Processo 0003725-36.2022.8.26.0451 (processo principal 1020094-59.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Revisão - M.E.M. - J.F. - Vistos. Primeiramente, anote a serventia o nome das advogadas constantes da procuração de fls. 336
dos autos em apenso. Após, republique-se a decisão de fls. 21. Int. - ADV: ALEXANDRE MARTIN GRECO (OAB 296649/SP),
MAYRA ESTEVES DE MOURA (OAB 337313/SP)
Processo 0005515-55.2022.8.26.0451 (processo principal 1019450-82.2021.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.C.V. - G.E.F.V. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ALEXANDRE
DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP), LUCAS ROSA PERES MARTINES (OAB 450656/SP)
Processo 0006883-02.2022.8.26.0451 (processo principal 1001796-24.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Guarda - K.P.B.R. - - V.B.M. - Vistos. Fls. 49: tente-se a citação no endereço informado, nos termos da decisão de fls. 35. - ADV:
ADRIANO ROBERTO MORAES CILLO (OAB 279882/SP)
Processo 0008856-89.2022.8.26.0451 (processo principal 1014714-55.2020.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Alimentos - G.B.C. - Vistos. Fls. 12/19: recebo a emenda à inicial. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Processe-se na forma dos artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Cite-se o executado para pagamento, no prazo
de 15 (quinze) dias. Não havendo o pagamento no mencionado prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e
honorários advocatícios, também de dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, nos próprios
autos. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo previsto, deverá a Serventia expedir, desde logo, mandado de penhora e
avaliação. - ADV: LUIZ FERNANDO BARBOSA (OAB 404506/SP)
Processo 0009630-56.2021.8.26.0451 (processo principal 1014065-27.2019.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.M.M. - - M.C.M.M. - Vistos. Atenda a serventia a cota do MP. Após, manifestem-se
os exequentes sobre o prosseguimento do feito, com indicação de bens à penhora, ou sua suspensão (art. 921, III, CPC). - ADV:
LAUDICÉIA PROENÇA PERIN (OAB 422588/SP), MARCIO CANDIDO DE MENDONÇA (OAB 336784/SP)
Processo 0010574-59.2001.8.26.0451 (451.01.2001.010574) - Separação Litigiosa - Dissolução - D.S.M. - Autos *2154/12
- desarquivado. - ADV: PAULA SAMPAIO DA CRUZ (OAB 115066/SP), CRISTIANE MARIA TARDELLI DA SILVA (OAB 192877/
SP)
Processo 0010842-88.2016.8.26.0451 (processo principal 0005351-08.2013.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Fixação - A.L.S.N. - - Talita Fernanda Sabino - Manifeste-se o exequente sobre as respostas de verificação de endereço Infojud
(fls. 595), IIRGD (fls. 602) e Sisbajud (fls. 609/610). - ADV: MARCELO CYPRIANO (OAB 326669/SP)
Processo 1000389-58.2021.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.S.C. - Vistos. Fls. 184: observo que
nesta data houve a expedição de mandado de intimação da requerida, direcionado ao plantão para urgente cumprimento (fls.
193/194), restando, dessa forma, mantida a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 27/09, às 14:00 horas.
Conforme certificado a fls. 192, os autos foram remetidos ao Setor de Psicologia em 23/08 p.p. Dê-se ciência ao M.P. e solicitese informações acerca do agendamento das entrevistas, com urgência. No mais, aguarde-se a audiência designada. - ADV:
GIULIA CRISTINA GUADIZ (OAB 447365/SP)
Processo 1000420-27.2022.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.R.B.E. - C.P.E.E. - C.P.E.E. - I.R.B.E. - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/
SP), SERGIO ESPAZIANI (OAB 102564/SP)
Processo 1001201-49.2022.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença L.A. - Vistos. Fls. 89/93: Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes, que se regerá
pelas cláusulas nele apostas. Diante do exposto, fica extinta a presente execução, com base no art. 924, III do CPC. Após o
recolhimento de eventuais custas, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: VANESSA GOMES CAMINAGA CHAVES (OAB 328823/
SP)
Processo 1001307-79.2020.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.C. - S.C. - Vistos. Considerando
que o réu é autônomo, sendo certo que no acordo de fls. 16/17 não foram previstos alimentos para tal hipótese, fixo alimentos
provisórios no patamar de 60% (sessenta por cento) do salário mínimo nacional, para o caso de trabalho autônomo, a serem
pagos até o dia 10 de cada mês. No mais, tem-se que as partes estão bem representadas nos autos. Presentes as condições
da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por saneado. Determino
a produção de prova oral, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de novembro de 2022, às 15:00 horas.
Intimem-se as partes e as testemunhas que forem arroladas em até dez dias a contar da publicação da presente. - ADV: ABEL
FRANCISCO CANICAIS FILHO (OAB 106278/SP), FABIO JOSÉ SOARES DELAPIERI (OAB 405868/SP)
Processo 1001521-10.2022.8.26.0125 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.G. - - K.C.B.B. - Vistos. Fl. 37: recebo
como emenda à inicial. Requereram A. A. G. e K. C. B. B. a decretação do divórcio consensual, manifestando-se o Ministério
Público pela homologação do acordo. É o breve relatório. Decido. O casamento das partes foi documentalmente comprovado.
Nada obsta, à vista do disposto pelo art. 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, com a redação que lhe deu a Emenda
Constitucional nº 66/10, a pretendida decretação do divórcio. Cumpre ressaltar que, diante do advento da Lei n° 11.441/07, que
permite aos interessados a realização do divórcio mediante escritura pública nos serviços extrajudiciais, não mais se justifica a
obrigatoriedade da ratificação pessoal do acordo de divórcio em Juízo. Ante o exposto, decreto o divórcio dos requerentes, a ser
regido pela cláusulas estabelecidas no acordo. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Servirá a presente, por cópia assinada
digitalmente, como Mandado de Averbação a ser levado ao sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Rio
das Pedras-SP, para averbação junto à Matrícula nº 116848.01.55.2010.2.00055.086.0005102-84. Expeça-se ofício “cumprase”. Arquivem-se oportunamente. P.I. - ADV: ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º