TJSP 23/09/2022 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3597
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os documentos indicados na relação, estabelecida pelo Juízo, justamente, para facilitar o trabalho da inventariante e seu
procurador. Prazo: 30 dias, sob pena de destituição. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA PAULICHI (OAB 290674/SP), JOÃO
VITOR DAL POZZO MIGUEL (OAB 406364/SP)
Processo 1002502-78.2016.8.26.0471 - Inventário - Inventário e Partilha - Joel de Camargo - Adriana Paulino Teles de
Lima - - Esdras Telles Marciano de Camargo - - Claudia Telles Marciano de Camargo - - Flavia Tatiane Telles de Camargo - Em
princípio, não vislumbro, por ora, qualquer necessidade de intervenção do Juízo para regularização dos documentos exigidos
pelo Oficial de Registro de Imóveis. Assim, aguarde-se por 90 (noventa) dias o cumprimento das exigência. Decorridos sem
manifestação, arquivem-se. Intime-se. - ADV: CLAUDIA TELLES MARCIANO DE CAMARGO (OAB 259796/SP)
Processo 1002568-24.2017.8.26.0471 - Inventário - Inventário e Partilha - Jair Bragantin - Primeiramente, antes de homologar
a partilha, regularize-se o instrumento de procuração dos herdeiros/sucessores, no prazo de 30 dias. Defiro a habilitação de fls.
210. Anote-se. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO PAULETO (OAB 326657/SP)
Processo 1002688-28.2021.8.26.0471 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Lidercred Factoring Fomento Mercantil
Ltda - Trata-se de ação monitória na qual o autor pretende o pagamento da quantia de R$ 507.827,85 (quinhentos e sete mil e
oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos). Os autos vieram instruídos com documentos de fls. 16/28, hábeis à
propositura da ação. Contudo, a parte ré foi citada e não apresentou embargos à ação monitória. Logo, considerando o silêncio
da ré, constituo de pleno direito o título executivo judicial. Prossiga-se o processo em observância ao disposto no art. 523 e
seguintes do Código de Processo Civil, em autos apartados. Intime-se. - ADV: ALISSON CARIDI (OAB 208058/SP)
Processo 1500013-35.2021.8.26.0471 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - HERCULES APARECIDO
MARTINS ANDRADE CRUZ - Vistos. Recebo o recurso interposto às fls. 172, bem como suas razões de fls. 173/175, ante a
tempestividade. Dê-se vista ao Ministério Público para que apresente as contrarrazões. Expeça-se a certidão de honorários ao
defensor. Por fim, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. ADV: NEI LUIS POTEL (OAB 94882/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0770/2022
Processo 0001306-80.2022.8.26.0471 (processo principal 1000424-04.2022.8.26.0471) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.E.O.L. - - W.O.L. - - S.O. - R.L.C. - Cite-se a parte executada, para, em 3 dias,
efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou
justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que
gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se
a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não
exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre
eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente
e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LUIS
ROBERTO MONFRIN (OAB 228693/SP), KELLY MARTINS DO AMARAL (OAB 226596/SP)
Processo 1000322-89.2016.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valdemar Pelegrini e outros - Banco do Brasil S/A Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado (fls. 427), bem como pelo trânsito em julgado do recurso
interposto pelo executado (fls. 461), JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924,
II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Eventuais custas em aberto,
deverá ser recolhida pela parte executada, no prazo de 05 dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida
ativa. Decorrido o prazo, sem cumprimento, expeça-se certidão para inscrição das custas na Dívida Ativa do Estado. Arquivemse os autos. P.R.I.C. - ADV: JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ (OAB 208777/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 1000361-76.2022.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito
Cooplivre Sicoob Cooplivre - Fls. 112: Ciência à parte requerente da certidão do Sr. Oficial de Justiça (cumprimento negativo).
Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP), LARISSE DE PAULA
(OAB 349686/SP)
Processo 1000670-97.2022.8.26.0471 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000215-59.2021.8.26.0286 - Vara da
Família e Sucessões) - L.F.S. - Vistos. O pedido de folhas 37/38 deverá ser elaborado ao Juízo Deprecante. Devolva-se a carta
precatória. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DOS SANTOS (OAB 201764/MG)
Processo 1000844-09.2022.8.26.0471 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.M.A.O. - - P.A.M.O. - V.C.M. - Vistos. Intime-se pessoalmente por carta para dar andamento ao feito no prazo legal, através de sua procuradora, sob
pena de extinção. - ADV: LUCI CASSIA LOURENÇO GIL (OAB 320032/SP)
Processo 1000947-16.2022.8.26.0471 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - A.C.F.I. Tendo em vista a manifestação de fls. 71/72, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Com efeito, providencie o desbloqueio do veículo
através do sistema Renajud, caso tenha ocorrido o bloqueio. Custas pela parte autora. Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1001385-52.2016.8.26.0471 - Inventário - Sucessões - Luzinete Pereira do Amaral - Patrick Jesus Moraes do
Amaral - - Jessica de Jesus Ferreira Amaral - Diogo Gabriel Carvalho do Amaral e outro - Homologo por sentença para que
produzam os seus jurídicos e regulares efeitos legais o plano de partilha de fls. 121/125 dos presentes autos de ARROLAMENTO
dos bens deixados por falecimento de FIRMINO JESUS DO AMARAL, outorgando aos nele contemplados os seus respectivos
quinhões, ressalvados eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros. Frise-se que a alteração do Novo CPC permitiu a
homologação e expedição de formais de partilha em arrolamentos antes mesmo que se proceda a comprovação do imposto
causa mortis e demais tributos nos autos, intimando-se o fisco tão somente para que proceda a cobranca e/ou lançamento em
divida publica do que entender cabível (art. 659, § 2º). De acordo com o Provimento CG 14/2020 das Normas da Corregedoria,
a requerimento da parte, o formal de partilha, a carta de sentença, a carta de adjudicação e de arrematação, e os documentos
semelhantes previstos no art. 221 das Normas de Serviço, originados de processo eletrônico e destinados aos Serviços Notariais
e de Registro, poderão ser expedidos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro, frisando-se que lá serão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º