TJSP 23/09/2022 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3597
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Processo 0008720-88.2011.8.26.0286 (286.01.2011.008720) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Macial de
Oliveira Silva - Roberto Douglas Mendes e outro - Fls. 305/307: Ciência ao autor do mandado cumprido negativo. - ADV: LUIS
HENRIQUE TEOTONIO LOPES (OAB 3016/AC), JOAO WANDERLEY LALLI (OAB 96120/SP), LUIS HENRIQUE TEOTONIO
LOPES (OAB 341534/SP)
Processo 1001545-74.2021.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Leonardo Mello Natali - Antonio Carlos Barbosa - Ciência à parte interessada de que o mandado de levantamento eletrônico
foi expedido e pago na conta indicada, conforme comprovante juntado aos autos. - ADV: AUGUSTO BAZANELLI MEDINA
GUARDIA (OAB 375198/SP), ALEXANDRE DE OLIVEIRA MORAIS (OAB 279486/SP)
Processo 1001694-41.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - José Carlos Lapenna - - Marilene
Lapenna e outro - Manifeste-se a parte requerida acerca da petição retro. - ADV: TIAGO RODRIGO FIGUEIREDO DALMAZZO
(OAB 201990/SP), ELZA REGINA HEPP (OAB 146714/SP), DANILO MONTEIRO DE CASTRO (OAB 200994/SP)
Processo 1002108-15.2014.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JUCELINO
DE JESUS SANTOS - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante o pagamento anunciado nos autos, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Custas processuais finais pela parte executada.
Intime-se-a para pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa. Decorrido o prazo, certifique-se e
expeça-se certidão da dívida ativa. Cópia da presente valerá como carta/mandado/carta precatória. Oportunamente, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND
(OAB 211648/SP), SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP)
Processo 1003715-92.2016.8.26.0286 - Monitória - Mútuo - Cooperativa de Crédito de Livre Fronteiras do Iguaçu e Sudeste
Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Efetue a parte interessada o recolhimento da(s) taxa(s) necessária(s) para cumprimento
da r. decisão. As taxas são devidas para os seguintes sistemas: Infojud, Sisbajud, Renajud, Serasajud e Comgásjud. Os valores
deverão ser recolhidos para cada sistema a ser utilizado. Para cada CPF/CNPJ deverá ser recolhida uma taxa. Havendo busca
de bens pelo Infojud, para pessoa física a taxa corresponde ao limite dos cinco últimos exercícios financeiros. Para pessoa
jurídica, a taxa corresponde a cada exercício financeiro a ser pesquisado. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1004937-61.2017.8.26.0286 - Tutela Antecipada Antecedente - Indenização do Prejuízo - Prefeitura Municipal
de Itu - Jdb Terraplenagem e Construções Ltda - - Clara Vivian Orni - Diante do exposto, julgo: 1) EXTINTO, com resolução
do mérito, o pedido de replantio, pela homologação de acordo anterior, nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do CPC, já cumprido,
conforme informações dos autos. 2) PROCEDENTES, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, os demais
pedidos previstos em inicial, para determinar que as requeridas, solidariamente realizem, nos exatos termos dos projetos
n. 25254 e 25255 de 2015, e do Decreto n. 2485/16 a reaplicação de asfalto na via danificada e finalização do projeto de
duplicação do trecho respectivo, com drenagem e o que mais dali constar. Para tanto, presentes os requisitos, concedo a tutela
para a realização dessas obrigações no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Estabelecidas as responsabilidades, quaisquer discussões acerca do cumprimento das obrigações determinadas deverão ser
feitas por ocasião de cumprimento de sentença, após seu trânsito em julgado. Custas, despesas e honorários pelas requeridas,
estes fixados em 10% do valor da causa (responsabilidade solidária). PIC. - ADV: RAFAEL AUGUSTO ALONSO CANDIANI (OAB
461175/SP), JULIA SAMSON ALMEIDINHA (OAB 424539/SP), PAULO DE LORENZO MESSINA (OAB 76939/SP), RAIMUNDO
NONATO SILVA (OAB 148878/SP), CARLOS ALBERTO ALONSO DE OLIVEIRA (OAB 102813/SP), RENAN VAROLLO PERLATI
(OAB 373814/SP)
Processo 1005658-71.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - M.S.S. - Manifeste-se a
parte autora acerca da petição retro. - ADV: RENATA GEROTE (OAB 407669/SP)
Processo 1005969-28.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Manifeste-se sobre a citação do requerido Rls Terceirização de Serviços Eirelli EPP. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI
(OAB 204998/SP)
Processo 1006706-41.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Metalúrgica Zapa Ltda - - Eduardo Zaparolli - - Osvaldo Zaparolli - - Elizabete Silveira Zaparolli - - Marco Aurélio Zaparolli
- Vistos. Ante o pagamento anunciado nos autos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente execução. Custas processuais finais pela parte executada. Intime-se-a para pagamento no prazo de 60
dias, sob pena de inscrição da dívida ativa. Decorrido o prazo, certifique-se e expeça-se certidão da dívida ativa. Cópia da
presente valerá como carta/mandado/carta precatória. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.
- ADV: CLAUDIA MARIA CESAR (OAB 104064/SP), MARCELO CREMASCO GARCIA (OAB 274858/SP), SILVIO CARLOS
CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1008014-44.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Zilnei
Rocha Silva - Ciência do oficio juntado. - ADV: EDSON DE CAMARGO BISPO DO PRADO (OAB 262620/SP)
Processo 1008225-12.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Ilha dos Corais - Efetue a parte interessada o recolhimento da(s) taxa(s) necessária(s) para cumprimento da r. decisão.
As taxas são devidas para os seguintes sistemas: Infojud, Sisbajud, Renajud, Serasajud e Comgásjud. Os valores deverão ser
recolhidos para cada sistema a ser utilizado. Para cada CPF/CNPJ deverá ser recolhida uma taxa. Havendo busca de bens pelo
Infojud, para pessoa física a taxa corresponde ao limite dos cinco últimos exercícios financeiros. Para pessoa jurídica, a taxa
corresponde a cada exercício financeiro a ser pesquisado. - ADV: GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP)
Processo 1008739-96.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - (Representante Legal)
Claudia Chagas Alarcon - - Maria Antonieta Chagas Alarcon - - Maria Alarcon Ramirez - Heitor Luis Savioli e outros - Efetue
a parte interessada o recolhimento da(s) taxa(s) necessária(s) para cumprimento da r. decisão. As taxas são devidas para os
seguintes sistemas: Infojud, Sisbajud, Renajud, Serasajud e Comgásjud. Os valores deverão ser recolhidos para cada sistema
a ser utilizado. Para cada CPF/CNPJ deverá ser recolhida uma taxa. Havendo busca de bens pelo Infojud, para pessoa física a
taxa corresponde ao limite dos cinco últimos exercícios financeiros. Para pessoa jurídica, a taxa corresponde a cada exercício
financeiro a ser pesquisado. - ADV: SABRINA BEATRIZ MONTEIRO CAMPOS (OAB 276138/SP), ULISSES ALFREDO DE
CAMPOS (OAB 297488/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 1009401-55.2022.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - Vistos.
Pela análise dos documentos juntados aos autos, verifico que a parte autora celebrou contrato de financiamento com alienação
fiduciária e outras avenças com a parte ré. Por sua vez, o inadimplemento contratual e a mora estão demonstrados pela
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, destinada a prévia ciência acerca da pendência de débito, oriundo do contrato celebrado pelas
partes. Cumpre consignar que de acordo com o princípio da boa fé, é obrigação do devedor manter seu cadastro atualizado junto
ao credor. Ausente esta comunicação, é de se considerar válida a notificação encaminhada a seu endereço. Destarte, satisfeitos
os pressupostos legais exigíveis, DEFIRO LIMINARMENTE a medida de busca e apreensão do bem móvel descrito na petição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º