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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022 - Página 2002

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TJSP 26/09/2022 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3598

2002

autos à parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca da petição e/ou documentos apresentados pela parte
requerida. - ADV: GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB 141510/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/
SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/SP), ISABEL
CRISTINA RODRIGUES (OAB 161497/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), SAMARA FRANCIS DIAS GOMIDE
(OAB 213581/SP), PAULO ROBERTO LEMOS SILVERIO (OAB 282688/SP)
Processo 1001802-76.2022.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.A.R. - Ciência ao(à) patrono(a) da parte autora
acerca da expedição da certidão de honorários, fls. 47, disponível para impressão através do e-SAJ. - ADV: ISABELA ROSELI
FERNANDES BEATO GABRIEL (OAB 444051/SP)
Processo 1002546-71.2022.8.26.0347 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Celso Joaquim Teixeira
- Irmaos Panegossi Ltda - Oreste Nestor de Souza Laspro - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO apresentada por CELSO JOAQUIM TEIXEIRA contra IRMÃOS PANEGOSSI LTDA., JABUTRACTOR
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., FUNDIÇÃO AP. PANEGOCCI LTDA. e JABUTRATOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO E SERVIÇOS
EIRELI, para determinar a INCLUSÃO, no quadro geral de credores da ação de recuperação judicial, CLASSE I - TRABALHISTA,
de CELSO JOAQUIM TEIXEIRA, como credor do valor de R$ R$ 463.076,61 (quatrocentos e sessenta e três mil, setenta e
seis reais e sessenta e um centavos), referente à verba trabalhista. Traslade-se cópia da presente decisão para os autos da
recuperação judicial para os fins devidos. Oportunamente, arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. Publique-se e Intimese. - ADV: VALDIR APARECIDO BARELLI (OAB 236502/SP), ALESSANDRO ROGERIO DE ANDRADE DURAN (OAB 151923/
SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MARCELO GONÇALVES SCUTTI (OAB 223128/SP), VALTER
MARCONDES BENTO LEITE (OAB 384288/SP)
Processo 4000825-48.2013.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - LAGUI LOCAÇÕES DE VEICULOS LTDA ME e outro - Providencie
o(a) exequente a postagem dos ofícios expedidos a fls. 503 e 504, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), JOSE FERNANDO FULLIN CANOAS (OAB 105655/SP),
GERALDO ANTONIO PIRES (OAB 116698/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS
(OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB
251587/SP), SAMUEL AUGUSTO BRUNELLI BENEDICTO (OAB 283821/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0773/2022
Processo 0006980-09.2011.8.26.0347 (347.01.2011.006980) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL I - Vistos. Forme-se o 2º volume. Ciência acerca das diligências
realizadas junto aos sistemas Infojud, fls. 225/227, e Renajud, fls. 234, negativas, bem como do bloqueio, via Sisbajud, do(s)
valor(es) de R$ 124,57. No mais, providencie a exequente o necessário à intimação da executada (art. 854, § 2º, do CPC). Fica,
desde logo, deferida a expedição de carta ou mandado de intimação da executada na forma do art. 854, § 2º, do CPC. Intimese. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000061-98.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente
ação proposta por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em face de COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E
LUZ - CPFL, julgando EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Novo Código de
Processo Civil. Ante a sucumbência, CONDENO a requerente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos moldes do artigo 85, § 2º e 8º, do NCPC. Libere-se
em favor do perito o valor remanescente dos honorários periciais (R$ 375,00 fls. 336), intimando-o previamente para juntada do
formulário MLE. Com o trânsito em julgado, dê-se vista dos autos à parte vencedora para, no prazo de trinta dias, manifestar-se
em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, arquivemse. Publique-se e Intime-se. - ADV: GABRIELLA FABBRIS (OAB 459872/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LEANDRO FERREIRA BORGES (OAB 245854/SP)
Processo 1000386-73.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adilson Ferreira de Melo - Banco
C6 Consignado S.A. - Ciência à parte requerente acerca do cumprimento da obrigação de fazer, fls. 267/268. - ADV: FELICIANO
LYRA MOURA (OAB 320370/SP), LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1002887-97.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maurílio Alberto Serafim Pinto
- Itaú Unibanco S/A - - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - Pelo exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MAURÍLIO ALBERTO SERAFIM PINTO em face de
ITAÚ UNIBANCO S/A. e IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A., para declarar a
inexigibilidade do débito descrito na inicial, contrato número 30736-000000695465211, decorrente da renegociação dos
contratos de números 000064900309093, 000000369443510, 000156065960000, do Banco Itaú Unibanco S/A., com vencimento
em 26/12/2001, no valor original de R$ 9.620,31, e valor atual de R$ 57.696,21 (fls. 15), ora reconhecido como prescrito, e
determinar que os requeridos se abstenham de promover novos atos de cobrança (judiciais ou extrajudiciais) referentes ao
aludido débito. Oficie-se à Serasa para exclusão da dívida. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução
do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Reparto as custas e despesas processuais
na proporção de 1/3 para cada parte, e fixo os honorários advocatícios em favor dos patronos do autor, por equidade, em R$
1.000,00 (um mil reais), e fixo os honorários advocatícios em favor do patrono dos requeridos em 10% do valor pleiteado a
título de indenização por danos morais, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, observando-se o
disposto no artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, em relação ao autor. Com o trânsito em julgado, dê-se vista
dos autos à parte vencedora para, no prazo de trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando, se o caso,
o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: EDUARDO
MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/
SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1003343-47.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Em face da certidão lavrada pelo(a) Oficial(a) de Justiça, fls. 72, manifeste-se o(a)
autora no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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