TJSP 26/09/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3598
2017
autora em termos de prosseguimento. - ADV: ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP)
Processo 1011695-93.2019.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tereza da Silva Amici - Tendo em vista
as tentativas de citação negativas dos réus Werner Sack e Cecília Whately Sack, manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CLÉRISTON ALVES TEIXEIRA (OAB 185616/SP)
Processo 1011745-17.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Damiao Estrela da Silva - Vistos. 1.
Existindo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (art. 99, §2º,
do Código de Processo Civil), comprove a parte autora, o preenchimento dos referidos pressupostos, digitalizando e juntando
sua última declaração de imposto de renda (completa), holerite/comprovante de rendimentos e extratos bancários dos últimos
seis meses, sob pena de indeferimento. 2. De outro giro, nos termos do art. 321, do CPC, emende a parte autora a inicial
para: 2.1. regularizar a representação processual, juntando instrumento de procuração atualizado e sem rasuras; 2.2. para
apreciação do pedido de justiça gratuita, juntar declaração subscrita e sem rasuras, sob as penas da lei, pena de indeferimento
do benefício; 2.3. nos termos do art. 319, II, do CPC., identificar e qualificar corretamente todo o polo passivo ou apresentar
elementos mínimos de identificação para eventuais buscas; 2.4. comprovar sua residência/domicílio; 2.5. comprovar a realização
do divórcio e a inexistência da partilha dos bens; 2.6. juntar comprovante de propriedade, matrícula atualizada do imóvel e
certidão de regularidade municipal; 2.7. instruir a petição inicial com documentos indispensáveis ao pedido; e, 2.8. comprovar o
pagamento de eventuais custas e despesas processuais relativa aos autos precedentes nº 1003420-29.2017.8.26.0348, extintos
sem resolução do mérito por falta de andamento. 3. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio
do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à
Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de
a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais. 4. Prazo de 15 (quinze) dias, pena de rejeição e indeferimento. Int. - ADV: JOELMA FREITAS
RIOS (OAB 200639/SP)
Processo 1012105-49.2022.8.26.0348 - Petição Criminal - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Natalia Vilela
Sitkauskas Antonio - Vistos. 1. Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL, ajuizado por N. V. S. A., qualificada nos autos, visando
autorização judicial para realização de procedimento cirúrgico de interrupção de gravidez. A competência para processar e
julgar o presente feito é da Vara do Júri, pois trata-se de matéria afeta à sua jurisdição (crimes contra a vida art. 5º, XXXVIII, “d”,
da CF), já que, sem a autorização judicial e realizado o aborto pela gestante ou com o seu consentimento, estaria configurado o
crime do artigo 124 do Código Penal. Inclusive, as hipóteses de aborto legal estão previstas no artigo 128 do Código Penal. Por
sua vez, o artigo 29, inciso II, “a” e “b”, do Código Judiciário do Estado de São Paulo prevê que compete à Vara Especializada
do Júri processar os feitos de competência do Tribunal do Júri e seus incidentes, assim como decidir as questões relativas aos
crimes de competência do Júri. Portanto, a competência absoluta para a apreciação do pedido de interrupção da gravidez é
da Vara do Júri. 2. Posto isso, remetam-se os autos à Seção de Distribuição para distribuição à Vara do Júri, das Execuções
Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca. Intime-se. - ADV: DANIELE VILELA SITKAUSKAS DE OLIVEIRA (OAB
164142/SP)
Processo 1012996-07.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Ribamar Fernandes Lima - Sociedade
Administradora e Gestão Patrimonial Ltda e outro - Fls. 204/206: Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR (OAB 282133/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 4001053-20.2013.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS
GERAIS - ATO ORDINATÓRIO: Ante a certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ADILSON
NERI PEREIRA (OAB 244484/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0770/2022
Processo 0001847-94.2022.8.26.0348 (processo principal 1008868-80.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Oscar Peralta Fernandes - Eduardo Eric Junior Martins da Silva - ATO ORDINATÓRIO: Ante o
trânsito em julgado da r. sentença, providencie a parte vencida o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP),
OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 0001933-36.2020.8.26.0348 (processo principal 1004244-22.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Transporte Terrestre - Elisete Lopes da Silva Leite - Transportadora Turistica Suzano Ltda - Suzantur - ATO ORDINATÓRIO:
Ante o trânsito em julgado da r. sentença, providencie a parte vencida o recolhimento das custas e despesas processuais, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: ROGERIO CESAR GAIOZO (OAB 236274/SP), RODRIGO
GAIOTTO ARONCHI (OAB 236957/SP), JOEL DE BARROS BITTENCOURT (OAB 153143/SP)
Processo 0011957-94.2018.8.26.0348 (processo principal 0013112-45.2012.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Ekopar Incorporaçao Imobiliaria Ltda - Washington Dantas dos Santos - ATO ORDINATÓRIO: Ante o trânsito em julgado
da r. sentença, providencie a parte vencida o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: ROSELI CILSA PEREIRA (OAB 194502/SP), ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA
(OAB 184849/SP), JOAO FERNANDO DE SOUZA HAJAR (OAB 253313/SP)
Processo 1002675-73.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maria Aparecida Ferreira Moreira
de Freitas - Banco Itaucard S/A - ATO ORDINATÓRIO: Ante o trânsito em julgado da r. sentença, providencie a parte vencida
o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV:
MARCOS ANTÔNIO GUILHERME FERREIRA (OAB 181012/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1004782-27.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ricardo Vieira dos Santos - Banco Pan
S.A - ATO ORDINATÓRIO: Ante o trânsito em julgado da r. sentença, providencie a parte vencida o recolhimento das custas e
despesas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: TALITA NACARI (OAB 376898/
SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007945-83.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Philco Eletrônicos
Ltda - - Magazine Luiza Sa - Intimação da(s) parte(s) VENCIDAS para pagamento das Custas em aberto. - ADV: LUIZ DE
CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARCELO FERNANDES
HABIS (OAB 183153/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º